A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal contra lei federal que possibilita ao corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

de separação de poderes
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela CNA, a entidade alega que dispositivos da Lei 6.739/1979 permitem o cancelamento do registro de imóvel de modo unilateral, em ofensa ao devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural.
A CNA argumenta ainda que a previsão viola o regime de separação de poderes, na medida em que o cancelamento de propriedade só pode se dar por decisão do Poder Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que, embora faça parte dele formalmente, exerce apenas função administrativa. Com informações da assessoria de imprensa do STF
ADPF 1.056
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