TJ-RJ anula extensão de “adicional de risco” a servidores municipais

Somente o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que estabelece vantagem funcional a servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 280/2020, do município de Teresópolis. A decisão é de 23 de janeiro.

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TJ-RJ disse que apenas Executivo pode regular regime de servidores
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A norma, de iniciativa parlamentar, estendeu o adicional de risco aos servidores municipais pelo tempo em que se encontrarem em licença para tratamento de saúde.

O prefeito da cidade argumentou que a norma tem vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal, e apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre regime dos funcionários públicos.

Em defesa da lei, o Legislativo de Teresópolis sustentou que não houve criação de despesa ou interferência no Executivo. E disse que a norma apenas garante aos servidores o recebimento da verba mesmo quando se encontrarem afastados em razão de licença médica.

Em 2021, o Órgão Especial do TJ-RJ concedeu liminar para suspender a Lei Complementar 280/2020. No julgamento de mérito, o relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, destacou que a LC 280/2020, ao estender o adicional de risco aos servidores em licença para tratamento de saúde, disciplinou regime jurídico de servidores públicos.

No entanto, apenas o chefe do Executivo pode propor tais medidas, conforme os artigos 7º; 112, parágrafo 1º, II, “d”; e 145, VI, “a”, da Constituição fluminense. Dessa maneira, a norma violou o princípio da separação dos poderes, disse o magistrado.

Dessa maneira, o relator votou para declarar a inconstitucionalidade da LC 280/2020. Porém, para evitar prejudicar os servidores, foi conferido efeito ex nunc (a partir de agora) à decisão. Portanto, os funcionários que receberam o benefício não precisarão devolver os valores.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010158-80.2021.8.19.0000

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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