Exigência de nível superior para técnico judiciário é alvo de ação

A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário.

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ReproduçãoAssociação questiona exigência de nível superior para técnico judiciário

Antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei Federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin.

A Anajus argumenta que a norma impugnada é inconstitucional na medida em que dispôs, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União. A entidade afirma que "proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo".

Para a associação, com a alteração trazida pela norma, o técnico judiciário poderá se recusar a executar tarefas de menor complexidade, originalmente previstas nas atribuições do cargo, ou mesmo exercê-las sem entusiasmo, alegando que possui curso de nível superior, comprometendo serviços necessários ao cotidiano do Judiciário.

A resistência ao exercício das funções mais simples pelo técnico judiciário, por sua vez, também terá reflexos no trabalho do analista judiciário, que não terá mais o apoio técnico e operacional para exercer suas funções. Outro argumento é o de que a alteração de nível médio para superior para o cargo de técnico judiciário fomenta a ideia de equiparação, com reflexos negativos ao erário do Poder Judiciário.

Ainda segundo a associação, considerando que um técnico possui vencimento básico, em média, 50% menor do que o de um analista judiciário, é possível que haja uma tendência futura de se abrir mais vagas em concursos públicos para técnicos do que para analistas, causando uma sobrecarga de trabalho para esta categoria.

A Anajus pede a concessão de liminar a fim de suspender a vigência da norma até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF. Assim, até o julgamento final, requer que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos públicos de nível médio e não lancem editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.338

Sandro Xavier disse:
23 de janeiro de 2023 às 14:35

Trabalhei desde 2008 no TRF-1 (Amazonas e Tocantins), e agora estou no TRT-18 (Goiás) desde 2016 e nunca vi diferença de atividades ou designação de cargos de confiança entre técnicos e analistas.

Se alguém já viu algo diferenciando esses cargos, por favor me responde aqui dizendo local, data e contexto. Para pra ser sincero, a diferença que vi eh só no contracheque mesmo, em que um técnico judiciário com 30 anos de serviço ganha mesmo que um analista com 30 dias de trabalho.

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