O país parece tomado por incessante prática de notícias falsas, as chamadas "fake news". Urge legislação adequada, forte e completa, para punir essa deletéria prática, hoje diária até na boca de altas autoridades constituídas .

Vive-se o reino da mentira, onde tudo é diferente. É como se prevalecesse um novo princípio, baseado em brinquedo modificado: o Princípio da Matroschka de nariz comprido, uma boneca russa filha de um Pínóquio contumaz.
Enfrentar esse até há pouco improvável drama da modernidade exige ousadia, visando, para a prevalência da verdade, punir mitômanos e patranheiros desalumiados.
A verdade não é mera relíquia de um passado melhor, nem haverá de virar cinzas, ou ainda, como o machado de bronze, se transformar em simples peça de museu. Deve prevalecer, sempre e sempre. Não basta a desonra acompanhar o mentiroso, como sua sombra. A empulhação farsante, vertendo água salobra na coletividade, precisa ser punida adequadamente.
A verdade nos faz livre, mas repetir isso é pouco. É também preciso lembrar que o primeiro crime situado na Bíblia não é o fratricídio de Caim, mas a primeira mentira, a dele, dizendo não saber onde estava Abel. Então criminalizar a mentira individual ou organizada não é só tentar impedir a destruição da realidade, mas seguir o bom combate bíblico.
É assim porque mentir ou falsear a verdade não é um direito natural. O Judiciário já enfrentou o tema; na Reclamação n° 18.638, o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, separou falsidade e liberdade de expressão, dizendo que "A divulgação deliberada de uma notícia falsa, em detrimento de outrem, não constitui direito fundamental do emissor".
Maior constitucionalista do mundo, o português J.J. Gomes Canotilho adverte que a omissão legislativa se opera quando "o legislador não faz algo a que, de forma concreta e explícita, lhe era positivamente imposto pela Constituição" (O Estado legislador responsável. Revista de Informação Legislativa nº 128, Brasília, 1995).
Vai daí que a omissão na constitucionalização do combate à mentira configura silenciosa e injustificável infração aos artigos 1º, III (ofensa à dignidade da pessoa humana) e 5º (proteção à honra e a imagem das pessoas) da Constituição do Brasil.
Por isso sugiro aos nossos legisladores uma emenda constitucional em defesa do mundo verdadeiro, ao lado de adequada punição ao mentiroso, sujeito nocivo à boa vida social.
Proponho nova redação ao artigo 5º da Constituição, que ficaria assim: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade e à verdade, nos termos seguintes: … LXXIX – à ninguém é dado alterar a verdade sobre fato do qual inequivocamente tenha conhecimento ou seja sabidamente verídico, punida a violação na forma da lei".
As disposições transitórias também seriam alteradas, prevendo a mentira como crime punível com detenção de um a três anos. Ao lado dessa previsão básica, viriam suas qualificativas: a prática criminosa no exercício de mandato eletivo de cargo executivo, o abuso de poder religioso excedente a atividade regular em sentido estrito, a afronta a conclusão majoritariamente estabelecida por comunidade científica.
Seriam majorantes a reincidência e o uso de larga difusão pela mídia, redes sociais ou qualquer efeito multiplicador, com ou sem finalidade eleitoral. A condenação com trânsito em julgado teria o efeito de tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado arbitrável na própria sentença. Na reincidência específica o efeito seria a perda do cargo, mandato ou função pública em exercício, pelo período de um a cinco anos.
Finalmente, a sugestão exclui do ilícito as sátiras, análises e investigações jornalísticas, as meras mentiras infantis ou lúdicas praticadas por infantes, as pesquisas científicas em suas variadas formas e o que for produzido em processos judiciais.
Enfim, é preciso atacar a mentira. A consagração do direito à verdade é caminho para extinção do Reino de Geppetto, pai de Pinóquio.
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