Não se pode considerar típica a conduta de transporte da arma até o clube de tiros em virtude de o agente ter se esquecido de carregar consigo a guia de tráfego que o mesmo possui.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um integrante dos CACs (colecionador, atirador e caçador) processado por porte ilegal de arma porque esqueceu de levar consigo a guia de tráfego da pistola que carregava.
Trata-se do documento em que o Exército brasileiro comprova que o CAC tem autorização para carregar consigo o armamento legalizado. Em teoria, ele só poderia transportar a arma de fogo de sua casa até o clube de tiro em que frequenta.
No caso dos autos, o CAC foi pego sem guia de trânsito e em local que não é o caminho da sua casa para o clube de tiros. O Ministério Público de Santa Catarina imputou a ele o crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Relator no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que não se deve imputar uma conduta como típica sem analisar a proporcionalidade entre o fato e a respectiva sanção penal.
No caso, o réu tem certificado de registro para a prática de tiro desportivo e guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiros. A denúncia foi oferecida exclusivamente porque ele esqueceu de carregar o documento consigo.
"Dessa forma, conclui-se que a tipificação dessa conduta como crime ofende o Princípio da Proporcionalidade e deve ser repelida, por não encontrar abrigo no moderno Direito Penal", disse o ministro Joel Ilan Paciornik.
"A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal", acrescentou.
Clique aqui para ler o acórdão
RHC 148.516
O STJ mais uma vez criando uma legislação que não existe. Esses ministros deveriam ter o razoável de modéstia, mas aí já é esperar demais de uma classe jurídica que já se acostumou a estas interpretações criativas a cada vez que recebe um caso e uma “brilhante ideia” dá na telha. Vão se criando mais e mais exceções punitivas a cada caso que se traz à Corte e que não guardam nenhuma coerência com a letra e espírito da lei. O pior é que este site (Conjur) bate palma para tudo que, baseado no “princípio da proporcionalidade”, inteiramente subjetivo e distorcido absolva qualquer réu. O direito fenece com isto.
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