Decisão do STF leva controle de armas de volta ao patamar de 2004

O controle e a regulação do acesso a armas de fogo e munição, além de sua comercialização, retornam aos patamares de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/03), instituindo o Sistema Nacional de Registro de Armas (Sinarm).

Reprodução

STF derrubou trechos de decretos que facilitavam acesso a armas de fogo

Essa é a principal consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal de referendar as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.139, 6.466 e 6.119) que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentavam o estatuto para flexibilizar a compra e o porte de armas pela sociedade civil.

A decisão do Plenário do STF tem eficácia e cumprimento imediatos. Assim, a partir da publicação do acórdão, as restrições já terão validade e deverão ser respeitadas em todo o país. Nove ministros votaram pela ineficácia das portarias e de trechos de decretos presidenciais. Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados ao Supremo por Jair Bolsonaro, foram contrários.

A posse de arma de fogo pelo cidadão comum só poderá ser autorizada àqueles que demonstrarem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito das forças de segurança, por sua vez, só deverá ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não por interesses pessoais. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) está suspensa.

Em relação ao porte de arma de fogo, a maioria dos ministros da Suprema Corte estabeleceu que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.

Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.

Liberação geral
As medidas do governo Bolsonaro permitiram aos cidadãos comuns adquirir armas que anteriormente eram restritas às polícias, além de comprar número maior de armas e munições — sem justificativa para a Polícia Federal, teste psicológico ou teste de tiro, conforme o Estatuto do Desarmamento determina. Também foi estabelecido o aumento de três para dez anos do prazo para entrega de atestado de antecedentes.

Estava permitida ainda a circulação livre em lugares públicos com esses equipamentos. Junto a isso, o presidente da República mandou o Exército revogar portarias que melhoravam a marcação e a rastreabilidade de armas e munições, ações de extrema importância para a prevenção de desvios e esclarecimento de crimes.

As liminares foram pedidas no início da campanha eleitoral pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com a alegação de aumento do risco de violência política durante esse período.

"A decisão liminar, agora confirmada pelo Pleno do STF, é de aplicação imediata; no entanto, para sua real efetivação será necessário o maior controle e fiscalização em todos os âmbitos do procedimento para compra dessas armas e munições", explica Sílvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Volta do controle
Com a derrubada da vigência de parte de mais de 40 decretos assinados pela Presidência da República desde o início de 2019, todos facilitando o acesso da população às armas, a decisão do STF tem como objetivo diminuir a violência no país. O mercado brasileiro tem registrado média de 1,3 mil armas compradas por dia, de acordo com estudo do Instituto Sou da Paz.

"Há inúmeras pesquisas lastreadas em métodos científicos eficazes que comprovam que o maior número de armas nas ruas não corrobora com a maior proteção da população em geral e do cidadão ou cidadã comum, como se pretendia e se afirmou na justificação quando da implantação dessa política", afirma Sílvia Souza. "Pelo contrário, torna-se mais fácil o acesso a essas armas por parte do crime organizado, das milícias etc., contribuindo para o aumento da criminalidade nas ruas, ao invés de diminuí-la. A suspensão de trechos do decreto, como, por exemplo, a venda de armas de uso restrito, pode contribuir para a diminuição da violência em geral e, no atual momento, da violência política em especial", completa ela.

No governo Bolsonaro, o número de pessoas com licenças para armas de fogo aumentou 473%. Em 2018, ano anterior à posse do atual presidente, havia 117,4 mil registros ativos para caçadores, atiradores e colecionadores. No primeiro ano da gestão bolsonarista, a quantidade subiu para 197,3 mil. E os registros cresceram para 673,8 mil, em junho de 2020, e cerca de um milhão, em julho deste ano, maior número da série histórica iniciada em 2005 pelo Anuário Brasileiro de Segurança.

Essa situação, de acordo com dados do Instituto Sou da Paz, elevou o número de armas pertencentes aos CACs furtadas ou roubadas no Brasil. Em 2015, foram 31 casos; neste ano, 112.

"Espera-se que as alterações já sejam sentidas de imediato pelos cidadãos, notadamente no maior rigor para a obtenção de munição, na proibição de aquisição de armas de uso restrito para interesse pessoal, e em razão, agora, da indispensável comprovação da necessidade para a compra de armas com base na lei", diz o defensor público Rafael Munerati, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria de São Paulo, que fez sustentação oral no STF sobre o tema.

"A decisão não menciona o controle em si da venda de armas e munições, mas impõe restrições e dificulta as aquisições. A intenção é que, com essas medidas, seja reduzido o número de armas e munições vendidas a partir da publicação da decisão", comenta Munerati.

Em território nacional, há registro hoje de 2,8 milhões de exemplares particulares nas mãos da sociedade civil. O número é muito maior do que o das Forças Armadas (aproximadamente 356 mil) e o dos policiais militares de todo o país (417 mil).

Com a suspensão de trechos dos decretos e portarias, os ministros do STF marcam posição e dão recado muito simbólico à sociedade sobre como um dos poderes da República se portará diante da crescente violência banal, em especial no período eleitoral, reforçando a preocupação com a segurança nas eleições, que tem sido tema recorrente.

"Assim, a decisão restritiva ao acesso ao porte e à posse de armas de fogo tem, além de um caráter simbólico, outro prático, na medida em que as restrições não retiram as armas já em circulação, mas dificultam a chegada de novas às mãos dos cidadãos, principalmente aquelas armas de fogo de maior letalidade e munições em quantidades desproporcionais. Além disso, a preocupação não é somente com a data das eleições, mas também com o dia seguinte, ou seja, com o seu resultado, o que justifica o momento e a efetividade da decisão", afirma Alexandre Pacheco Martins, advogado criminalista e sócio do escritório Pacheco Martins Advogados.

Pesquisa da Universidade de Brasília revela que, de agosto de 2011 a julho de 2022, foram concedidas autorizações para 264.129 pessoas adquirirem armas e munições, uma média de 795 por dia. A facilidade do acesso ao armamento também elevou o número de munições adquiridas no comércio legal. Em 2021, foram vendidos 393 milhões de cartuchos, aumento de 131% em relação a 2017.

Limites impostos
"O ministro Fachin havia concedido a medida cautelar sem efeitos retroativos, valendo após ser referendada pelos outros ministros da corte. Agora, depois de analisada por todos, ela se impõe à sociedade brasileira. O próprio texto da decisão mostra qual a orientação que o Supremo deu. Daqui para frente, não se pode mais fazer essa concessão de porte de arma para caçadores etc. sem limites para munição, conforme previam os decretos", reafirma o advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, do Godke Advogados.

A arma compacta mais vendida hoje no Brasil é a pistola G2C, 9 mm, que tem carregadores de 12 munições e uma bala na câmara. Seu valor gira em torno de R$ 3,8 mil no mercado oficial e ela pode ser adquirida até pela internet, parcelada em até 12 meses no cartão de crédito.

Eduardo Reina

é repórter especial da revista Consultor Jurídico.

sim, disse:
22 de setembro de 2022 às 09:43

Muito me espanta proibirem o direito à legitima defesa da vida e NÃO abrirem mão da segurança privada. Onde está a coerência?. Lado outro, é fato que o número de homicídio desde 2018 caiu mais de 7%, mas aguardem, ano que vem tem mais.

Lorenzo Pering disse:
22 de setembro de 2022 às 09:46

Engraçado como, quando não é do seu interesse, o STF afirma que não cabe a ele analisar os decretos regulamentares de lei. Agora, em virtude da desavença com o Presidente, resolveram que tal análise é constitucional....
A teoria dos freios e contrapesos foi para o lixo.
Ainda, engraçado que a fundamentação para a proibição das armas é o aumento dos homicídios, mas ao passo que temos 470% mais armas em circulação, a taxa de homicídios em 2021 e no primeiro semestre de 2022 caiu 7%. Enfim, a hipocrisia.

paulo alberto disse:
22 de setembro de 2022 às 10:59

Talvez seja o momento de repensar o que o legislativo ou executivo fazer ou não.
Estes poderes deveriam consultar antes o Poder Judiciário, se podem criar leis, decretos ou realizar obras.

Villela disse:
22 de setembro de 2022 às 11:19

Impressionante como o blog é tendencioso em seus textos.
Tentarei dizer o óbvio.
A Lei utiliza o verbo "declarar".
A Decisão na ADI 6119 utiliza "demonstrar concretamente".
Basta pegar qualquer dicionário para constatar que a Decisão reescreveu a Lei, pois alterou o sentido determinado pelo legislador.
Isso não tem precedente na história jurídica do STF.
Um absurdo...

Professor Edson disse:
22 de setembro de 2022 às 11:47

A corte que legisla. A corte que governa.

Astromar Junqueira disse:
22 de setembro de 2022 às 15:56

Quem estava legislando por decreto e desmontando o Estatuto do DESARMAMENTO era o presidente.
O STF está apenas, apesar da demora, corrigindo essa grave inconstitucionalidade.

Villela disse:
22 de setembro de 2022 às 16:01

Análise da liminar sobre o Decreto de Armas
ADI 6119 - PSB
Ante o exposto, concedo com efeitos ex nunc, ad referendum, a medida cautelar, para suspender a eficácia do art. 12, §1º e §7º, IV, do Decreto 5.123/2004 (com alteração dada pelo Decreto 9.685/2019); do art. 9º, §1º do Decreto nº 9.785/2019; e do art. 3º, § 1º do Decreto nº 9.845/2019.
Concedo ainda a cautelar para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º do Estatuto do Desarmamento; ao inciso I do art. 9º do Decreto nº 9.785/2019; e ao inciso I do art. 3º, do Decreto nº 9.845/2019, fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.
Lei 10.826/2003
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
Decreto 9.845/2019
Art. 3º Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrada pelo Sistema Nacional de Armas - Sinarm, o interessado deverá:
I - apresentar declaração de efetiva necessidade;
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput.
Dicionário Aurélio, 5ª ed.
Declarar: pronunciar, dizer – p. 643
Demonstrar concretamente: comprovar, evidenciar – p. 654
Curiosidade.
O Projeto de Lei de que deu origem à Lei 10.826/203 teve início no Senado (PLS 292/1999). Quando chegou na Câmara passou à PL 1.555/2003. Até chegar na CCJR da Câmara dos Deputados constava no caput do art. 4º “demonstrar a efetiva necessidade”. Após a votação na CCJR, Relator o Deputado Luiz Eduardo Greenhal

Villela disse:
22 de setembro de 2022 às 16:53

Após a votação na CCJR, Relator o Deputado Luiz Eduardo Greenhald (PT), por solicitação dos Deputados Vicente Cascione (PTB) e Luiz Antônio Fleury (PTB), alterou para “declarar a efetiva necessidade”, em cujos termos foi sancionada a Lei. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0byd4e9v581tg109hiwzzx1qre818002.node0?codteor=171735&filename=Tramitacao-PL+1555/2003

Conclusão: o STF reescreveu a Lei.

Lorenzo Pering disse:
22 de setembro de 2022 às 17:08

É fácil diferenciar a pessoa que lê daquela que ouve.
Primeiro, em momento algum a Lei 10.826/2003 traz a nomenclatura "Estatuto do desarmamento", este é meramente um apelido coloquial.
Próximo ponto, lhe desafio a achar um ponto em que o decreto expressamente contrarie a lei. Esta decisão do STF é puramente política!
NUNCA O STF DEU INTERPRETAÇÃO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO PARA UM DECRETO REGULAMENTAR! ANÁLISE DE DECRETO QUE "CONTRARIE" A LEI CABE AO STJ.

acsgomes disse:
22 de setembro de 2022 às 17:33

"...a decisão do STF tem como objetivo diminuir a violência no país."
Ué, mas a violência vinha diminuindo ano à ano, segundo as estatísticas...

acsgomes disse:
22 de setembro de 2022 às 18:35

Você tem toda razão. O Estatuto do Desarmamento diz no seu artigo 4: "... o interessado deverá, além de DECLARAR a efetiva necessidade..". Porém a decisão do STF foi ".. demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade...". Ou seja, o STF reescreveu a lei...

Alessandro Geovani Gruner disse:
22 de setembro de 2022 às 19:37

Como cidadão tenho direto de comprar o que quiser legalmente inclusive armas para me defender e defender minha família e minha propriedade cidadãos de bem compram armas legalizadas bandido não compra arma legal esse supremo tá na hora de meter o pé na bunda deles e advogado que defende bandido e porque e bandido também

Delorean Camargo disse:
23 de setembro de 2022 às 14:37

Mais uma vez, temos um caso de latente, preocupante e flagrante ativismo judicial infundado e sem quaisquer respaldo na realidade, desrespeitando principalmente os 64% dos brasileiros que votaram CONTRA o Estatuto do Desarmamento. Qualquer pessoa que com o mínimo de discernimento que lê a fundamentação das referidas decisões percebe que os argumentos são incoerentes e sem qualquer respaldo na realidade, em grande parte amparados por visões ideológicos, estudos duvidosos de ONGs com financiamento vindo do exterior (ex. Instituto Sou da Paz), ou o simples desejo de impôr à 200 milhões de pessoas aquilo que uma dezena acredita ser o "ideal". Recomendo aos nobres pares que leiam os livros dos autores Bene Barbosa e Fabrício Rebello, cujas obras destrincham e desmontam, ponto por ponto, todas as mentiras e falácias criadas por aqueles que almejam o controle total sobre todos.
A irônia maior, entretanto, é o fato do STF, STJ e outros orgãos do Judiciário cada vez investirem em licitações milionárias para a compra de armamementos pesados e até mesmo granadas.
Mais armas e defesa para nós, desarmamento e insegurança para você e sua família.

André Soler disse:
23 de setembro de 2022 às 16:27

Só pode ter arma e se defender se estiver irregular? Muito boa a decisão.

Odair Alves disse:
25 de setembro de 2022 às 23:53

Segundo a Ministra Rosa Weber, nos 24 anos que antecederam a lei 10826/03, vulgarmente chamado de estatuto do desarmamento, morreram cerca de 500 mil pessoas assassinadas por armas de fogo. 500/24 fã em média 20.800 pessoas por ano. Durante o "estatuto do desarmamento esse número se elevou para 60.000 mortes por ano. Daí se extrai que o desarmamento só do cidadão de bem fez aumentar o.numero de vítimas e dar ainda segurança aos bandidos. A partir da flexibilização das armas o número de mortos caiu 40%. Hoje está aí na casa dos 40 mil. O que se extrai é que, mesmo que considerarmos que as armas não foram responsáveis pela totalidade da redução, a verdade e6quetambem não foi responsável por um aumento no número de mortes. Com esse fato concreto de aumento do número de armas, caiu por terra a narrativa, por exemplo, do Instituto Igarapé, que durante toda sua trajetória discursou que para cada 1% do aumento do número de armas, seria 2% de aumento no número de mortes. Se assim o fosse, teríamos aumentado em no mínimo 20 mil o número de mortes, mas o que ocorreu foi a redução de 20 mil. Fontes: DATASUS CEPEDES.

OFAIR ALVES advogado especialista em Segurança Pública

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