A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai apreciar, nesta terça-feira (18/4), se o direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados em investigação criminal, garantido à defesa pela Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, também se estende à figura do assistente da acusação.

Marcelo Freixo
O pedido foi feito no âmbito do inquérito sigiloso envolvendo a apuração do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Diante da demora, a família da parlamentar deseja saber o andamento das investigações, o que foi negado pelas instâncias ordinárias.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o direito reconhecido na Súmula 14 do STF não se estende ao assistente de acusação, cuja atuação só se inaugura a partir do recebimento da denúncia, conforme prevê o artigo 268 do Código de Processo Civil.
Ao STJ, a família de Marielle aponta que o inquérito tramita há muito tempo, sem nenhum resultado útil aparente. O direito a acessar os autos é embasado pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição e pelos artigos 8 e 25 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.
Segundo o Comitê Justiça por Marielle e Anderson, a ausência de respostas reflete na negligência e na impunidade estrutural em casos de crimes contra a vida de defensores de direitos humanos. Logo, o Estado tem o dever de permitir às famílias das vítimas a participação formal no processo.
"Cinco anos se passaram desde o assassinato, e as famílias das vítimas continuam sem respostas sobre quem mandou matar a Marielle e o Anderson e por quais motivos. As famílias têm expressado sentimentos insuportáveis de dor, incerteza e indignação devido à negação por parte do Estado frente a seus pedidos de acesso à investigação", diz a entidade.
O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti. As investigações sobre o assassinato da vereadora, de alta complexidade, persistem cinco anos depois, e a demora nas conclusões já levou o próprio STJ a analisar e recursar a federalização do caso.
Há dois acusados de cometer o crime: Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz. Eles seguem presos preventivamente e serão julgados pelo Tribunal do Júri, conforme já confirmou o Supremo Tribunal Federal.
RMS 70.411
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