Conforme determina o Código de Processo Civil, os valores de aposentadorias não podem ser penhorados. Com base nesse entendimento, o desembargador Nelson Jorge Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu, em liminar, uma decisão que determinava a penhora de verbas do tipo para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Justiça havia ordenado penhora de 10% da aposentadoria em execução
No caso julgado pela corte paulista, uma mulher ajuizou uma ação e, ao fim, foi condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência. No processo de execução, a 2ª Vara Cível de Marília (SP) determinou a penhora de 10% da sua aposentadoria.
Na apelação ao TJ-SP, a executada lembrou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios.
“A decisão acarretará dano à agravante, razão pela qual determino a suspensão”, assinalou o relator do caso no TJ de São Paulo. A defesa foi feita pelo advogado Fabiano Clemente da Silva.
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Processo 2337118-97.2023.8.26.0000
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