Por falta de fundamentação jurídica, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski negou o pedido do presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL) para declarar suspeito o ministro Alexandre de Moraes nos casos que envolvam o presidente.

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, durante o julgamento da ação que o impediu de fazer "lives" no Palácio da Alvorada, o magistrado teria feito um "gesto de degola", o que Bolsonaro considerou como uma suposta ameaça. Segundo a defesa do presidente, "a conduta do magistrado no decorrer da aludida sessão de julgamento teria revelado animosidade e interesse pessoal em desfavor do Representado, ora excipiente". Além da suspeição, foi pedido a suspensão liminar dos efeitos do julgamento.
O relator , Lewandowski, decidiu arquivar a ação em razão de falta de fundamentação jurídica. "Vê-se, assim, que o excipiente vem agora nesta exceção veicular alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, ademais, desprovidas de qualquer demonstração que indique descumprimento do dever de imparcialidade do indigitado magistrado”, justificou o ministro.
Lewandowski ressaltou também que a ação tem como objetivo criar "fato político" a poucos dias das eleições. "Nessas circunstâncias, tenho que o objetivo da presente ação é apenas o de criar um fato político com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral. Ante o exposto, com base no art. 280 do RISTF combinado com o art. 94 do RITSE, determino o arquivamento da presente exceção de suspeição", finalizou.
Clique aqui para ler a decisão
EXC 0601310-17.2022.6.00.0000



Toda razão tem o ministro Lewandovski ao afirmar que "o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, vem rechaçando
pretensões como esta da parte autora que buscam “dar interpretação ampliativa, analógica ou
extensiva” a texto legais de cunho restritivo. Oxalá isso sirva de norte para alguns dos integrantes da Suprema Corte que, vez por outra, a título de interpretar o texto legal, ampliam-no a mais não poder. A coerência é irmã gêmea da segurança jurídica, pois não?
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