O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter as liminares do ministro Edson Fachin que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e a posse de armas de fogo e a aquisição de munições. O julgamento, em Plenário Virtual, será encerrado às 23h59 desta terça-feira (20/9).

Até o momento da publicação desta reportagem, já haviam acompanhado Fachin, relator do caso, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Por ora, não há votos divergentes.
As liminares foram concedidas em 5 de setembro, em três ações. De acordo com Fachin, a suspensão dos decretos é urgente, em razão da proximidade das eleições. "Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar."
"Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte", afirmou o ministro
As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente; de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) a compra e o porte de armas de uso restrito; e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.
Quanto a este último item, a orientação fixada pelo ministro foi de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade. Conforme o magistrado, a atividade do Executivo de regulamentar a questão não pode criar "presunções de efetiva necessidade" além das que já estão estabelecidas pela legislação.
Fachin também estabeleceu as seguintes interpretações quanto à aquisição de armas e munição: os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; e, quanto à aquisição de armas de fogo de uso restrito, esta só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.
Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
ADI 6.119
ADI 6.139
ADI 6.466
Que se controle armas, que se limitem as armas. Precisamos de livros, não de armas.
As duas coisas não se excluem. E a questão é se o STF não estaria exorbitando de suas funções no caso em tela.
As duas coisas não se excluem. E a questão é se o STF não estaria exorbitando de suas funções no caso em tela.
Direito de legitima defesa na segunda emenda da CF/USA é um direito intocável. Aqui no Brasil limita-se ou aniquila-se esse direito ao cidadão, mas quem o faz NÃO abre mão da segurança privada. Hipocrisia tem nome, endereço e poder para decidir. Durma-se com uma realidade destas.
Foi feito um plebiscito popular de forma constitucional, com imensos gastos de dinheiro público.
O povo brasileiro manifestou ser a FAVOR DO PORTE DE ARMAS.
E a soberania da decisão popular democrática?
O STF está se manifestando de forma contrária à manifesta decisão democrática.
Não precisamos da sua opinião furada. Cuide dos seus livros que nós cuidamos da nossa defesa. Aliás, se por um azar um ladrão entrar no seu espaço, mostre um livro para ele !!!
O título do comentário não diz nada, foi apenas pra chamar a atenção do leitor. "Chamar a atenção" que, aliás, foi só o que deduzi da leitura atenta das tais "modificações" impostas pelo STF: E diga-se, quanto às armas de uso restrito, convenhamos, era um exagero constar. A proximidade das eleições? Armas não tem data de validade tão pequena e nem tão pouco se viu correria desenfreada às lojas de armas com vistas a trocar tiro com desafetos políticos, é pura névoa esse argumento. Morrem brasileiros aos montes todos os dias por roubo de celular, não pelo voto. À frente das alterações o ilustre Ministro Fachin, do qual impossível dissociar a imagem da canetada que proporcionou a descondenação/libertação do presidiário Lula, que de réu em vários processos, condenado a 18 anos num mais 3 anos noutro, virou da noite pro dia candidato ao maior cargo do País. É disso que estamos falando e falaremos até a eternidade.
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