Justiça manda Petrobras regularizar escritórios estrangeiros contratados

Estatuto da Advocacia exige a inscrição na OAB para o exercício da advocacia. Já o Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB estabelece que o profissional estrangeiro de Direito só pode prestar seus serviços no Brasil após ser autorizado pela Ordem.

Reprodução

Sede da Petrobras no Rio de Janeiro

Assim, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a Petrobras a exigir a inscrição e regularização na OAB de escritórios de advocacia estrangeiros contratados com ou sem licitação.

A OAB Nacional ajuizou ação civil pública após constatar, em um procedimento administrativo, que quatro escritórios estrangeiros, contratados pela empresa estatal para prestar consultoria, desempenharam suas atividades em território brasileiro ou remotamente mesmo sem inscrição nos seus quadros.

A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho ressaltou que "todo e qualquer contratante em solo nacional, incluindo sociedades de economia mista", deve seguir o Estatuto da Advocacia e o provimento da OAB.

Além disso, os contratos seriam prova suficiente das irregularidades, pois continham cláusulas que previam a atuação dos escritórios em território nacional. "Era indispensável a obtenção da autorização mencionada no provimento", assinalou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.

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Processo 5054454-35.2021.4.02.5101

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