Fundamentação de multa do Procon deve ter relação com reclamação

É preciso haver correlação entre a controvérsia administrativa e a justificativa utilizada para a aplicação da penalidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) anulou um processo administrativo do Procon distrital e uma multa imposta a uma locadora de carros.

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Locadora recebeu veículo com para-brisa trincado e cobrou avaria no cartão do cliente

Um locatário devolveu um carro alugado com o para-brisa trincado. Com base em cláusula contratual, a locadora cobrou o valor da avaria no cartão de crédito do cliente, que acionou o Procon e alegou que não havia sido informado sobre cobrança de valores no cartão.

O instituto instaurou processo administrativo e aplicou à empresa uma multa de R$ 25,8 mil. Na sua decisão, o Procon apontou que a data do contrato de locação era posterior às datas impressas nas fotos da avaria.

A locadora, então, acionou a Justiça para anular a multa. Segundo ela, o ato administrativo não ponderou adequadamente se o consumidor teria danificado o veículo. O pedido foi negado em primeira instância.

No TJ-DF, a desembargadora Carmen Bittencourt, relatora do caso, considerou que a motivação usada pelo Procon foi contraditória: "Se a reclamação consistia na análise de eventual falha na prestação das informações relativas à possibilidade de cobrança de valores em cartão, não pode o apelado fundar sua conclusão na divergência de datas apostas em imagens utilizadas para demonstrar a existência de dano no bem móvel locado".

A magistrada também notou que, na reclamação feita ao Procon, o consumidor não negou ter sido responsável pela avaria. "Quando não se pode identificar o descumprimento de quaisquer dos deveres do fornecedor de serviços, a legislação consumerista não pode servir de escudo contra a devida aplicação dos contratos", concluiu ela.

"Se as razões que levaram o Procon a aplicar a multa não existiram, faltou-lhe motivação e, por determinação legal, todos os atos administrativos devem ser precedidos de motivação. Acertadamente, o tribunal anulou o processo administrativo e a aplicação da multa", opinou Ederson Rodrigues, um dos advogados responsáveis pela defesa, do escritório Meira Breseghello Advogados,

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0701029-18.2023.8.07.0018

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Jonatam disse:
23 de agosto de 2023 às 08:50

Lendo o Acórdão, fica claro que, para fins de aplicação da multa, não estava em discussão a existência do dano ou o dever do consumidor em repará-lo, apenas a ausência de informação prévia acerca da cobrança em cartão de crédito.
Inclusive consta da fundamentação da aplicação da multa, copiada no Acórdão, que a mesma se dava por ausência de informação prévia sobre a cobrança no cartão de crédito.
Se a data do contrato de locação era posterior às datas impressas nas fotos da avaria, restou comprovado que o consumidor não havia sido informado previamente sobre cobrança de valores no cartão.
Logo, SMJ, foi correta a multa aplicada em virtude da ausência de informação prévia.
Não entendi a conclusão do Tribunal.
Como a divergência de datas nos documentos não pode ser utilizada para comprovar a ausência de informação prévia (item 2. do Acórdão)?
Já o item 3. do Acórdão não faz nenhuma menção à existência de informação prévia acerca de cobrança no cartão, apenas à devolução do veículo nas mesmas condições e existência de checklist de retirada.

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