Um bar localizado na região central de São Paulo conseguiu reverter uma decisão da 15ª Vara Cível de São Paulo que limitava os ruídos emitidos e proibia a utilização de vias públicas durante o Carnaval.

O estabelecimento é um bar que se anuncia como de esquerda, voltado à promoção de arte, cultura e lazer no centro da capital e alega estar sendo perseguido por um vizinho, incomodado com o barulho no local.
O autor buscou o Judiciário alegando que o local era foco de “muita algazarra” e solicitou “celeridade e urgência na progressão e agravamento das medidas fiscalizatórias e administrativas, rumo à interdição e lacração do estabelecimento”.
A defesa do bar sustenta a tese de que a ação do vizinho seria movida por questões ideológicas e disse que a concessão da liminar configurava "medida gravosa que impunha risco à continuidade das atividades do negócio, uma vez que estavam preparados para atender um intenso fluxo de foliões durante o Carnaval".
Inicialmente, a juíza Cinara Palhares concedeu a liminar pleiteada pelo autor para restringir as festividades em torno do bar. Porém, após a interposição de agravo de instrumento, ainda pendente de análise, a própria magistrada reconsiderou em parte sua decisão.
"Durante o feriado de Carnaval, os ruídos serão em certa medida inevitáveis, o que causará um natural abalo no sossego do local. É preciso, nesse caso, razoabilidade para que os direitos e garantias fundamentais (lazer, diversão, tranquilidade, ir e vir, sossego, etc.) sejam equilibrados para que não resulte numa decisão injusta. Reconsidero, pois, em parte, a decisão liminar para que surta os seus efeitos a partir de 22/2/2023", afirmou a magistrada.
Ela acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo bar, entendendo por bem postergar os efeitos da tutela de urgência deferida para depois do Carnaval, autorizando, o atendimento ao público de forma irrestrita durante o feriado.
O bar é representado pelos advogados Poliana Chinamerem Moreira Kamalu e Ian Aurichio de Mello, sócios do escritório Kamalu Aurichio Sociedade de Advogados.
"A decisão é importantíssima para o Boteco Furdúncio e para os foliões que pretendem passar pelo centro de São Paulo, uma vez que a ocupação democrática daquele espaço promove eventos, saraus, festividades, exibições de cinema na rua, em meio a uma região tomada pela violência urbana e abandono por parte do Poder Público", disseram.
Processo 1007022-83.2023.8.26.0100
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login