O advogado Enrique de Abreu Lewandowski defendeu nesta segunda-feira (24/10) sua tese de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O trabalho, intitulado "Abrangência e limites das cautelares nos Tribunais de Contas", foi aprovado e recomendado para publicação pela banca.

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Na tese, Lewandowski critica o crescente expansionismo dos Tribunais de Contas no Brasil. O Tribunal de Contas da União, destaca ele, foi, pouco a pouco, ganhando poderes que seus próprios criadores não anteviram, quer por meio da ampliação de suas atribuições na sua lei orgânica (Lei 8.443/1992), quer mediante a densificação destas em seu regimento interno, quer pela "muitas vezes sub-reptícia" extensão de competências operada por "decisões heterodoxas" de seus membros, nem sempre contestadas no Judiciário.
"Não se pode excluir a hipótese de que esse fenômeno ocorreu na esteira da crescente intolerância da sociedade com a corrupção renitentemente embrenhada nos negócios públicos, cada vez mais exposta pelos meios de comunicação", analisa Enrique Lewandowski, que é filho do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski.
"É possível assentar que os Tribunais de Contas percorreram um longo percurso para alcançar o alentado — e por vezes exagerado — poder que detêm no presente, em grande parte conquistado no enfrentamento do mal uso do dinheiro público, profundamente enraizada no país, desde a sua descoberta pelos portugueses. Ocorre que o próprio Estado democrático de Direito, inaugurado pela Constituição-cidadã de 1988, de forma consentânea com as franquias nela asseguradas, logrou impor regras e limites ao expansionismo exercitado por esses órgãos de fiscalização, sem que, com isso, ficassem prejudicadas as suas atividades, indiscutivelmente, necessárias, úteis e benfazejas", destaca o autor.
Segundo o advogado, tal estratégia fica evidente quando se observa o esforço do Tribunal de Contas da União e das demais cortes para copiar as práticas e os ritos do Judiciário.
"Começa pelo uso da toga — tradicional símbolo dos juízes — por seus membros, passando pela adoção de insígnias e comendas próprias da magistratura e culmina com o emprego de uma nomenclatura tipicamente forense para designar as suas decisões, as quais emanam de 'jurisdição própria e privativa', materializando-se em 'acórdãos', por sua vez consolidados em 'súmulas de jurisprudência', contestáveis, verbi gratia, mediante 'agravos', "embargos de declaração" e "recursos de revisão'".
A banca foi presidida pelo professor Heleno Taveira Torres e integrada pelos professores Regis Fernandes de Oliveira, Fernando Facury Scaff, Silvio Gabriel Serrano Nunes, Georghio Alessandro Tomelin e Claudia Mansani Queda de Toledo (presidente da Capes).
Parabéns ao doutor Enrique Lewandowski pelo estudo.
Num mundo em que as formas, vestes e rituais valem mais que o conteúdo, nada a criticar. Porque os membros de tribunais administrativos deveriam ter menos fausto e pompa que os da justiça comum (com suas variações horrorosas, militar, federal, trabalhista e outras aberrações?), sob o ângulo da unidade da administração? Sugiro começar um movimento para acabar com privilégios e perucas em todas as esferas... antes que chamemos policiais de vossa truculência! acabemos com as vossas indolências, as vossas excrescências, as vossas... enfim
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