Por considerar que houve conduta negligente, o juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG), condenou uma transportadora a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um ajudante de motorista que dormia no baú do caminhão.

No caso concreto, a empresa não fornecia diárias em valor suficiente para custear um alojamento adequado ao homem que auxiliava o motorista no transporte de mercadorias.
Na decisão, o magistrado considerou que "a empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador condições adequadas de higiene e saúde".
Segundo Gazola, "tal fato extrapola o poder diretivo e deságua na ofensa à dignidade humana do empregado, ensejando indenização por danos morais". Ele também entendeu que o ajudante de motorista provou a prática de atos ilícitos por parte da empregadora suficientemente graves para a configuração dos danos morais.
Dessa forma, o magistrado analisou que "é suficiente para o reconhecimento da obrigação da empresa de reparar os danos morais causados ao trabalhador".
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Processo 0011674-78.2021.5.03.0050
Só faltou ele dizer que foi mero aborrecimentos pois com o valor de 3 mil de indenização é uma vergonha se dúvida na turma isso ainda cai!
O valor de 3 mil reais não cumpre com a natureza satisfatória-punitiva-pedagógica da verba, a Transportadora está rindo dessa condenação...
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