Durante o Carnaval, as Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho funcionarão em regime de plantão, das 13h às 18h.
TST

plantão judiciário durante carnaval
Os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente da corte trabalhista, nos termos do disposto no artigo 41, XXX, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 3043-3201 e 99915-1281. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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