Gilmar suspende multa de R$ 18 milhões aplicada a Lula pela PGFN

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Procuradoria-Geral da Fazenda.

Ricardo Stuckert

Gilmar Mendes considerou a decisão da PGFN ideológica e um flerte com o panfletismo político Ricardo Stuckert

Nesta segunda (26/9), o candidato à presidência recorreu à Corte contra uma determinação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa que cobrava o montante. O valor seria referente às atividades do Instituto Lula e da LILS, empresa de palestras do político.

Em decisão monocrática, Gilmar Mendes criticou a atuação do procurador, e a considerou como "ideológica".

"Chama a atenção, inclusive, a notícia de que o Procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, um dos responsáveis pela condução da ação cautelar fiscal, protocolou manifestação, nos autos da Ação Cautelar Fiscal, que flerta com o panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente detrimento do Reclamante", afirmou Gilmar.

Na petição, Gamboa afirmou que "o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida".

Gilmar afirma que a colocação é leviana e ideológica, "quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência".

O magistrado elenca inúmeras ilegalidades processuais na ação cautelar fiscal, que tem sido utilizada por agentes públicos para produzir artificialmente "fatos políticos", afim de prejudicar a imagem pública de Lula, que é candidato nas eleições..

Entre as ilegalidades narradas estão os registros de que a 13ª Vara Federal de Curitiba compartilhou elementos de prova com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando à instauração de procedimentos fiscais em desfavor de Lula. Entre os elementos compartilhados, encontravam-se provas obtidas durante a execução de diligências determinadas pelo ex-Juiz Federal Sérgio Moro, conforme a solicitação:

"Para que diligências e investigações em andamento não sejam prejudicadas, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que, acaso seja deferido o pedido, a remessa dos dados e documentos bancários à RFB seja realizada por esta Força Tarefa, observando-se a conveniência às investigações."

Segundo o ministro, "diante desses elementos plurais, harmônios e coesos, entendo estar demonstrada a plausibilidade das alegações do requerente, a partir de inúmeras circunstâncias indicativas de graves ilegalidades praticadas no âmbito da Ação Cautelar Fiscal nº 5002649-76.2018.4.03.6182, notadamente o aproveitamento em procedimentos fiscais de provas declaradas ilícitas pelo Supremo Tribunal Federal".

Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas consideradas ilícitas no processo derivado dessa fase da "lava jato".

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 56.018

Karen Couto

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Pedro Paulo Chevrand G. Silva disse:
28 de setembro de 2022 às 12:17

Que país maravilhoso, onde todos são iguais perante a lei, mas "alguns são mais iguais do que os outros". Viva George Orwell (A Revolução dos Bichos).

capixa disse:
28 de setembro de 2022 às 12:24

Após essa lição do Gilmar Mendes, se ainda restou um mínimo de decência desse procurador, ele vai pedir demissão, rasgar seu diploma e adquirir uma terrinha nos confins da amazônia, para sobreviver isolado da civilização.

Vitor Alexandre de Sousa Perillo disse:
28 de setembro de 2022 às 13:28

Pelo o que eu entendi, o procurador da fazenda nacional estava usando provas maculadas/nulas, assim reconhecidas para o STF, para levar a cabo esse procedimento fiscal. Decisão, portanto, correta, pois evita que o Reclamante seja constrangido pelo Estado-Administração em procedimento com elementos de prova nulos.

Leonardo Almeida disse:
28 de setembro de 2022 às 18:10

“Quando os homens são éticos, as leis são desnecessárias; quando os homens são corruptos, as leis são inúteis.”
Thomas Jefferson

Nunca estas palavras do célebre Thomas Jefferson estiveram tão atuais!

André Pinheiro disse:
28 de setembro de 2022 às 18:55

De fato, o governo PT deu muito cabimento para esses Dândis do procuradores de todas as esferas para tirarem Coelho da car..digo do buraco.
É necessário que os néscios tirem o nome da capa do processo para saírem dessa sanha persecutória e delirante que arruína o Estado de Direito em sua igualdade fundamental.
O problema de tanto se adularem ae criou uma guerra de narrativas vazias e desprovidas de sentido, fático, probatório e alijado inclusive de Direito.
Certo, portanto, o Gilmar Mendes em por fim a esse despropósito fascista e canalha por parte de integrantes que não estão serviço da República e sim de usar poder, da forma que lhes aprouver em face dos que não consideram seus pares.
É necessário se criar mais meios de controle da atuação desses Dândis burocratas privatistas e privatários do erário público e sem vergonha de tentar a todo custo passar a mão na propriedade alheia, e isso tem nome roubo de Estado, cometido com violência do próprio Estado em face de cidadãos.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
28 de setembro de 2022 às 20:23

A ação promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional está carregada de "dolus malus" e, ela, deverá ser condenada nas custas, honorários e, também, na litigância sem funamento.

Abalen disse:
29 de setembro de 2022 às 15:22

Ué, mas o Lula não foi preso? Não foi julgado em três instâncias e condenado? Já sei, era tudo brincadeirinha da justiça, estavam no lugar errado, mas justiça tem local certo para ser correta ou errada? Onde está escrito isso?? Eu sabia que a justiça é cega, mas se é cega como pode escolher um local melhor? Tem horas que até cegos conseguem ver uma saída para agradar o chefe...

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