Como o candidato a governador não comprovou estar quite com a Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, nesta segunda-feira (5/9), o registro de candidatura da chapa do Partido da Causa Operária (PCO) ao governo estadual.

Apesar de não haver irregularidades quanto ao requerimento da candidata a vice-governadora, Lílian Cristina Miranda, a corte observou que o cabeça de chapa, Edson Dorta, possui empecilhos.
As contas da campanha de Dorta à Prefeitura de Campinas em 2016 foram julgadas não prestadas. Ele chegou a apresentar pedido de regularização, mas a solicitação ainda está pendente de julgamento na zona eleitoral de origem.
O desembargador Silmar Fernandes, relator do caso no TRE-SP, verificou que foi concedido prazo suplementar de três dias ao candidato para comprovar sua quitação eleitoral. Mas ressaltou a impossibilidade de ampliação do prazo, devido ao calendário apertado.
O magistrado também lembrou que, conforme a Súmula 51 do Tribunal Superior Eleitoral, "o processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias". Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.
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Processo 0603457-90.2022.6.26.0000
Processo 0603458-75.2022.6.26.0000
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