TSE valida sátira com o termo ‘Cuscuz Clã’ na campanha de Bolsonaro

Para o Tribunal Superior Eleitoral, a campanha de Jair Bolsonaro não cometeu qualquer irregularidade ao usar o termo "cuscuz clã" para satirizar uma declaração de seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a campanha presidencial de 2022.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lula disse que atos de Bolsonaro no 7 de setembro de "reunião da Ku Klux Klan", o que gerou reação satírica de apoiadores
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em julgamento na manhã desta quinta-feira (20/4), o tribunal julgou improcedente uma representação por propaganda ilegal feita por conta do episódio. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Carlos Horbach.

A polêmica ocorreu em setembro de 2022, quando as comemorações do feriado de 7 de setembro se tornaram, também, palco eleitoral. Lula reagiu ao evento dizendo que o ato "parecia uma reunião da Ku Klux Klan", em referência ao grupo supremacista norte-americano.

Nos dias seguintes, o deputado federal General Girão (PL-RN) aproveitou o tema para convocar uma motociata e comício em favor de Bolsonaro com o nome "Cuscuz Clã em Natal". A referência é o prato típico nordestino e a forma como Lula pronunciou Ku Klux Klan. A postagem foi compartilhada nas redes bolsonaristas.

Para o ministro Carlos Horbach, a postagem de convocação não se enquadra na vedação do artigo 22, inciso I da Resolução 23.610/2019, que proíbe propaganda que veicule preconceitos e formas de discriminação diversas.

Em vez disso, o uso do termo "Cuscuz Clã" está protegido pela liberdade de expressão, inclusive conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, a corte considerou  inconstitucional a proibição de sátiras nas eleições. A votação foi unânime.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Justiça Eleitoral deve ter o cuidado de não permitir que sátiras acabem sendo usadas para promover discurso de ódio, o que não ocorreu no caso concreto. "Houve uma resposta inteligente e bem humorada a uma infeliz comparação", concordou o ministro Raul Araújo.

RP 0601146-52.2022.6.00.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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