Como o tema já foi analisado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Raul Araújo determinou a desafetação de dois recursos especiais repetitivos que discutiam, na 2ª Seção, a fixação de honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto.

Com isso, a 2ª Seção não mais julgará a possibilidade de o magistrado fixar livremente o valor a ser pago ao advogado da parte vencedora, sem seguir os percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Em março deste ano, a Corte Especial já deliberou e resolveu a questão. Foi fixada uma tese que afastou o uso da equidade para cálculo dos honorários de sucumbência em situações do tipo.
Assim, em ambos os recursos da 2ª Seção, Araújo fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa,
com base na regra do CPC.
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REsp. 1.812.301
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REsp. 1.822.171
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