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Plínio Melgaré: Fake news e a verdade além da mentira

A liberdade de expressão desdobra-se em duas dimensões: uma subjetiva, associada ao livre desenvolvimento da personalidade e à autonomia do sujeito, e outra transindividual, compreendida como um elemento constitutivo da vida pública e de um regime democrático. Ronald Dworkin[1] afirma: "A liberdade de expressão é uma condição de governo legítimo. As leis e políticas não são legítimas, a menos que tenham sido adotadas através de um processo democrático, e um processo não é democrático se o governo tiver impedido alguém de expressar as suas convicções sobre o que essas leis e políticas devem ser".

A liberdade de expressão tout court não se vincula a conversas privadas ou a "um monólogo em frente ao espelho do banheiro — a não ser que seu banheiro tenha sido 'grampeado'".[2] Dúvidas, ameaças ou ofensas à liberdade de expressão evidenciam-se diante de comunicações públicas, seja pela mídia tradicional ou qualquer meio de expressão do pensamento humano. Além disso, afivela-se à ideia de o ser humano se comunicar por qualquer meio disponível, seja por meio da palavra, de um gesto ou de um símbolo que expresse o seu pensamento. Em causa está o ser humano como um sujeito comunicacional, que se constitui por meio da troca de diálogos. Conforme Fernando Pessoa, "não há homens normais em si próprios. Há apenas homens normais nas suas relações com os outros."[3] Isso porque somos na medida em que nos relacionamos comunicativamente uns com os outros. Nessa pessoal inter-relação, somos por meio de uma troca de diálogos, um intercâmbio de razões e sentidos, onde assumimos uma postura ético-argumentativa. O comunicar-se com o outro, como nível necessário para aferir e firmar a identidade, estabelece o comunitário relacionamento intersubjetivo. A capacidade discursiva faz do homem um ser ímpar no mundo; "é precisamente o discurso o que faz do homem um ser único".[4]

Frank Michelman destaca que entre democracia e liberdade de expressão há uma relação simbiótica: uma relação de condicionamento e complementariedade onde mais democracia pode significar mais liberdade de expressão. Contudo, tal relação não é linear, senão que tensa, dialética e paradoxal: pois a liberdade de expressão pode acarretar riscos para a democracia, o que, por sua vez, pode comprometer a liberdade de expressão.[5] Diante dessa percepção, sobressai o conceito de democracia militante, de Karl Löwenstein, segundo o qual a democracia deve ter salvaguardas diante daqueles que pretendam a sua extinção. Atores políticos antidemocráticos sequer deveriam participar do jogo político. O regime democrático é vulnerável diante de ideologias extremistas intolerantes e refratárias a um diálogo racional, e pode ser incapaz de proibir a proliferação dos inimigos de sua própria existência. Assim, a democracia e seus espaços concedidos tornam-se seu próprio "cavalo de Troia pelo qual o inimigo entra na cidade". "Ao fascismo, sob o pretexto de um partido político reconhecido legalmente, foram concedidas todas as oportunidades das instituições democráticas."[6] Por fim, viu-se a corrosão da democracia.

Em Atenas, século 5 a.C., não se negava aos cidadãos o direito à palavra em igualdade de condições. Salvo se o sujeito houvesse desertado em algum combate, se tivesse dívidas pendentes ou sido condenado três vezes por mentir na assembleia.[7] Assim se estabelecia a isegoría: o direito de falar em igualdades de condições com os outros. Mas o direito de fala se delineia de acordo com um determinado modo de fazer, a parresía: a capacidade de falar com honestidade, de forma franca. Tratava-se de uma qualidade do discurso público que delineava uma fronteira da liberdade de expressão: não há o direito de confundir e manipular a assembleia e levá-la à adoção de decisões erradas. A parresía não era um direito do orador, mas uma salvaguarda da correção do debate público.

Os temas da isegoría e parresía são retomados por Michel Foucault.[8] Ao fazer menção ao historiador Políbio, compreende que a "democracia verdadeira" é orientada por dois princípios: o da isegoría e o da parresía. Enquanto aquela se relaciona ao direito de todo cidadão se expressar livremente, esta se vincula ao dizer a verdade. A parresía proporciona aos indivíduos "dizer o que pensam, o que assumem como verdadeiro, o que realmente assumem como verdadeiro". A parresía compromete as pessoas que atuam politicamente a dizer a verdade, a falar com franqueza, a cuidarem da polis ao se utilizar da fala verdadeira e racional.

O histórico de mentiras que contamina a esfera pública é antigo e interminável. Mas há de se considerar a existência de uma verdade factual, que, no pensamento de Arendt, é o elemento constitutivo da própria textura do domínio político.[9] Por mais divergência opinativa, há uma verdade factual: ninguém poderá dizer que os negros escravizaram os brancos. Pois é nesse campo da verdade factual que se insere o tema das fake news.

Fake news, expressão que ganha destaque na gramática política a partir de 2016 com a campanha do Brexit e a eleição de Donald Trump, foi traduzida e entendida como "notícia falsa". Talvez, já desde o início, deveria ser traduzida como "notícia falsificada". Mas ambas as traduções (notícias falsas ou falsificadas) não refletem a realidade subjacente às denominadas fake news, que não são um mero boato, um simples exagero. As fake news compreendem um processo intencional de desinformação que atua sobre a realidade, desfactualizando-a. Impulsionado pela tecnologia digital, uma série coordenada de “notícias falsas”, descontextualizadas, informações sensacionalistas, opiniões travestidas de fatos constroem uma realidade paralela que acaba por construir um quadro de dissonância cognitiva. Exemplo: Trump põe em dúvida as alterações climáticas. Diz não acreditar — e pode fazê-lo, a liberdade de expressão protege sua manifestação. Mas, depois, cria uma versão alternativa, ao dizer: trata-se de um "plano do governo chinês para perturbar os Estados Unidos como potência econômica, uma mentira interpretada por empresas que investiram em energia verde"[10]

Na consideração das falsidades, Cass Sustein[11] propõe um enquadramento inclusive das obrigações jurídicas devidas: "A primeira questão envolve o estado de espírito dos oradores (e, consequentemente, o seu nível de culpabilidade). Ao dizer algo que é falso, as pessoas podem ser (1) mentirosas, (2) imprudentes, (3) negligentes, ou (4) razoáveis, mas equivocadas".  Na sequência, propõe uma análise acerca da "magnitude do dano e quanto dano causou a fake news". E propõe: "Uma mentira poderia iniciar uma guerra; isso seria grave. Mas muitas mentiras são inofensivas. Ao decidir se uma falsidade pode ser regulada, certamente importa se ela está a causar um grave dano ou nenhum dano".

Percebe-se aqui uma fragilidade na proposta do autor: identificar se uma fake news causa danos. Não há uma "notícia" falsa isolada: há um ecossistema desinformacional, sobretudo no meio digital, que não é constituído por um único boato, por uma única mentira. Forma-se um mosaico de desinformação, onde desinformações aparentemente desencontradas acabam por constituir uma realidade falsa. E essa realidade falsa, paralela, essa faked reality, desvirtua a realidade factual e, muitas vezes, reafirma crenças nas quais a pessoa, vítima da fake news, já tem, retirando qualquer possibilidade de um debate racional. Exemplo: uma afirmação, com aparência de informação, tão desbaratada como: um repórter holandês informa que Theodor Adorno compunha as músicas dos Beatles. Isoladamente, tal afirmação é anedótica. Mas essa desinformação integra um contexto desinformacional em que serão encontradas outras desinformações que, associadas, confirmarão o que a pessoa crê e teme: um complô globalista para implantar o marxismo. E nessa tessitura desinformativa constitui-se uma realidade paralela que movimenta elementos anímicos, tal como o medo, e que afeta a tomada de decisões. Há de se falar, pois, em um processo de desinformação que mescla ideias descontextualizadas, ilações falsas, afirmações desprovidas de relação com a realidade, construtivas ou integrantes de um falso e irracional senso comum. Por exemplo: as ideologias de esquerda defendem criminosos! Progressivamente, imagens editadas mostrarão um candidato, identificado com a esquerda, usando um boné com uma sigla que será falsamente atribuída a uma facção criminosa. Somados a esses elementos, vídeos falsos de presidiários comemoram a expressiva votação desse mesmo candidato e uma outra "informação" demonstrará que esse candidato foi o mais votado entre os apenados, que sequer votam. Essas peças compõem o mosaico desinformacional que resulta na conclusão de que um candidato está vinculado ao crime. Do outro lado, haverá uma candidatura que promete rigor com os "bandidos" e explorará o medo que a população tem. Reforça-se, pelo caminho da desinformação, um conteúdo que cria um viés de confirmação. E o que anima o universo paralelo é uma espécie de niilismo factual. Assim, "a democracia está hoje nesse estado. Tudo pode ser afirmado à vontade. Desse modo, a unidade da própria sociedade está em perigo".[12]

Um dos grandes equívocos é considerar as fake news isoladamente, como se fossem meros equívocos. Há uma indústria — movida também por robôs, bots sociais, contas falsas, trolls — que projeta intencionalmente sobre a realidade uma nuvem de desinformação, com propósitos diversos, como políticos e econômicos, que afetam o próprio sentido humano de orientação no mundo. A desinformação converte-se em uma estratégia política de manipulação e destruição do ambiente democrático. A tecnologia digital, dominada por grandes plataformas, dispõe de mecanismos que potencializam a propagação de conteúdos, entre eles, a desinformação. Como pano de fundo, há um uso indiscriminado de dados pessoais, tratados para mapear perfis e definir estratégias eficazes para atingir receptores com material desinformativo de forma segmentada. Nesse universo "dataísta, a democracia dá lugar a uma infocracia impulsionada por dados que se ocupam com a otimização da troca de informação. Análises de dados por meio da inteligência artificial substituem a esfera pública discursiva, o que significaria o fim da democracia".[13]

Essa realidade está relacionada ao modelo de negócio das próprias redes sociais, que favorece esse tipo de publicação, pois se apoia em mensagens apelativas e se aproveita de emoções e convicções dos usuários para mobilizá-los. Nessa estrutura, quanto mais reações as publicações têm, independente de sua veracidade, mais os algoritmos das plataformas vão julgá-las como valiosas e entregar para mais pessoas e gerar mais lucros. Surgem, assim, mercadores da desinformação, traficantes de notícias falsas. É nesse cenário que as fake news conquistaram seu espaço. Produzir desinformação é lucrativo. Talvez, "seguir o dinheiro"[14] seja uma forma de combater o mercado da desinformação e preservar a liberdade de expressão. Afinal, "a liberdade de opinião é uma farsa se a informação sobre os fatos não estiver garantida e se não forem os próprios fatos o objeto do debate".[15] Ao fim e ao cabo, que a democracia resista a essa potente investida das fake news.


[1] DWORKIN, Ronald. The right to ridicule. In: The New York review of books, 23 mar. 2006. Disponível em < http://migre.me/vrwmj > ou < http://www.nybooks.com/articles/2006/03/23/the-right-to-ridicule >; acesso em 19 out. 2022.

[2] Cfme. Warburton, Nigel. Liberdade de Expressão. Editora Dialética. Edição do Kindle

[3] Apud Teresa Rita Lopes. Pessoa por Conhecer. Lisboa: Estampa, 1990

[4] Hannah Arendt. La Condición Humana. trad. Ramón Gil Novales. 3ª reimpressão. Barcelona: Paidós, 1998, p. 16.

[5] Relações entre democracia e liberdade de expressão: discussão de alguns argumentos. In:  SARLET, Ingo  Wolfgang.  (Org.). Direitos fundamentais, informática e comunicação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

[6] Cfme. Loewenstein, K.. Militant Democracy and Fundamental Rights, I. American Political Science Review, 31(3), 417-432. doi:10.2307/1948164.

[7] Joaquín Urías. Libertad de expresión: uma imersión rápida. Tibidabo: Barcelona, 2019, p. 20.

[8] O governo de si e dos outros. Trad. Eduardo Brandão.WMF Martins Fontes: S. Paulo, 2010.

[10] Cfme livre tradução de Politics, Media and Political Communication) (p. 24). Taylor and Francis. Edição do Kindle.

[11] Sunstein, Cass R. (2021-02-04). Liars (Inalienable Rights) (Locais do Kindle 354-356). Oxford University Press. Edição do Kindle.

[12] Han, Byung-Chul. Infocracia (pp. 65-66). Editora Vozes. Edição do Kindle.

[13] Idem

[14] Tradução livre de “follow the Money”: expressão popularizada pelo file “Todos os homens do Presidente”, indicando que , num esquema de organizado de corrupção, o dinheiro deixa rastros que muitas vezes levam até os altos escalões do poder.

Plínio Melgaré

é professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP-RS) e da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), palestrante da Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Esmafe-RS) e Escola da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Su (Ajuris) e autor do livro Direito Constitucional – organização do estado brasileiro (Editora Almedina).

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