Luiz Gonzaga Belluzzo: A bomba da dívida sobre o Brasil

No passado, comentei a rebeldia do ministro Paulo Guedes em decidir não pagar precatórios, que levou ao calote chancelado pelo Congresso, vigente até 2026. À época, avisei que postergar o pagamento dos precatórios não teria nenhum sentido econômico ou jurídico. O agora ministro da Fazenda, Fernando Haddad, parece ter corretamente chegado à mesma conclusão.

Sob o aspecto econômico, a medida foi tão desastrosa quanto calculei. Descrente na capacidade do Brasil de honrar suas obrigações, o mercado reagiu: já àquela época, a curva de juros longa havia subido 1% — o que nos custa R$ 50 bilhões ao ano —, e o risco Brasil (CDS) chegou ao patamar de 184,5 pontos, um impacto de 6,6%. Em 2026, o Brasil será devedor de quase R$ 300 bilhões aos credores de precatórios — mais que o dobro do valor que a PEC de Transição autorizou a União a gastar.

Quando Inês era morta, a equipe econômica anterior admitiu o erro. A Secretaria do Tesouro Nacional propôs que fosse "excetuada do limite de despesa, simplificando o arcabouço atual, permitindo o pagamento tempestivo das obrigações assumidas pelo governo". Quer dizer: retirar os precatórios do teto, como fez a gestão Jair Bolsonaro com tantas outras despesas.

A premissa econômica que levou ao calote é errada. Submetidos ao teto de gastos, os precatórios consomem espaço orçamentário cuja grandeza só se conhece ao final de cada ano. Quando a conta não fecha, o Executivo privilegia despesas discricionárias em detrimento de obedecer ao Judiciário e pagar os precatórios. E foi isso que Guedes fez. Já naquela época, contudo, avisei que inexistia o óbice orçamentário que tanto preocupava o ministro. Bastava pagar os precatórios fora do teto, evitando a bola de neve que vemos crescer a cada ano.

Isso se justifica porque os precatórios não são despesa primária. São ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra o Executivo, que se torna devedor. Assim, precatórios devem ser classificados como dívida, até mesmo para que se possa dimensionar o tamanho do passivo público, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agora, com o novo governo focado em desenhar um arcabouço fiscal que a um só tempo privilegie a assistência social e promova estabilidade econômica, o tema poderá ser tratado de forma técnica.

Sob o aspecto jurídico, o Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucionais outros calotes de precatórios. E o fará novamente, como ressaltam vários especialistas (Fernando Scaff, Hamilton Dias de Souza, Gustavo Binenbojm e Luís Adams, todos colaboradores da ConJur). A razão é simples: o Executivo não pode desrespeitar ordens emitidas pelo Judiciário. Foi justamente a visão de que o Executivo estaria acima dos demais Poderes que culminou nas dantescas cenas do último dia 8 de janeiro. Haddad caminha em sentido oposto, procurando desarmar a bomba, restaurando a credibilidade do país e pacificando a relação entre os Poderes.

*o artigo foi publicado originalmente em O Globo

Luiz Gonzaga Belluzzo

é doutor em economia e professor titular do Instituto de Economia da Unicamp, foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e de Ciência e Tecnologia de São Paulo.

O IDEÓLOGO disse:
02 de fevereiro de 2023 às 13:20

A cultura do inadimplemento do Estado em obrigações judicialmente reconhecidas, transfere-se de governo para governo, como demonstra o brilhante articulista, Luiz Gonzaga Belluzzo, professor da tradicional Universidade de Campinas.

Diz parte do texto: "A premissa econômica que levou ao calote é errada. Submetidos ao teto de gastos, os precatórios consomem espaço orçamentário cuja grandeza só se conhece ao final de cada ano. Quando a conta não fecha, o Executivo privilegia despesas discricionárias em detrimento de obedecer ao Judiciário e pagar os precatórios. E foi isso que Guedes fez. Já naquela época, contudo, avisei que inexistia o óbice orçamentário que tanto preocupava o ministro. Bastava pagar os precatórios fora do teto, evitando a bola de neve que vemos crescer a cada ano.
Isso se justifica porque os precatórios não são despesa primária. São ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra o Executivo, que se torna devedor. Assim, precatórios devem ser classificados como dívida, até mesmo para que se possa dimensionar o tamanho do passivo público, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal".

O fim do Estado é o bem comum de todos, inclusive aqueles que não elegeram o "princípe de plantão".
A determinação do Poder Judiciário ao Poder Executivo para cumprimento de obrigação, regularmente reconhecida, não deve ser objeto de procrastinações de ordem política ou econômica, porque gera no cidadão um sentimento de desprezo, principalmente para aquele que é credor.
A dinâmica de gestão do Ministério da Economia pelo antigo "czar", Paulo Roberto Nunes Guedes, um defensor incansável da equalização entre dívidas e créditos, com a falta de pagamento dos precatórios, traiu a sua própria consciência, adquirida na Escola de Chicago. Contradição...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também