Acordo com Cade limita contratos de exclusividade do iFood

O aplicativo iFood não poderá fechar contratos de exclusividade com redes que tenham 30 ou mais restaurantes. Esta é uma das limitações previstas em um acordo firmado entre a empresa e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira (8/2).

Reprodução/IFood

Acordo veda novos contratos exclusivos com grandes cadeias de restaurantesReprodução/iFood

Nos contratos de exclusividade, os restaurantes disponibilizam sua operação de delivery somente para o iFood. Em troca, recebem investimentos do aplicativo e condições comerciais diferenciadas.

Para marcas com menos de 30 restaurantes, a empresa poderá assinar contratos de, no máximo, dois anos. Além disso, após o término da vigência, a rede deverá ficar um ano sem exclusividade com o iFood.

Há exceção a essa medida, válida para até 50% dos contratos de exclusividade. Porém, nesses casos, os investimentos do aplicativo durante o período do contrato precisarão gerar um aumento de receita pelo menos 40% maior do que o crescimento do mercado de delivery de comida no ano anterior.

Além disso, os contratos de exclusividade da empresa não poderão representar mais do que 25% do total da operação em todo o Brasil. Em municípios com mais de 500 mil habitantes, no máximo 8% dos restaurantes poderão operar exclusivamente no iFood.

O acordo ainda proíbe a adoção de cláusulas de paridade de preço em relação a outros aplicativos. A empresa também não poderá exigir que seus parceiros façam promoções em plataformas concorrentes ou impedi-los de mencionar outros serviços de delivery de comida on-line em publicidades feitas fora do iFood.

Por fim, ficam proibidos: os contratos que impeçam os restaurantes de operar em outras plataformas após o fim da exclusividade; a vinculação de incentivos ou descontos ao compromisso de manter a maior parte do volume de negócios de delivery no iFood; e a concessão de descontos personalizados por aumento de volume para parceiros específicos, de forma individualizada.

O acordo, oficialmente chamado de termo de compromisso de cessação (TCC), valerá por quatro anos e meio. Haverá um prazo de seis meses para que o aplicativo implemente as mudanças propostas pelo Cade.

Histórico
O TCC está relacionado a um inquérito administrativo em andamento desde 2020, que apura supostas infrações à ordem econômica no mercado nacional de delivery on-line de comida.

A representação contra o iFood foi encaminhada ao Cade pelo seu principal concorrente, o aplicativo Rappi. Mais tarde, outras empresas e entidades ingressaram no processo como interessadas, a exemplo da Associação Brasileira de Restaurantes (Abrasel).

Conforme as investigações, haveria indícios de que o iFood estaria abusando de sua posição dominante no mercado para impor contratos de exclusividade aos restaurantes cadastrados na plataforma. Isso estaria barrando a entrada de novos concorrentes.

"As mudanças previstas no acordo trarão mais segurança jurídica para o setor como um todo e implicarão em mudanças na política de exclusividades do iFood", afirma Arnaldo Bertolaccini, vice-presidente de restaurantes da empresa. 

Em 2021, a Superintendência-Geral do Cade já havia imposto uma medida preventiva que proibia o iFood de fechar novos contratos de exclusividade

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