O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Procuradoria-Geral da Fazenda.

Nesta segunda (26/9), o candidato à presidência recorreu à Corte contra uma determinação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa que cobrava o montante. O valor seria referente às atividades do Instituto Lula e da LILS, empresa de palestras do político.
Em decisão monocrática, Gilmar Mendes criticou a atuação do procurador, e a considerou como "ideológica".
"Chama a atenção, inclusive, a notícia de que o Procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, um dos responsáveis pela condução da ação cautelar fiscal, protocolou manifestação, nos autos da Ação Cautelar Fiscal, que flerta com o panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente detrimento do Reclamante", afirmou Gilmar.
Na petição, Gamboa afirmou que "o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida".
Gilmar afirma que a colocação é leviana e ideológica, "quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência".
O magistrado elenca inúmeras ilegalidades processuais na ação cautelar fiscal, que tem sido utilizada por agentes públicos para produzir artificialmente "fatos políticos", afim de prejudicar a imagem pública de Lula, que é candidato nas eleições..
Entre as ilegalidades narradas estão os registros de que a 13ª Vara Federal de Curitiba compartilhou elementos de prova com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando à instauração de procedimentos fiscais em desfavor de Lula. Entre os elementos compartilhados, encontravam-se provas obtidas durante a execução de diligências determinadas pelo ex-Juiz Federal Sérgio Moro, conforme a solicitação:
"Para que diligências e investigações em andamento não sejam prejudicadas, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que, acaso seja deferido o pedido, a remessa dos dados e documentos bancários à RFB seja realizada por esta Força Tarefa, observando-se a conveniência às investigações."
Segundo o ministro, "diante desses elementos plurais, harmônios e coesos, entendo estar demonstrada a plausibilidade das alegações do requerente, a partir de inúmeras circunstâncias indicativas de graves ilegalidades praticadas no âmbito da Ação Cautelar Fiscal nº 5002649-76.2018.4.03.6182, notadamente o aproveitamento em procedimentos fiscais de provas declaradas ilícitas pelo Supremo Tribunal Federal".
Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas consideradas ilícitas no processo derivado dessa fase da "lava jato".
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 56.018
Que país maravilhoso, onde todos são iguais perante a lei, mas "alguns são mais iguais do que os outros". Viva George Orwell (A Revolução dos Bichos).
Após essa lição do Gilmar Mendes, se ainda restou um mínimo de decência desse procurador, ele vai pedir demissão, rasgar seu diploma e adquirir uma terrinha nos confins da amazônia, para sobreviver isolado da civilização.
Pelo o que eu entendi, o procurador da fazenda nacional estava usando provas maculadas/nulas, assim reconhecidas para o STF, para levar a cabo esse procedimento fiscal. Decisão, portanto, correta, pois evita que o Reclamante seja constrangido pelo Estado-Administração em procedimento com elementos de prova nulos.
“Quando os homens são éticos, as leis são desnecessárias; quando os homens são corruptos, as leis são inúteis.”
Thomas Jefferson
Nunca estas palavras do célebre Thomas Jefferson estiveram tão atuais!
De fato, o governo PT deu muito cabimento para esses Dândis do procuradores de todas as esferas para tirarem Coelho da car..digo do buraco.
É necessário que os néscios tirem o nome da capa do processo para saírem dessa sanha persecutória e delirante que arruína o Estado de Direito em sua igualdade fundamental.
O problema de tanto se adularem ae criou uma guerra de narrativas vazias e desprovidas de sentido, fático, probatório e alijado inclusive de Direito.
Certo, portanto, o Gilmar Mendes em por fim a esse despropósito fascista e canalha por parte de integrantes que não estão serviço da República e sim de usar poder, da forma que lhes aprouver em face dos que não consideram seus pares.
É necessário se criar mais meios de controle da atuação desses Dândis burocratas privatistas e privatários do erário público e sem vergonha de tentar a todo custo passar a mão na propriedade alheia, e isso tem nome roubo de Estado, cometido com violência do próprio Estado em face de cidadãos.
A ação promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional está carregada de "dolus malus" e, ela, deverá ser condenada nas custas, honorários e, também, na litigância sem funamento.
Ué, mas o Lula não foi preso? Não foi julgado em três instâncias e condenado? Já sei, era tudo brincadeirinha da justiça, estavam no lugar errado, mas justiça tem local certo para ser correta ou errada? Onde está escrito isso?? Eu sabia que a justiça é cega, mas se é cega como pode escolher um local melhor? Tem horas que até cegos conseguem ver uma saída para agradar o chefe...
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