A reclamação direcionada ao Supremo Tribunal Federal não pode ser utilizada para discutir decisões passíveis de revisão pelas vias judiciais ordinárias. O uso desse instrumento como substituto do recurso cabível contraria sua finalidade constitucional, que é coibir os atos de evidente afronta à autoridade das decisões do STF.

Roberto Carlos em sua campanha eleitoral
Reprodução
Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, para determinar o arquivamento de reclamação ajuizada por Roberto Carlos contra decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o veto ao uso de paródia de uma música do cantor pelo candidato a deputado federal Tiririca (PL-SP).
Na reclamação, Roberto Carlos alegou que a paródia feita por Tiririca da música "O Portão", usada na campanha eleitoral do deputado, que busca a reeleição. está longe de ser uma carta branca para o uso da imagem do compositor. E muito menos de forma danosa ou com o intuito de relacioná-lo a uma candidatura.
Ao analisar o caso, porém, o ministro alegou que a jurisprudência do STF exige que, para o manejo da ação reclamatória, é indispensável haver aderência estrita entre a decisão reclamada e o aresto ou súmula tida por desrespeitada.
"Nesse passo, sem embargo aos relevantes argumentos trazidos pelo reclamante quanto à proteção constitucional a ser dada à sua produção autoral e imagem, constato que esta reclamação não admite seguimento."
Clique aqui para ler a decisão
RCL 55.800
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login