Cármen Lúcia determina retirada de outdoors pró-Bolsonaro no DF

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a empresa responsável pelos outdoors em apoio ao presidente Jair Bolsonaro em rodovias de Brasília deve removê-los em até 24 horas, sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilNa ação, o PDT alegava que painéis eram propaganda eleitoral irregular

A ação é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que os painéis eram propaganda eleitoral irregular em benefício do candidato à reeleição.

Na decisão, a ministra destacou que, "para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação".

Dessa forma, Cármen analisou que "os outdoors, embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa".

Segundo a ministra, "as fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral". Assim, ela entendeu que "é inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado".

Por fim, Cármen considerou que "a análise do que exposto conduz ao acolhimento do pleito, pela plausibilidade da argumentação do representante de que os outdoors veiculam propaganda eleitoral em benefício dos representados e que a permanência da publicidade tem potencial para desequilibrar a competição, pois se trata de meio vedado". 

A ministra ainda pontuou que "o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela possibilidade de acesso às mensagens por número cada vez maior de pessoas que transitam pelas mencionadas rodovias". 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601177-72.2022.6.00.0000

Emylly Alves

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Andre Avila disse:
25 de setembro de 2022 às 19:49

Saindo de Águas Claras ('bairro' do centro de Brasília) não era incomum ver os ditos outdoors. O que era mais estranho (diferente de outros candidatos) eram mensagens em CAIXA ALTA, sem especificar qual candidato estava se referindo (os mesmos outdoors com o conhecido "eu vou", em 07/09) com slogans: 'vou votar pelo Brasil' (alguém vota por um país estrangeiro?) e uma pessoa gritando no fundo com a verde amarelo pintado na cara; depois seguiam um esquema - mensagens de otimismo ('eu quero o melhor' - alguém quer o pior pra si mesmo?), outras que evocavam sentimentos ultranacionalistas e depois ia crescendo as referências que o Presidente usava nos discursos até terminar com 'Deus, Pátria, Família'!

As promessas de campanha viravam coisa do passado. A melhor campanha que ganha é a que usa PNL. A engenhosidade para manipular a opinião com mensagens sub-reptícias (frases curtas de otimismo com repetição exagerada, sem fazer parecer que é propaganda política) chegava a ser até piada para não dizer o pior. O negócio é obrigar as pessoas a pensar no candidato; sem elas souberem, é claro.

Dr. Arno Jerke disse:
26 de setembro de 2022 às 14:07

...que o caso seria de ativismo politico partidário.
Lamentável!!
É uma das mais absurdas decisões que eu já vi em mais de 30 anos de vida jurídica.´
É tão absurda que não merece nem explicar, pois me dá nojo.

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