Para a caracterização do crime de injúria, é indispensável a identificação da vontade consciente de ofender a vítima. Esse elemento não existe no caso em que a ofensa de um desembargador a um advogado só é percebida graças a um vazamento de áudio.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou queixa-crime ajuizada por um advogado contra desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O resultado foi unânime.
O advogado foi ofendido durante o julgamento da apelação contra a condenação dos réus pelo caso da Boate Kiss, em agosto de 2022. Ele representou uma associação de vítimas do episódio, que deixou 242 mortos e 636 feridos, na condição de assistente da acusação.
O juiz chamou o defensor para a sustentação oral e, ao vê-lo, comentou com a procuradora de Justiça, sentada ao seu lado, "ah… é aquela toupeira". A fala foi ouvida porque o microfone continuava ligado e foi percebida na transmissão do julgamento, pelo Youtube.
Na queixa-crime, o advogado diz que 6,9 mil pessoas puderam ouvir o magistrado, o que causou exposição vexatória à escala nacional, ferindo sua credibilidade, afetando sua reputação e sua carreira. O pedido foi de composição dos danos civis no valor de R$ 100 mil, além de retratação pública.
Relatora, a ministra Laurita Vaz afastou a ocorrência dos dois crimes. Não houve difamação porque ela pressupõe a imputação de um fato concreto e determinado, que seja ofensivo à reputação. No caso, nada que conste da fala do desembargador imputou algo ao advogado.
Já o crime de injúria depende da a vontade consciente do reconhecimento do claro intento de desprezar, menoscabar ou desrespeitar a vítima. Para a ministra Laurita, as condições em que o comentário do magistrado vazou pelo áudio na sessão de julgamento afastam a ocorrência.
Para ela, o desembargador não cogitava que o áudio estava sendo captado ou que as palavras poderiam ser ouvidas pelo advogado, já que manuseava o botão do microfone para desativá-lo. Além disso, ele se oculta atrás do monitor do computador ao dizer a frase.
"Como se percebe do vídeo, o querelado, falando em voz baixa e, aparentemente, dirigindo-se à autoridade sentada à sua direita, adotou tom jocoso e chega a esboçar um leve sorriso. Não há dúvida de que se trata de conduta em que o animus jocandi se fez presente em local e momento inadequados. Porém, não ficou evidenciado o propósito ofensivo hábil à caracterização do crime de injúria", concluiu a relatora.
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QC 2
Aprendam uma coisa... o Judiciário dá a interpretação às leis (as vezes o texto da lei é claro, mas o Judiciário dá um jeito de "tirar coelho da cartola") conforme sua conveniência. Se fosse o contrário, certeza que o advogado responderia por injúria.
Estudantes de Direito, aprendam que qdo se trata de punir magistrados marginais (= que andam às margens das leis), na maioria das vezes o corporativismo fala mais alto e o magistrado irá proteger o colega. Enfim, este é o mundo jurídico fora das quatro paredes da sala de aula.
Quando é o advogado que faz isso a história é bem diferente né?
De vez em quando, o quebra-galho é acionado...
E sigamos vivendo....
De vez em quando, o quebra-galho é acionado...
E sigamos vivendo....
Falou e disse. O corporativismo nesse país é horrendo, mas não se limita à casta dos magistrados. Entre procuradores é assim, entre médicos, entre policiais. É cada um puxando a sardinha para o seu lado.
Aqui se leva ao pé da letra o "quem pode mais chora menos". É o país da carteirada, da intimidação, do jeitinho.
Essa é a lição que os estudantes devem ter. A justiça no plano da realidade é muito diferente daquela "ensinada" nas faculdades.
A tipificação penal não é o que está na lei, é, e sempre será, o que os juízes dizem, mesmo que contrariamente à disposição legal, infelizmente.
E quando se trata de crime praticado por estas figuras publicas, o entendimento é rigorosamente corporativo.
Ao contrário, fosse o advogado o autor, certamente seria enquadrado no tipo penal e devidamente punido.
Neste pobre e desmoralizado país, a lei só serve para atender às vontades dos que se ajustam aos interesses financeiros e de poder dos grupos dominantes.
Cada vez mais se aprofundam tais condutas, exemplo, é que vem sendo praticado nos tribunais superiores, onde se soltam bandidos, se absolvem estupradores, pedófilos, líderes de facções, corruptos comprovados, e toda sorte de marginais, seja apoiados por "insuficiência de provas, competência de julgadores, condutas de policiais que não atendem ao rigor exigido pela cabeça do magistrado de plantão, afinal, para isso servem os amigos.
Uma vergonha o que te ocorrido nos tribunais.
Repito, fosse ao contrário, coitado do colega.
Finalizo, o pior é que tudo é ensinado ao contrário nas academias, quando os mestres deveriam alertar os seus alunos que quem manda são o juízes.
Prendem sem fundamento, suprimem instâncias (08/01 é o caso que tornará clássica a conduta soberana dos juizes), enfim, estamos perdidos.
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