Por afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a eliminação de um candidato em um concurso da Polícia Militar por ter sido diagnosticado com desvio de septo nasal.

O colegiado reconheceu o direito do autor de participar das fases seguintes do certame. Segundo os autos, o candidato foi eliminado após o exame médico constatar o desvio de septo, sendo considerado inapto ao cargo de soldado da PM, conforme previa o edital do concurso.
No entanto, ainda que a eliminação por desvio de septo estivesse prevista no regulamento, o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, considerou que a medida "extrapola o exercício do poder discricionário da administração pública".
"A discricionariedade administrativa deve se pautar dentro dos limites da legalidade, sob pena de constituir em arbitrariedade no caso concreto", afirmou. O magistrado também pontuou que os editais devem respeitar os limites da proporcionalidade e da razoabilidade no que diz respeito às exigências para investidura em cargos públicos.
Assim, o relator considerou ilegal o ato administrativo questionado, uma vez que não explicou de que maneira o desvio de septo prejudicaria ou impossibilitaria o exercício da função de policial militar pelo candidato. "Houve aprovação em teste de aptidão física, a presumir que o desvio de septo nasal não traz grandes consequências para seu sistema respiratório, conforme sustentado pela recorrente", concluiu.
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Processo 1062601-31.2021.8.26.0053
Se desvio de septo nasal impedir candidato de fazer concurso público teremos que incluir dentre os impedimentos, feiura, pneuzinhos, dentes amarelados, sobrancelha caída, bolsa abaixo dos olhos, orelhas de abano e por aí vai. Novos tempos. Vamos atualizar esses editais!
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