Juíza proíbe mulher de ter contato com vizinha a quem perseguia

Por constatar invasão da esfera de liberdade e privacidade, o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) 4, do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, concedeu medida cautelar a uma mulher contra sua vizinha que lhe perseguia e ameaçava.

Reprodução

Autora do crime chegou a instalar câmeras apontadas para o portão da vizinhaReprodução

A juíza Carla Santos Balestreri proibiu a vizinha de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima e demais pessoas da residência ao lado — marido, filhos e a funcionária da mulher perseguida.

Segundo a vítima, desde o início do último ano sua vizinha apresenta comportamento hostil: já tentou intimidá-la rondando sua residência com um cachorro, arremessando rojões contra sua calçada, desferindo socos em seu portão, proferindo palavras de baixo calão e instalando câmeras apontadas precisamente para a entrada de sua casa.

A autoridade policial solicitou a medida cautelar. A magistrada considerou que "as declarações juntadas aos autos são indícios suficientes de perseguição reiterada". Desde 2021, a perseguição, ou stalking, é crime, conforme o artigo 147-A do Código Penal.

"Com base no princípio da proporcionalidade, as medidas postuladas não restringem sobremaneira a esfera de liberdade individual da representada, consistindo, pois, em providência suficiente e necessária para acautelar a integridade física e psíquica da vítima", assinalou Balestreri.

Atuaram no caso os advogados Mauro Rosner, Ricardo Fadul e Giulia de Felippo Moretti, do escritório Rosner e Fadul Sociedade de Advogados.

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José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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