Juiz do Rio bloqueia valores das Americanas sequestrados por bancos

Como a não devolução de valores sequestrados por instituições financeiras prejudica a recuperação judicial das Lojas Americanas, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (24/1) o bloqueio das quantias da varejista compensados pelos bancos Safra e Votorantim.

Eduardo P/Wikimedia Commons

Recuperação judicial das Lojas
Americanas envolve R$ 43 bilhões
Eduardo P/Wikimedia Commons

Ao autorizar a recuperação judicial das Americanas, a 4ª Vara Empresarial do Rio ordenou a restituição, no prazo de seis horas, de todos os valores da varejista que credores tivessem compensado, retido ou se apropriado, sob pena de multa no valor de 10% das quantias — que foi suspensa nesta segunda (23/1) por dez dias.

As Americanas apontaram que Safra e Votorantim ainda não haviam devolvido os recursos e que, sem eles, sua operação corria risco.

Em sua decisão, o juiz substituto Luiz Alberto Carvalho Alves afirmou que os bancos estavam atrapalhando a recuperação judicial da empresa.

"Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais, tendo como fundamento o comando do artigo 49 da Lei 11.101/2005", destacou Alves.

Assim, ele ordenou o bloqueio dos valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), na modalidade Teimosinha — que permite repetir uma ordem de arresto até que todo o valor necessário para quitar as dívidas judiciais seja efetivamente interceptado. O dinheiro deverá permanecer depositado judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado por Safra e Votorantim.

Em outra decisão, por entender que o Banco Safra já ultrapassou o prazo para restituir R$ 95 milhões às Lojas Americanas, a desembargadora do TJ-RJ Leila Santos Lopes negou sustar a decisão que ordenou a medida ou estender o período para a devolução do dinheiro.

Lista de credores
Quando autorizou a recuperação judicial, no último dia 19, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que as Americanas apresentassem, em 48 horas, a lista de todos os credores. A empresa pediu esclarecimentos ao juízo quanto ao início da contagem do prazo.

Luiz Alberto Alves ressaltou que, em regra, o prazo começaria no próximo dia útil. Porém, como 20 de janeiro era feriado na cidade do Rio de Janeiro, seguido de fim de semana, o período começaria a ser contado na segunda (23/1), encerrando-se nesta quarta (25/1).

Tendo em vista a complexidade do caso e o grande número de credores, o juiz afirmou que não haverá prejuízo se as Americanas precisarem estender o prazo.

Recuperação judicial
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, no último dia 19, o processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas. 

A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar "inconsistências" de R$ 20 bilhões em seu balanço.

O juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também