Justiça rejeita denúncia contra atriz acusada de fraudar atestados

O juízo da 27ª Vara Criminal do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a atriz Suzy Camacho por suposta utilização de atestados médicos ideologicamente falsos para conseguir a liberação de R$ 10 milhões das contas de seu marido idoso.

Arquivo Pessoal

A denúncia do MP contra a
atriz Suzy Camacho foi rejeitada

Camacho, de 61 anos, era casada em regime de separação obrigatória de bens com o empresário Farid Curi, morto na semana passada, aos 85. Em 2020, os filhos de Farid, por considerarem que o pai não possuía mais capacidade cognitiva, entraram na Justiça para bloquear um pedido de liberação da quantia aplicada em um fundo de investimento.

De acordo com o Ministério Público, contudo, a atriz enganou três médicos neurologistas de São Paulo para conseguir os atestados que comprovassem a capacidade mental plena do marido e, assim, liberar o saque dos R$ 10 milhões.

Responsável por analisar a denúncia, a juíza Luciana Piovesan entendeu que os atestados são verdadeiros e que não há elementos que indiquem a ocorrência de crime. "As afirmações não encontram fundamento em nem mesmo início de prova e, portanto, não autorizam o recebimento da denúncia, por sequer indicarem à presença de indícios de autoria dos crimes e prova de suas materialidades", afirmou a juíza.

A defesa da atriz foi patrocinada pelo advogado criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso.

Processo 1530627-25.20218.26.0050

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
05 de outubro de 2022 às 20:28

Invoca-se o Código Penal de 1940:

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Se os atestados não são ideologicamente falsos, ou seja, não possuem declaração que afronte a realidade humana, não existe razão jurídica para incriminar a ex - atriz de novela.

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