A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar um trecho de uma lei de Mato Grosso que prevê hipóteses de contratações temporárias no governo estadual. A relatoria da ação direta de inconstitucionalidade é do ministro Luiz Fux.

de Mato Grosso, em CuiabáWikimedia Commons
De acordo com a Conacate, a norma autoriza a admissão de pessoal "de forma reiterada e indiscriminada" para o exercício de atividades essenciais sem o devido concurso público.
Entre os casos previstos na lei estão prestação de serviços essenciais ou urgentes, caso as vagas ofertadas em concurso público não tenham sido completamente preenchidas; promoção de recenseamentos; atividades operacionais sazonais específicas para atender a projetos de pesquisa; e atividades técnicas não permanentes que resultem na expansão ou no aperfeiçoamento da ação governamental.
A Constituição permite a contratação temporária em casos de excepcional interesse público. Para a autora da ação, porém, a lei estadual amplia demasiadamente as hipóteses dessa modalidade de contratação. Conforme a entidade, nem todo interesse público autoriza a contratação temporária, somente aquele relacionado a uma necessidade urgente do aparelho administrativo na prestação de seus serviços.
Além disso, o governo de Mato Grosso vem pagando salários mais baixos aos profissionais temporários, o que violaria o princípio da igualdade.
A Conacate pede a suspensão das contratações temporárias — exceto nos casos que envolvam as áreas de saúde e educação —, bem como a garantia da igualdade na remuneração. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.336
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