Fora das regras

STJ anula prisão preventiva decretada sem pedido do MP e da polícia

A prisão preventiva só pode ser decretada pelo juiz quando houver requerimento do Ministério Público, do querelante ou mediante representação de autoridade policial, conforme o artigo 311 do Código de Processo Penal.

Gustavo Lima/STJ

Daniela Teixeira participa de primeira sessão na 5ª Turma do STJ

Ministra Daniela Teixeira apontou ilegalidade em prisão preventiva decretada de ofício

Esse foi o fundamento adotado pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, para determinar a soltura de um homem acusado de furto simples e extorsão.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelo defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton.

No HC, o defensor sustenta que a prisão foi decretada sem o preenchimentos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP e defende que seria suficiente, no processo em questão, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Ao decidir, a ministra afirmou que houve constrangimento ilegal, já que a prisão foi decretada de ofício pelo juiz, sob a alegação de que o réu estaria ameaçando testemunhas, mesmo sem pedido do MP ou da autoridade policial.

“O paciente deverá ser imediatamente colocado em liberdade se não estiver preso por outro motivo”, completou a ministra na decisão.

Clique aqui para ler a decisão
HC 841.646

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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