O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo do estado analise, em até 30 dias, um recurso administrativo apresentado pelo ex-cabo da Polícia Militar Victor Cristilder Silva dos Santos, que foi expulso da corporação após ser acusado de envolvimento na chacina de Osasco, a maior da história de São Paulo.

Santos pediu, na via administrativa, a reintegração aos quadros da Polícia Militar depois de ter sido absolvido duas vezes pelo Tribunal do Júri em decisões que já transitaram em julgado. Como o pedido ainda não foi apreciado pelo governador, o ex-policial impetrou mandado de segurança junto ao Órgão Especial do TJ-SP.
Ao conceder parcialmente a segurança, o relator do acórdão, desembargador Damião Cogan, citou investigação da Corregedoria da PM que concluiu pela improcedência das acusações contra Santos. Além disso, ele questionou as informações prestadas pelo governo de que ainda estaria promovendo diligências para saber se os motivos que levaram à absolvição de Santos seriam compatíveis com a reintegração ao cargo.
"As decisões estão juntadas e as certidões são facilmente obtidas online e, como se verificou, já ocorreu o trânsito em julgado em ambas. E a r. sentença do Júri menciona absolvição por negativa de autoria. Não há necessidade de qualquer produção probatória, sendo certo que existe parecer da Procuradoria do Estado que assessora a Secretaria de Segurança Pública manifestando-se pela reintegração do impetrante."
Cogan também destacou o prazo de 45 dias para reapreciação de pedido de reintegração de policial punido com expulsão quando absolvido por negativa de autoria, como previsto na Lei Complementar 893/2001 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar). Porém, no caso dos autos, esse prazo se esgotou há muito tempo, uma vez que o pedido de Santos foi apresentado em julho de 2022.
Com isso, o relator estipulou prazo de 30 dias para que o governador decida pela reintegração, ou não, do ex-cabo: "Entendo que os autos se encontram em plenas condições de receber manifestação do senhor governador, motivo pelo qual concedo a segurança parcialmente para fixar o prazo de 30 dias para que o recurso de reintegração do ora impetrante seja definitivamente apreciado pelo excelentíssimo senhor governador do estado". A decisão foi por maioria de votos.
Processo 2166444-23.2022.8.26.0000
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