Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 20 e 21 deste mês (segunda e terça-feiras de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.

em razão de feriado na Justiça Federal
Já o expediente na quarta-feira (22/2) será das 14h às 19h. Assim, os prazos processuais voltam a fluir normalmente a partir do dia 23.
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre sábado (18/2) e terça-feira (21/2), os advogados deverão acionar o plantão judicial, que funcionará de forma totalmente eletrônica, na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão estará restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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