Lenio Streck: A hermenêutica do curupira! E viva a OAB-BA!

No longínquo ano de 1893 um juiz foi condenado, pelo Superior Tribunal da Província do RS, pelo "crime de hermenêutica". Na verdade, ele havia cumprido a Constituição e declarado, em controle difuso, a inconstitucionalidade de um dispositivo ordinário. Seu advogado, Rui Barbosa, criou a tese da vedação do crime de hermenêutica. E o STF "absolveu" o magistrado.

Spacca

Desde então, há que se fazer uma distinção entre crime de hermenêutica e o uso da hermenêutica para fazer incitamentos de cometimento de crime(s).

Trago dois exemplos contemporâneos que se enquadram na segunda hipótese — a da hermenêutica usada para incitamento de cometimento de crimes, o que chamo de "hermenêutica do curupira".

O primeiro exemplo é o "sentido" dado ao artigo 142 da Constituição. Graças a essa leitura de pés virados (jus curupira), milhares de radialistas (por que a maioria dos radialistas são reacionários?), operadores jurídicos (tem dez advogados presos por incitação ao golpe e participação nos atos criminosos do dia 8 J), militares, pessoas comuns, uma choldra de pastores que nunca passou perto de um curso de teologia reconhecido, e ex-jogadores de bingo (com alto grau de sarcasmos, digo: sou a favor da volta dos bingos e pela taxação dos smartfones) passaram a ter a convicção de a Constituição continha uma espécie de dispositivo auto implosivo, um "reset" institucional. Essa ideia lhes foi "vendida". Como uma jus fakenews.

Quem colocou esse jus jabuti na árvore? Gentes do direito, jornalistas, "influencers" e militares fizeram uma leitura do tipo "todo o poder emana das forças armadas". Tese tão absurda que o STF a chamou de terraplanismo jurídico (voto do ministro Barroso).

Talvez entre no Guiness essa leitura Humpty Dumpty-Curupira do artigo 142 da CF, pela qual as Forças Armadas seriam o "poder moderador".

Há que ter uma responsabilidade ética na interpretação de textos. O que quero dizer é que, por vezes, fazer um certo tipo de hermenêutica pode ser um incitamento ao crime. Mesmo que o intérprete não queira. As pessoas (leia-se militares, ex-jogadores de bingo, advogados, médicos, dentistas, caminhoneiros, pastores, presbíteros, missionários, néscios em geral e políticos reacionários) podem acreditar que, de fato, as Forças Armadas são o poder moderador.

Por isso, juristas deveriam alertar, na bula — sim, Platão falava que a linguagem é como um Pharmacon —, que a sua interpretação pode causar efeitos colaterais como a invasão dos prédios dos três Poderes, como ocorreu no dia 8. Algo como a tarja das carteiras de cigarro:

"o uso desta interpretação pode levar o usuário à prisão".

Não se diga agora que os que difundiram essa interpretação enviesada do artigo 142 podem vir a "tirar o corpo fora".

Há limites na interpretação de qualquer dispositivo. Se uma lei proíbe cães na plataforma, não se pode sair por aí dizendo que a lei permite que ursos passeiem lépidos pela plataforma. E crocodilos. E gorilas. E, da mesma forma, também não se pode proibir o cão-guia do cego.

Até o general Augusto Heleno se meteu de pato a ganso no ramo da hermenêutica. Só que comprou a tese curupira. Dezenas de vezes falou — e uso aqui, na especificidade, o que disse em agosto de 2021 em uma rádio e TV — que "o artigo 142 é bem claro, basta ler com imparcialidade. Ele existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado" (sic). À época denunciei isso. E avisei que os efeitos colaterais seriam terríveis. Mas poucos quiseram ler a bula.

Assim agindo, somando com os incentivos que o general dava no sentido de intervenção militar, há que se perguntar: por que o MP não interpelou o general?

O segundo exemplo de hermenêutica dos pés virados foi a de que a nova Lei de Defesa do Estado Democrático (14.197/2021) garantia a livre manifestação golpista, desde que pacífica. Vendeu-se no Brasil a tese de que "há um direito fundamental a defender golpe militar". Bom, um juiz de MG chegou até a conceder mandado de segurança assegurando a um gaiato esse "direito fundamental".

Nessa linha, até os comandantes militares entraram nessa patacoada anti-hermenêutica. Leiamos a lei: "não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais".

Ora, eis a pergunta de um milhão de "alamdossantos": pedir, exigir e incitar golpe militar (em acampamentos e programas de rádio e TV) tem propósitos sociais? Percebem o fundo do poço em que nos metemos com interpretações curupira?

Uma coisa é certa: sustentar que o artigo 142 era um dispositivo de "resetamento" (sim, inventaram isso: o artigo 142 seria um dispositivo auto implosivo do sistema!!!) da democracia e apregoar que era livre expressão pedir intervenção militar são dois exemplos do que uma má hermenêutica pode provocar. Sim, fazem-se coisas com palavras. Porque muita gente acreditou. Basta ver o que ocorreu dia 8 de janeiro.

É o que chamo de "fator Navah": dar existência a coisas que não existem! Uma mistura do velho testamento com John Austin (o linguista).

Quem colocou o Jabuti nos prédios dos três Poderes? Quem, quem?

Parte da culpa é de uma má hermenêutica. Por dolo ou culpa. A história há de mandar a conta. Virá sob a rubrica "irresponsabilidade hermenêutica". Na coluna "hermenêutica sucupira".

Post scriptum: para os jus haters!

Antes que apareçam os jus haters de sempre dizendo "ah, e o Alexandre de Morais? Não vai falar nada, professor? E sobre a ditadura do STF?", eu me adianto e digo: poupem-me dessas jus pilhérias e jus nesciedades. E das currupirices antiargumentativas. Não fosse o STF e o TSE e nem estaríamos aqui debatendo o assunto. O golpe de Estado não ocorreu por pouco. Muito pouco.

Então, vamos lá: fatos existem. E paremos de ficar nas bolhas das neocavernas. E alguns já podem (devem) voltar aos bingos. Legalização dos bingos já! E pela volta da boa ironia. E do bom e velho sarcasmo.

Mais um detalhe: viva a OAB da Bahia, que está propondo que advogado que apoia intervenção militar deve ganhar automaticamente o certificado de "inidôneo". Viva a Bahia.

capixa disse:
23 de janeiro de 2023 às 12:55

O grande problema das forças armadas brasileiras, sobretudo no exército, é a péssima formação acadêmica dos seus oficiais, cuja grade curricular remonta a idade da pedra e, como agravante, conta com assessorias jurídicas enviesadas, como o jurista Ives Gandra Martins.

Rafael Calegari disse:
23 de janeiro de 2023 às 16:45

Apesar de não existir crime de hermenêutica propriamente dito, existem os crimes produzidos por meio da palavra, como a incitação ao crime, e estes podem se manifestar mediante a hermenêutica distorcida. Há certa liberdade na interpretação dos preceitos do Direito, mas até determinado limite. Existem as interpretações majoritárias, as minoritárias e as absurdas das normas jurídicas. Quando um operador do Direito sustenta uma interpretação absurda da lei (como a supracitada tese do Poder Moderador das Forças Armadas) e, com isso, incita golpe de Estado, ele comete crime doloso ou culposo por imperícia.

George da Silva Brito disse:
23 de janeiro de 2023 às 19:39

Os Oficiais conseguiram equipara seus cursinhos a graduação por força de Lei sem PARECER do MEC Brasil não é pra amadores.

elias nogueira saade disse:
23 de janeiro de 2023 às 22:34

É indiscutível a perfeita análise do professor Lenio. Houve uma tentativa de golpe, com a ajuda de advogados(travestidos de juristas).Somente lamento que certos políticos e associações, usem expedientes semelhantes, e são aceitos como fosse "liberdade de opinião", como o arroubo de Lula , ameaçando chamar o exército de Stedile; ou Dirceu em entrevista a um jornal espanhol, de que tomariam o poder mesmo sem eleição; ou a pichação ao prédio da Ministra Carmem Lúcia; ou ainda a invasão a um sítio do ex-presidente FHC. A democracia não mais deve aceitar tais ameaças.

Márcia Jaqueline Da Cruz disse:
23 de janeiro de 2023 às 22:42

A única hermenêutica válida hoje é a de pato que se identifica por rã e rã que se identifica por pato. Essa é a única hermenêutica legal perante o contexto político, filosófico, econômico, jurídico e aos poderes legislativo, executivo e judiciário. A liberdade de pensar, falar, interagir, expressar etc passou a ser legal só se dentro de uma lógica parcial, inconstitucional, pessoal da mente de um alienista contemporâneo e seus simpatizantes, que quando expressarem-lhe suas ocultas diferenças, naturais de existirem, receberão a sentença de prisão por isso, por diferença de pensar, por pensar e se expressar fora do eixo do quadrado 'normal, que de normal não tem nada. O que tem é uma tese, a de que fora desse quadrado é louco, ou melhor é bandido e tem que ir à prisão a força. O incomum é querer liberdade, expressar-se com liberdade, ser livre pela liberdade. Pode ser imoral perante Deus, pois para esse tirano Deus não importa. E assim, se houver gente que fale e escreva fora do quadrado do tirano é preso. E, se preciso, para prender esses solte como orgulho aqueles que legitimamente perante a lei e à constituição cometeram crimes simples de roubar, furtar, assaltar. E viva à tirania. E, morra a democracia como já foi morto o presidencialismo (ressuscitado sempre que o lado que interesse esteja no poder). Ah!, mais a implementação dessa Povo desarmado e mau educado, fácil de ser dominado, mesmo que esse povo tenha escolhido o direito de posse de armas às pessoas de bem, em décadas anteriores. Escolha essa nunca respeitada. Como não escolheu parlamentarismo e nem judicialismo. Pobre de nós, o povo, cada vez mais pobre, sem conhecimento até de história. Saudade de Ulisses Guimarães, pena que morreu num avião, saudades de Enéas, como lembro do que desse.

Ion Andrade disse:
23 de janeiro de 2023 às 22:42

Vale tudo, até descondenação. Isso não vai contra o próprio judiciário? Visão enviesada, desprovida de bom senso.

Araújo Ferreira disse:
24 de janeiro de 2023 às 01:32

Viva a OAB da Bahia!

O IDEÓLOGO disse:
24 de janeiro de 2023 às 08:07

No ano de 2013, os Black Bocks não deixaram a sociedade em estado de equilíbrio.

"Acusados de "sequestrar" os protestos dos professores no Rio de Janeiro ... os Black Blocs, como são conhecidos os manifestantes que usam roupas e máscaras pretas e costumam empregar táticas polêmicas, têm dividido a opinião pública no Brasil.
Os críticos descrevem os membros e simpatizantes do grupo como vândalos e baderneiros que depredam o patrimônio público e privado, incluindo ataques contra agências bancárias e prédios do governo – como a tentativa de incêndio na sede da Câmara Municipal de Vereadores do Rio.
De acordo com as autoridades locais, além dos ataques à Câmara, pelo menos nove agências bancárias foram depredadas, um ônibus foi incendiado e outros dez também foram atingidos. Prédios foram pichados, e outros estabelecimentos comerciais também foram danificados, incluindo o Consulado de Angola".

A versão atualizada dos Black Bocs são os baderneiros que infestaram Brasília e recebem a "dura aplicação da lei".
Existe diferença de graduação sancionatória entre os antigos baderneiros (Black Bocs) e os bolsonaristas, porque estes procuraram, de forma, simplesmente, anódina, suprimir o próprio Estado de Direito.
Enfim...

Apenas um advogado disse:
24 de janeiro de 2023 às 08:45

Quanta incoerência, professor! Logo o senhor, que sempre defendeu em seus textos a institucionalidade, o republicanismo, a democracia... Porém, quando apontam a incoerência dessa posição com a legitimação dos atos de alguns ministros do STF, trata-se de "jus pilhérias" e "jus nesciedades"...
Entendi. Dois pesos e duas medidas. A divisão entre os poderes e o respeito à legalidade só são bons quando convém.
PS: "Se não fosse o STF e o TSE o 'golpe' teria ocorrido". Poxa, não sabia que o STF tinha poder para impedir um golpe de estado! Por que será que o STF pré-1964 não impediu então aquele golpe? Será por "covardia" ou por "inércia"?
Acredito que a resposta esteja no fato de que, se realmente houver um golpe em curso, as instituições seriam engolidas.
Chamar os atos de 08 e julho de "golpe" ou "tentativa de golpe", a meu ver, parece um tanto quanto exagerado. Quanto mais intitular os que deles participaram de "terroristas". A imensa maioria dos que lá estavam eram aposentados e idosos (claro, com um bom tanto de aloprados, obviamente). É evidente também que houve uma coordenação dos atos por pessoas que detém poder na estrutura do Estado, mas me parece muito exagerado qualificar aquilo como tentativa de golpe. Caso contrário, o que dizer de 1964?
É bom lembrar que essas mesmas arbitrariedades que estão sendo utilizadas contra os "golpistas", num futuro não tão distante podem ser utilizadas contra aqueles que hoje as aplaudem.
Zaffaroni já dizia que não devemos fortalecer o Estado Policial.
Isso não significa que os atos de 08 de julho não deveriam ter sido combatidos. Deveriam sim! Mas dentro da institucionalidade, respeitando as atribuições de cada autoridade, e dentro do devido processo legal.
Por fim, registro minha homenagem ao Glenn Greenwald.

Jorge de Oliveira disse:
24 de janeiro de 2023 às 10:11

Concordo plenamente com a opinião do nobre jurista Dr. Lenio, foi sim, uma tentativa de golpe de Estado e muito bem planejada pelos seus arquétipos e patri-idiotas. Ditadura nunca mais e Vivam a Democracia e a Bahia que salvou o Brasil desse governo neo-fascista!

Rejane G. Amarante disse:
24 de janeiro de 2023 às 11:04

Assino embaixo do inteiro teor do comentário com uma ressalva, os atos são de 8 de janeiro e não de julho como o autor escreveu por lapso.
Estou com o senhor e o Glenn Greenwald, o nosso querido Verdevaldo.

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
24 de janeiro de 2023 às 11:25

Alguém avisa ao professor que não existe democracia sem direitos fundamentais. Que democracia é essa onde acusados não tem o direito a ter acesso aos autos? Onde o juiz concentra todas os poderes em si? Onde juiz (Moraes) proíbe acusado (Roberto Jeferson) de ter acesso a advogado?
Há/Havia uma grande ameaça à democracia que se chama Bolsonaro, mas ele se tornou uma ameaça graças ao Artur Lira e Augusto Aras. O STF começou errado quando ele tomou as rédeas no caso Daniel Silveira, este não representou uma ameaça à democracia, mas sim um reflexo/resultado das verdadeiras ameaças (Bolsonaro/Lira/Aras). O STF tinha que ter partido para cima do Aras, revendo seu posicionamento a respeito do CNJ/CNMP para afastá-lo diante da inércia e complacência, mas como o STF é protecionista e cada ministro aja como bem entende e não conforme a CF, não alterou o entendimento acerca do CNJ/CNMP pois aí os ditos supremos também deveriam andar na linha e seriam responsabilizados pelo seu desempenho funcional (acabariam com os pedidos de vistas a perder de vista e viagenzinhas à NY para se encontrarem com empresários).

acsgomes disse:
24 de janeiro de 2023 às 12:23

... o Grupo Prerrogativas, do qual o professor faz parte, aplaudiu entusiasticamente a condução do Augusto Aras ao carga, pois este prometeu acabar com a "criminalização da política".

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
24 de janeiro de 2023 às 12:51

Antes que apareça algum professor Pasquale de comentários, onde se lê aja é age.

Dr. Victor disse:
26 de janeiro de 2023 às 02:46

Moço, todos os envolvidos serão processados segundo as regras do devido processo legal e conforme os postulados da democracia, em lugar algum houve notícia do contrário.

Perdoe-me a simplicidade de raciocínio, mas de que Estado Policial o Sr. se refere? É esse em que os policiais militares dão passagem para vândalos depredarem patrimônio público pelo simples fato de compartilharem de sua ideologia reacionária? Ou talvez aquele em que os policiais festejam e celebram a destruição de prédios públicos com fotinhas em redes sociais, Twitter, Instagram, Facebook, etc...

Bom, quanto a este tipo de Estado Policial, não tenha dúvidas que Zaffaroni seria ferrenho opositor.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
26 de janeiro de 2023 às 17:40

A Constituição da República Federativa do Brasil não é um pacto suicida que garganta direito de reivindicar "direitos e garantias" inconstitucionais, antidemocráticos, criminosos, tais como os crimes de golpe de estado, destituição de governo legitimamente eleito e incitação ao crime de insurreição.

Karl Loewenstein, jurista alemão, em artigo publicado na American Political Science Review (junho de 1937), intitulado “Militant Democracy and Fundamental Rights” (Democracia militante e Direitos Fundamentais), apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da Democracia alemã contra os seus inimigos mortais, o que permitiu a sua destruição.

Loewenstein percebeu que a tolerância com partidos políticos de matriz totalitária, com fundamento nos direitos e garantias fundamentais, permite a sobrevivência e fortalecimento de inimigos mortais da Democracia, o que significa admitir a sua própria destruição. Isso é a abertura do portão da Democracia para a entrada do "cavalo de Tróia" dos seus inimigos mortais.

Hitler chegou ao poder pelas vias democráticas vigentes na Alemanha, como membro do Partido Nazista (Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães) – seus filiados eram popularmente chamados de nazistas e eram radicais da extrema direita, antissemitas, anticomunistas e antidemocratas" - qualquer coincidência é mera semelhança.

"Devemos, portanto, reivindicar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante. Devemos reivindicar que qualquer movimento intolerante seja posto fora da lei, e devemos considerar como criminosos ..." (POPPER, Karl. O paradoxo da intolerância).

Tolerância zero com golpistas.

"Ditadura nunca mais."

Rogério Suhett disse:
26 de janeiro de 2023 às 22:17

O atual momento jurídico brasileiro: OAB partidária, legislativo fazendo leis pra inibir o direito de liberdade de expressão, judiciário,com decisões onde bloqueia redes sociais,bloqueia bens particulares,um executivo que virou "cabide de amigos,um STF que é casa de amigos ( cogita se a hipótese do advogado do presidente Lula assumir uma vaga, inacreditável).
Não foi golpe,foi vandalismo.. agora, se o atual momento brasileiro continuar, uma hora a corda vai arrebentar. E esquece as Forças Armadas Brasil... não é dele que políticos,e um judiciário decadente devem temer. ..Nelson Mandela uma vez disse"Nenhum poder na Terra é capaz de deter um povo oprimido, determinado a conquistar sua liberdade".

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
27 de janeiro de 2023 às 14:43

Com todo o respeito, mas você está repetindo o velho chavão do "ser intolerante com os intolerantes para resguardar a tolerância" do paradoxo da tolerância do Popper (aposto que você nem sabe quem seria os intolerantes dos quais Popper se referia).
Primeiro ponto: defender a aplicação do devido processo legal e garantias fundamentais não é ser tolerante, mas sim ser intolerante na medida e na forma predeterminado pelo sistema normativo.
Segundo ponto: a constituição prevê formas de defesa e, ao negar os direitos fundamentais, você está negando a constituição em nome da própria constituição (eis aqui o verdadeiro paradoxo!).
A razão de existir da democracia é a defesa dos direitos fundamentais, uma democracia que institucionaliza a violação dos direitos fundamentais não é democracia, é apenas demagogia (como foi o teu comentário).

Rubens Cavalcante da Silva disse:
27 de janeiro de 2023 às 17:25

Urge defender a Democracia contra seus inimigos mortais, golpistas defensores de regimes totalitários.

Após a tentativa de golpe contra do Estado Democrático de Direito e de destituição do governo legitimamente eleito, perpetrados no dia 8 de janeiro de 2023, que culminou com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da União, em Brasília(DF) , torna-se urgente endurecer as fortificações de defesa da Democracia contra golpistas.

Proponho que se dê nova redação ao inciso XLIV do art. 5º da Constituição Federal, para tornar os crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, nos seguintes termos:

Art. 5º (...).

XLIV – constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de anistia, graça ou indulto a ação individual ou de grupos, armados ou não, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também