Guilherme Strenger: A verdade sobre “penduricalhos”

Conforme nos ensina o velho adágio, "o pior cego é aquele que finge não enxergar; o pior surdo o que finge não ouvir; o pior mudo, o que não admite; e a pior mentira é enganar a si próprio".

Assim, aquele que se aventura a escrever sobre algo, deve se preocupar em empregar as palavras de forma precisa, correta e responsável, sem distorcer os seus sentidos, a fim de evitar a desinformação e/ou manipulação e transmitir ao leitor os reais significados das expressões utilizadas.

Spacca

Não é, contudo, o que se tem verificado nos últimos tempos, quando notícias veiculadas sobre a remuneração dos Magistrados paulistas, distorcem conceitos e manipulam as informações, especialmente ao confundir, propositadamente, subsídios ("salário") com créditos trabalhistas, em nítido propósito de enfraquecer a imagem do Poder Judiciário bandeirante frente à população.

Isso porque não existe nenhum tipo de "penduricalho" na remuneração de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois toda verba recebida decorre de previsão legal e constitui legítimo direito da carreira.

Aliás, quando se trata de avaliar salários de magistrados, existe o hábito de abordar o tema maldosamente, quando não de forma debochada, chamando de "penduricalhos" legítimas verbas trabalhistas recebidas, como se fossem pagamentos escusos, ilegítimos ou ilegais. Isso é inaceitável e jamais aconteceu na Corte de São Paulo.   

A propósito, como afirmei recentemente nesta mesma ConJur, há uma grande hipocrisia no discurso de que os magistrados paulistas são privilegiados e recebem supersalários, sendo, ainda, absolutamente inaceitável a crítica feita a pagamentos de verbas atrasadas (valores devidos e não pagos no momento correto) e de indenização por férias vencidas, que apenas não puderam ser usufruídas em razão da imperiosa necessidade de serviço, dada a escassez de juízes e o alto grau de litigiosidade. Ou seja, se existem contracheques com valores superiores ao subsídio, é porque há encargos que não foram pagos no tempo oportuno, tratando-se, pois, de mera recomposição de direitos, tais como as férias acumuladas.

Com efeito, a necessidade de conversão em pecúnia de férias e outros afastamentos regulares não usufruídos, decorre do fato de a atividade jurisdicional ser ininterrupta, por expressa determinação constitucional (artigo 93, XII, da Carta Magna).

A tal circunstância soma-se o elevado déficit de magistrados e severas limitações orçamentárias, a inviabilizar novas contratações em número suficiente para recomposição do quadro funcional. Nesse contexto, a fim de atender aos ditames constitucionais de ininterruptibilidade da prestação jurisdicional, acesso à Justiça e duração razoável do processo, não resta alternativa senão indeferir o gozo de férias e outros afastamentos regulares por absoluta necessidade de serviço, facultando sua conversão em pecúnia.

Ao contrário do que se tem lido, nenhum magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo recebe subsídios acima do teto constitucional. Eventuais verbas extras pagas em acréscimo aos subsídios, torna-se a dizer, se referem a auxílios legalmente previstos ou passivos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (adicional por tempo de serviço — ATS; auxílio por assunção de acervo; auxílio saúde), que em nada se comparam a "penduricalhos" e, dadas as restrições orçamentárias da Corte paulista, são pagos de forma amplamente parcelada, conforme a disponibilidade financeira do Tribunal.

Repita-se: não existem "penduricalhos" inseridos na remuneração dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo. As verbas que compõem seus vencimentos são absolutamente legítimas.

Na verdade, justamente em razão da enorme desvalorização da carreira da magistratura operada nos últimos anos, seja por ataques dos desinformados, seja pela defasagem do valor dos subsídios, inúmeros magistrados estão se exonerando e migrando para a atividade privada ou outras carreiras públicas, que atualmente apresentam remuneração mais vantajosa e sem os riscos, restrições e limitações inerentes ao Poder Judiciário, o que acarreta a perda de bons profissionais.

Recorde-se, por oportuno, que o exercício da magistratura impede o desempenho de atividade econômica paralela, a exigir que o sistema remuneratório do Poder Judiciário se afigure instrumento capaz de assegurar a necessária tranquilidade financeira a seus integrantes.

Portanto, tal como ocorre na teoria norte-americana da cegueira deliberada (willful blindness doctrine), em que a ação do agente ultrapassa os estágios da imprudência e da negligência, mediante a criação intencional de obstáculos como uma forma de se manter ignorante diante de algo, é preciso que a sociedade esteja atenta a não permitir que essa ignorância propositada, sirva de escudo para odiosas distorções sobre conceitos importantes que definem a remuneração dos magistrados, profissionais que desempenham atividade de fundamental importância para a manutenção do Estado democrático de Direito, à garantia da vida republicana e à paz social.

Guilherme Gonçalves Strenger

é vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Servidor estadual disse:
03 de agosto de 2023 às 14:34

Existe uma razão para o brasileiro agir assim: ele não é acostumado a brigar por melhoras, mas para quem está bem fique ruim, foi assim com nossa aposentadoria, não temos FGTS, não temos banco de horas, estamos sujeitos a convocação extraordinária, respondemos civil, administrativamente e criminalmente, mesmo tendo contribuído se errarmos perdemos a aposentadoria, somos obrigados a indenizar o estado em caso de acidente, mas ainda no imaginário popular não fazemos nada e somo super bem pagos. Se um subsídio é de 20 mil, o servidor recolhe 14,5%, o particular recolhe 9%, mas se ele percebe 10 mil, em função semelhante e faz 50 horas extras ele supera o servidor. O servidor constantemente, ao menos na polícia, MP e Judiciário fazem mais, mas não recebem. Se a empresa compra livros, e ministra cursos, ela é modera e humana, o Estado é oneomaníaco.

Debate sério 10 disse:
03 de agosto de 2023 às 17:40

Em que pese o grande esforço argumentativo do articulista para justificar o INJUSTIFICÁVEL é possível tecer algumas breves considerações sobre suas ponderações.
A primeira delas refere-se ao pagamento, permanente e não eventual, das verbas indenizatórias aos magistrados do TJSP.
Entende-se por indenização a prestação em dinheiro destinada a reparar ou recompensar uma lesão causada a um bem jurídico, de natureza material ou imaterial. Todavia, qualquer que seja a sua natureza, todos os bens jurídicos estão sob a tutela do direito.
Aquilo que geralmente se entende por indenização é a prestação em dinheiro, substitutiva da prestação específica, destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico, quando não é possível ou não é adequada a restauração in natura.
Em simples consulta ao Portal Transparência do TJSP pode-se observar que o pagamento de verbas indenizatórias, em alguns casos em valores exorbitantes, é uma prática não eventual passando a integrar de forma permanente a própria remuneração dos membros da magistratura. Nessa linha, pode-se questionar: Quais encargos COM DISPÊNDIO, assumidos em razão do exercício funcional, ensejariam a recomposição patrimonial devida, mês a mês, aos magistrados? Com o devido respeito, parece-nos ser uma moldura fática pouco provável, isto é, todos os meses do ano há um dano a ser reembolsável/reparado?.
É evidente que que tais verbas indenizatórias revestem-se, na verdade, de caráter remuneratório tendo em vista que não há, efetivamente, ENCARGOS MATERIAIS dispendidos em razão do exercício funcional.
No mesmo contexto, o recebimento de ATS é vedado pelo modelo de remuneração por subsídio. Assim, como foi citada pelo articulista, é evidente que não deveria estar sendo paga (se estiver).

Rejane G. Amarante disse:
04 de agosto de 2023 às 09:35

Como bem salientado pelo colega que antecedeu o meu comentário, a terminologia não altera a essência da coisa.
O fato é que, com mais de quarenta anos de advocacia, acompanhei toda a supervalorização dos salários do MP e da magistratura na década de 1980. Saltaram de um determinado padrão econômico para outros patamares mais elevados. O que vimos foi a crescente procura dos recém-formados pela carreira de magistrado, na quase totalidade motivados somente pelo salário.
Não seria o momento de analisar qual o padrão digno e seguro para um juiz sustentar a si e sua família em confronto com o salário mínimo percebido pela quase totalidade da população brasileira ?
No seu artigo anterior, um advogado comentarista propôs que o salário atual dos magistrados fosse 19 mil reais e argumentou que mesmo assim haveria uma grande fila para o concurso. Não seria o caso de estabelecer esse valor para os próximos concursos ? Isso não afetaria quem já está na magistratura, mas possibilitaria a admissão do dobro de magistrados.
O limite chegou.

SADLAC ODLANIER disse:
04 de agosto de 2023 às 10:55

O cidadão que critica deveria antes procurar se esclarecer para depois querer julgar. Férias não pagas ao longo de muitos anos aos magistrados e servidores produzem uma soma soma indenizatória expressiva, que vem sendo paga em parcelas mensais, ao longo de anos. O mesmo se diga quanto a reajustes, sempre pagos aquém dos índices legais. Sou magistrado aposentado, ajuizei ações, obtive o reconhecimento de meu direito e esse direito está sendo aos poucos quitado, mensalmente. Está corretíssimo o Des. Vice-Presidente do TJ/SP. Só não vê quem não quer.

Danielle disse:
30 de abril de 2025 às 15:03

Gostaria de saber qual a fonte para afirmar que há "...enorme desvalorização da carreira da magistratura operada nos últimos anos, seja por ataques dos desinformados, seja pela defasagem do valor dos subsídios, inúmeros magistrados estão se exonerando e migrando para a atividade privada ou outras carreiras públicas, que atualmente apresentam remuneração mais vantajosa e sem os riscos, restrições e limitações inerentes ao Poder Judiciário, o que acarreta a perda de bons profissionais." A magistratura é, atualmente, a carreira mais bem remunerada dentre as carreiras públicas no País! Estou há 26 anos no TJSP e NUNCA vi ou soube de um juiz que tivesse abandonado a carreira para empreender...que falácia!

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