OAB pede que juízes residam em suas comarcas e recebam advogados

Em ofício aprovado pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, a entidade pediu ao Conselho Nacional de Justiça que obrigue os juízes a morar nas comarcas para as quais foram designados e que reafirme a obrigatoriedade de atenderem aos advogados, sob pena de responsabilização disciplinar.

123RF

OAB espera contato direto entre juízes e advogados nas comarcas pelo Brasil
123RF

O documento foi enviado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Esses pedidos fazem parte de uma lista de 12 providências que a entidade entende serem necessárias para o melhor funcionamento do sistema de Justiça do Brasil.

A ausência de magistrados nas comarcas, especialmente após a Covid-19 e com a evolução do trabalho remoto no Judiciário, tem causado dor de cabeça à advocacia brasileira. E, inclusive, já estava na agenda do ministro Salomão, que tratou do tema ao ser sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal para ocupar o cargo, em junho.

"Esse ponto da retomada física é muito relevante e objeto de muita preocupação de todos nós. Creio que lugar de juiz titular é na comarca, e é preciso abraçar essa volta imediata, porque faz muita falta a presença do juiz no seu local de trabalho", disse o corregedor.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a OAB recentemente pediu informações sobre o local de residência de juízes do Trabalho de Acre e Rondônia. A preocupação era o desrespeito à prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia de poder se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e nos gabinetes de trabalho.

A presença física dos magistrados do Trabalho nas respectivas unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus está prevista no artigo 93, VII, da Constituição Federal. A Lei Orgânica da Magistratura também estabelece como dever do juiz atender às partes que o procurarem, a qualquer momento, quando se tratar de providência urgente.

Houve, recentemente, notas de repúdio de parte a parte na relação entre a seccional de Rondônia da OAB e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição em Rondônia e Acre, mas com sede em Porto Velho.

O tema da discussão era se o tribunal havia dispensado os juízes de residirem nas comarcas em que atuam e se a própria presidente da corte, a desembargadora acreana Maria Cesarineide de Souza Lima, mora em Porto Velho.

Além da questão da moradia dos juízes e do atendimento presencial aos advogados, a OAB ainda acrescentou à lista pedido para que os advogados possam decidir sobre sua participação presencial ou virtual em audiências e sessões de julgamento e pleito de padronização do Balcão Virtual em todos os juízos e tribunais brasileiros.

Clique aqui para ler a lista de temas da OAB
Ofício 621/2022

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

LucianoMC disse:
07 de setembro de 2022 às 03:32

OAB pede que os magistrados residam em suas comarcas e recebam advogados, solicitando a presença física dos mesmos. Mas também solicita que os advogados possam escolher se irão presencialmente ou por videoconferência, e também solicita a instalação do balcão virtual.

Cade a isonomia? O advogado pode escolher se vai comparecer por virtualmente ou presencialmente, mas o juiz tem que ser presencial?

Marcelo Marques da Silva disse:
08 de setembro de 2022 às 07:47

Acho q falar com um magistrado nunca foi tão difícil como durante e após a COVID. O q realmente e inadmissível, e ter de aceitar q somente o judiciário e altos escalões do funcionalismo público tiveram direito a proteção absoluta. Uma vergonha. Enquanto isto, processos ficam parados durante anos no TRF2 aguardando julgamento. Será q ninguém poderia fazer algo? Até quando magistrados poderão ficar com processos parados em seus gabinetes por anos sem ter de cumprir com suas obrigações? Até quando trabalharão qdo quiserem e como quiserem? Como e possível? Isto e justiça? Até no STF processos ficam parados anos, isto e inaceitável, mas, nesta republiqueta manda quem pode. Será q alguém da OAB poderia fazer algo? E do CNJ? Enfim.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também