A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria — nesta última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena —, configura bis in idem (punição dupla pelo mesmo fato).

Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder parcialmente Habeas Corpus e aplicar minorante a um condenado por tráfico de drogas.
No caso concreto, o réu foi condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, mais multa por tráfico de drogas. A defesa apresentou HC pedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado (minorante prevista no artigo 33, § 4º da Lei de Drogas) para fixação de regime prisional mais brando.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que o pedido de redução da pena apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi negado por conta da existência de denúncias anônimas que apontavam a habitualidade do tráfico pelo acusado e a quantidade e a natureza de drogas apreendidas.
Ele citou a jurisprudência do STJ que no julgamento do REsp 1.977.027, de relatoria da ministra Laurita Vaz fixou a seguinte tese: "É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06".
De modo que concluiu pela impossibilidade de usar meras denúncias anônimas não provadas para afastar o benefício. Sobre a quantidade de drogas apreendidas, ele explicou que ela já havia sido considerada para fixar a pena-base, de modo que não poderia ser usada como fundamento para negar o minorante. Diante disso, ele fixou nova pena-base com aplicação do tráfico privilegiado em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa.
O réu foi representado pelos advogados Ibran Guedes e Arthur Guedes.
HC 796.393




A turma trabalha para aumentar o tráfico de drogas no Brasil, eu pediria para os togados ideológicos irem visitar um centro de reabilitação de viciados e famílias que sofrem com esse grave problema.
A turma trabalha para aumentar o tráfico de drogas no Brasil, eu pediria para os togados ideológicos irem visitar um centro de reabilitação de viciados e famílias que sofrem com esse grave problema.
governadores deveriam ler as decisões do STJ, aliás corretissímas quando da não observâncias de IPs existentes ou de entrada em domicilio sem autorização inequívoca do morador. É preciso que nossos governantes se debrucem sobre dois pontos: primeiro, é preciso investir na Polícia Judiciária, afastando da preventiva, lhe dando meios para investigação, recompondo o efetivo, carros descaracterizados, e não trambolhos pintados de preto e branco; segundo, é preciso uma analise da legislação que ficou restritiva demais tornando a investigação por demais morosa. É possível evoluir no quesito legislação, dialogando com a sociedade, em especial com a OAB, e melhoras as condições sem violar direitos.
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