Para que as defesas possam exercer a ampla defesa e o contraditório, é necessário que a denúncia seja clara em demonstrar nexo de causalidade entre o resultado e a ação; discriminar minimamente em quais condutas cada um dos corréus incorreu; e descrever precisamente os fatos criminosos imputados para a verificação de existência de indícios de autoria e materialidade.

Sem quaisquer desses elementos, a 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Foro Central de São Paulo rejeitou uma denúncia contra três réus acusados de envolvimento no desvio de mais de R$ 400 milhões de empresas ligadas ao Movimento Brasil Livre (MBL).
A denúncia do Ministério Público atribuía aos réus a prática de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, com desdobramentos em supostas fraudes à licitação. Mas, após as defesas apresentarem seus argumentos, o próprio MP concordou com a rejeição da inicial.
Acusações
Um dos réus era Alessander Mônaco Ferreira, empresário do ramo de tecnologia da informação, acusado de fazer doações suspeitas ao MBL por meio de plataforma do Google. As autoridades ainda indicavam movimentações incompatíveis com seus rendimentos.
Ferreira teria tido apoio do MBL para ser nomeado para trabalhar na Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada) da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp) — um cargo com a função de gerenciar documentos públicos.
A partir disso, ele teria integrado um esquema para direcionar licitações. Um dos contratos fraudados, para gerenciamento de documentos do sistema de antecedentes criminais do estado, teria ficado com uma empresa de sua preferência, apesar de outra fornecer o mesmo serviço pela metade do preço.
A empresa vencedora foi a Prado Chaves, cujo diretor, à época da licitação, era Marcelo Caio Zotta, um dos outros réus da ação. O terceiro réu era Nourival Pantano, ex-diretor presidente da Imesp.
As defesas dos acusados alegaram que a denúncia não descrevia minimamente as condutas que lhe foram atribuídas. Além disso, as provas seriam frágeis. Portanto, não haveria justa causa para a ação. Zotta foi representado pelo advogado Rodrigo de Abreu Sodré Sampaio Gouveia.
Fundamentação
O juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner levou em conta a manifestação do MP, segundo o qual "a denúncia não foi apta a alinhavar fatos específicos praticados pelos denunciados de onde se possa inferir conduta ilícita de fraude à licitação".
Ainda conforme a manifestação do órgão, teriam restado apenas "suposições, ilações derivadas dos fatos acima especificados, periféricos ao caso em testilha", que não seriam suficientes "para se concluir a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade".
Caso relacionado
A defesa de Nourival Pantano apontou que o Tribunal de Justiça estadual já rejeitou uma denúncia com conteúdo similar. No último ano, a 4ª Câmara de Direito Criminal afastou acusações contra Renan Santos, um dos líderes do MBL, por tráfico de influência.
À época, o MP alegava que Renan teria usado de sua influência política para garantir a contratação de Ferreira, em troca de doações via superchat do YouTube.
Já no último mês de agosto, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento da ação penal com relação a Pantano e a Carlos Antônio Luque, diretor presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que foi contratada pela Imesp com dispensa de licitação.
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Processo 1029987-79.2021.8.26.0050
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