O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (12/12) a lei que confere apenas à Ordem dos Advogados do Brasil a competência para discutir infrações éticas da advocacia.

Ficou assegurada exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado
A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Poder Judiciário aplicar multa ao advogado que abandona o processo penal.
O projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, altera o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) e o artigo 71 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Por meio do texto sancionado, o CPP e o CPPM serão alterados para determinar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra atual, é proibido o abandono, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”, e é prevista como pena multa de dez a cem salários mínimos, além de outras sanções.
Hierarquia
O andamento do projeto teve atuação do Conselho Federal da OAB. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso. Ele afirmou que o projeto equipara a advocacia aos magistrados e membros do Ministério Público.
“Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.
A OAB considera que o critério para a aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa, considerando que o Estatuto da Advocacia estabelece que a responsabilidade de avaliar a conduta de advogados é da entidade. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
Agora que deve guardar e lembrar "*Seu você contrata advogado e o processo demora mais que normal.... já sabe? culpa de abandono do processo pelo advogado que cobra cara e ainda espera o fim do pagamento de honorários para depois dar andamento no processo*". São milhares dessa forma. Essa Lei "Pacheco " não tem como comparar dezenas de juízes e promotores com milhares de advogados.Basta você frequentar uma audiência: 1 juiz(a), 1 promotor(a) e vários advogados (2 a 5 advogados) por cada processos... para 3 a 5 AIJ por dia ....vai lá pra ver.
OAB tem comissão de ética que nao resolve nada. Pois, o pobre coitado que nao tem onde cair morto ...é paga caro pela ter carteira da OAB.. e OAB depende disso... tome nota ....enquanto o seu processo prescreve na justiça ou fica mais tempo preso.
Parabéns aos envolvidos, mas principalmente ao presidente do Senado pela iniciativa do projeto. De fato juiz não tem que multar advogado por vários motivos, mas principalmente porque a multa era um meio de querer calar o advogado e por consequência o cidadão. Engraçado que tentam de todo modo cercear o direito de defesa, mas até quando responde no CNJ a juizada contrata advogado para se defender e aí querem que as prerrogativas desses sejam respeitadas porque senão serão eles os prejudicados. Aprendam, se o advogado é impedido de atuar quem sofre é o cidadão, seja quem for o cidadão: policial, médico, presidente, juiz, desembargador etc. etc.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login