Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Roraima que proibia os órgãos de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.

Fernando Augusto/Ibama
Na sessão virtual encerrada no último dia 17, a corte julgou procedente o pedido formulado em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República. A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.
Em seu voto no mérito, Barroso observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. A seu ver, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais.
Com isso, segundo o ministro, a norma esvazia um instrumento de fiscalização ambiental e vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acaba por permitir a prática de novas infrações ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental.
Para Barroso, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.200
ADI 7.204
*Notícia atualizada às 11h38 de 23/2/2023 para correção do título.
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