O juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), decretou nesta quarta-feira (26/4) a suspensão temporária das atividades do aplicativo de envio de mensagens Telegram em todo o país. De acordo com o magistrado, a empresa não cumpriu determinação anterior de fornecer dados de membros de dois grupos de propagação de ideias nazistas por meio do aplicativo.

A quebra do sigilo dos dados dos membros dos grupos foi solicitada ao Poder Judiciário pela Polícia Federal do Espírito Santo, que investiga as atividades dessas organizações.
No último dia 19, o juiz determinou ao Telegram que entregasse as tais informações em 24 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão. Embora a empresa tenha dado uma resposta dentro do prazo estabelecido, as informações fornecidas foram consideradas insuficientes, pois continham apenas os dados do administrador de um dos grupos de apologia ao nazismo — e a ordem era para que fossem entregues informações de todos os participantes.
Em sua defesa, a empresa alegou que, como os grupos foram encerrados há alguns meses, não era possível obter os dados solicitados pela Polícia Federal. O magistrado, no entanto, não se convenceu com esse argumento e considerou que o Telegram descumpriu uma ordem judicial, o que justifica a aplicação das punições.
"Assim, ante a recalcitrância do Telegram em cumprir de modo integral o que lhe foi ordenado judicialmente, e substindo todas as razões que, anteriormente, fundamentaram o deferimento do pleito de afastamento do sigilo de dados telemáticos do canal 'Movimento Anti-Semita Brasileiro' e do grupo '卐 Frente Anti-Semita 卐', e, ainda, presente o relevante interesse social no esclarecimento dos fatos apurados no inquérito policial n. 5000861-23.2023.4.02.5004, impõe-se a aplicação das sanções previstas na decisão do evento 20", escreveu o juiz em sua decisão.
Além da aplicação da suspensão, o juiz de Linhares também decidiu pelo aumento do valor da multa por descumprimento da decisão, agora estipulada em R$ 1 milhão por dia de atraso, ou 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no ano passado, o que for menor.
Ainda de acordo com a decisão, a suspensão das atividades do Telegram e a aplicação da multa vão durar até que a empresa entregue às autoridades responsáveis pela investigação os dados de todos os integrantes dos dois grupos.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5001409-48.2023.4.02.5004



A diferença entre o remédio e o veneno é a dose. Isso é abuso de autoridade total, a sanha ditatorial em prejudicar milhões de pessoas, por coisas que as vezes pouco importam. Que insensatez.
Vivi para ver a censura ser implementada no Brasil! Tristes tempos!
Determinação judicial não se questiona. Se CUMPRE.
Determinação judicial, não se questiona, se CUMPRE. Doa a quem doer.
Pela decisão do juiz fica claro que ele pediu dados cadastrais. Não há reserva de jurisdição conforme a CF e jurisprudência de longa data. A LGDP, o CPP, o Marco Civil da Internet e outras leis obrigam que as operadoras guardem os dados cadastrais e os forneçam para as autoriadeas quando requisitados. Não há nada de novo e ilegal nas determinações. O Telegram, claramente, tenta atuar acima da lei (e com muito apoio de parcela da população que acha isso correto). Por outro lado, vamos pensar em outra hipótese. Ao invés de ser um grupo nazista para ataques em escolas, seja um grupo no Telegram voltado para o sequestro de mulheres e tráfico de sexual. Imagine que o Delegado de Polícia e o Promotor de Justiça requisitem os dados cadastrais na forma do art. 13-A do CPP para tentar localizar os autores e encontrar as vítimas, mas recebe a seguinte resposta do Telegram: "Não guardamos ou divulgamos dados cadastrais mesmo que seja o que a lei brasileira determina. Nosso aplicativo atua com princípios da absoluta liberdade de comunicação e expressão com apoio da população brasileira. Não iremos entregar dados cadastrais de nossos usuários; se formos obrigados a entregar então iremos deixar o Brasil e os brasileiros sem chat". Triste ver uma empresa estrangeira colocar nossas leis embaixo da bota e ser aplaudida por isso.
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