Por considerar que posteriores alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em prejuízo do candidato, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha nas eleições deste ano. Agora ele pode concorrer ao cargo de deputado federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

cassado em 2016 por falta de decoro
Em julho, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia suspendido, em liminar, a inelegibilidade do ex-parlamentar e sua proibição de ocupar cargos federais. No entanto, em agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e suspendeu a decisão.
As sanções eram efeito da resolução que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.
Voto vencedor
O relator, desembargador Marcio Kayatt, destacou que a decisão do STF foi proferida em 18 de agosto, mas o pedido de registro de candidatura havia sido protocolado duas semanas antes.
Assim, Kayatt afirmou que, na data da solicitação do registro de candidatura, "a inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região".
Ainda segundo o desembargador, nos termos da legislação eleitoral, "posteriores alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em prejuízo do candidato, devendo considerar-se a data da formalização do pedido de registro". Dessa forma, ele concluiu que "não há inelegibilidade a ser considerada".
Segundo o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o ex-parlamentar, foi respeitada a legislação eleitoral, "já que na data do pedido encontrava-se suspenso o decreto que havia cassado seu mandato".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600657-89.2022.6.26.0000



Este país é mesmo uma babel institucional e jurídica. Agora nem mesmo uma decisão soberana, tomada há anos pelo Congresso, que tem como efeito inerente e imediato a inelegibilidade do cassado, é mais cumprida. No aspecto jurídico, tenho para mim que, sendo uma decisão original provinda da Casa Legislativa e sendo a decisão do desembargador Carlos Brandão claramente ilegal (por não possuir mérito) e sobretudo, em razão disto inconstitucional, o registro deve ser indeferido. Há também uma ou duas questões jurídicas que parecem favoráveis à tese de inelegibilidade. O voto divergente da decisão do TRE destaca bem isto. Por exemplo, segundo decisões emanadas do TSE o indeferimento poderia acontecer afinal mesmo se depois do período de formalização da candidatura. A resolução da Câmara dos Deputados, por se tratar prerrogativa prevista na Constituição, pelo que a decisão que a cassou ter sido manifestamente ilegal, a meu ver, é instantaneamente eficaz. Que o Ministério Público Eleitoral apele esta decisão ao TSE.
O cara corrompeu, corruptou, fez mil e umas trambicagens, indiretamente ocasionou mortes, fome, desemprego, etc. E a Justiça lhe dá alvará de bonzinho. E os milhões que roubou?
Um dos livros mais interessantes que li na vida foi a Revolução dos Bichos. Todos são iguais, mas, uns são mais iguais do que os outros.
O ex-juiz Sérgio Moro teve a candidatura barrada em São Paulo e outros candidatos podem?
Não iria votar para Moro , porque não voto para ex-juiz,ex-mp, ex-militar, ex-sindicalista,professor,dirigente de futebol, jogador de futebol, padre, pastor, bispo ,artista, jornalista,funcionário público e militar:em primeiro mandato.
Ganhando, não com meu voto, na outra eleição, poderá receber meu voto... menos Padre,bispo e pastor: aí sigo a Palavra de Jesus, em Mateus 22:21 é mais forte, isto é, não se misturam o profano com o Divino.
O princípio da isonomia deveria ser aplicado mais no Brasil.
Data vênia.
Engraçado? Moro não pode ser candidato em São Paulo, por não residir aqui. Já Tarcísio, Marina, A filha do Roberto Jefferson, a esposa de Moro e, provavelmente, outros dos quais nada sabemos, já moram em São Paulo há algum tempo? A justiça eleitoral de São Paulo anda muito estranha.
Depois falam mal da Justiça Eleitoral e eles acham ruim!
Não apoio aqueles que xingam o Poder Judiciário e pedem fechamento, até porque o sistema tripartite de Três Poderes harmônicos entre si entendo bastante inteligente, mas é necessário que cada qual faça o seu papel com denodo, honradez, seriedade, e talvez, entre os três, sempre esperamos mais coesão justamente do guardião das leis e da Constituição Federal, porém tem sido decepcionante...
É uma leva de forasteiros que se aventuram, por exemplo, no Estado de São Paulo, e tem seus registros validados, como esse sujeito pernicioso, o filho 03 do BOZO e tantos outros já mencionados.
É preciso se dar ao respeito!
Apenas para deixar esclarecido: o Desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi o magistrado que suspendeu (irregularmente) a resolução de cassação do ex-deputado Eduardo Cunha, desembocando neste imbróglio na Justiça Eleitoral.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login