Dias atrás escrevi artigo sobre razões jurídicas (teoria do delito) para responsabilização dos autores dos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
Dias depois Juarez Tavares me instigou a escrever sobre o "caso yanomami", a partir de um comentário do jornalista Demétrio Magnoli na Globo News.
Juarez se diz chocado — corretamente — com o que disse Demétrio, para quem o caso dos yanomamis não caracterizaria crime de genocídio por ausência da intenção de extermínio do grupo étnico. Veja-se o grau de responsabilidade de um comentarista político. Lembremos dos estragos causados pelos comentaristas (juristas e jornalistas) acerca do sentido do artigo 142 da CF. Deu no que deu. Sobre isso, escrevi aqui tratando da Hermenêutica de Curupira.
Todos conhecemos a lei do genocídio (Lei 2.889/56, com suas alterações) e o Estatuto de Roma, que empregam a expressão "intenção" em sentido genérico. As palavras possuem sentido de acordo com o contexto. Disputar uma cadeira na Câmara não quer dizer "disputar um pedaço de um móvel do parlamento"! A polifonia das palavras a gente aprende quando, saindo para a rua pela primeira vez, ouvimos alguém dizendo "mamãe, mamãe"… Damo-nos conta, então, de que a nossa mãe não é a única. E que manga pode ser fruta, peça de roupa e goleiro do Botafogo.
E aqui entra a ciência penal, da qual Juarez é expert, seguramente o maior dos experts que conhecemos.
Essa expressão — intenção — tem que ser adequada aos conceitos de dolo do Código Penal, que servem de holding para todas as leis especiais. Isso é velho. O dolo direto pode comportar duas espécies: dolo direto de primeiro grau, quando o sujeito atua e dirige sua vontade no sentido do alcançar um objetivo final, e dolo direto de segundo grau, quando o agente atua e dirige sua vontade para realizar um fato que constitui uma circunstância necessária à produção do objetivo final.
Depois, porém, da introdução da teoria da imputação objetiva no direito penal, alimentada pelo fundamento do aumento do risco, como proposto por Roxin, alterou-se um pouco a definição do dolo direto de segundo grau, para comportar a atuação do agente, que dirige sua vontade para realizar um fato que encerra uma condição de risco que irá conduzir, com certeza, ao alcance do resultado final.
Assim, com Juarez, é possível dizer, contrariando Demétrio, que a atuação do governo, sob o comando de Bolsonaro, com suas ações, embora não se dirigisse à matança direta dos indígenas, materializou-se na realização de condições de risco que, certamente, conduziriam ao resultado de extermínio do grupo étnico. E foi o que aconteceu.
Onde se enquadra, então, a intenção de que trata a lei do genocídio? No assim denominado dolo direto de segundo grau. Isto é, Bolsonaro — e seus coautores — ao permitirem o garimpo, ao deixar de mandar socorro, ao incentivar a invasão e degradação das condições ambientais, dirigiram sua vontade no sentido de realizar condições de risco que certamente levariam o grupo à extinção.
Por isso Demétrio não tem razão. Juarez Tavares é quem tem razão. O enquadramento é bem possível. E nem se trata de invocar dolo eventual. O que houve foi uma ação ilegal consciente e com consciência de que certamente produziria um resultado como a morte e doenças de uma etnia. O resto todos sabem.
Até parece que e a tragédia passou a existir de uma hora pra outra. Onde estava o MP, o PGR, o STF ? E a imprensa para denunciar o que já vinha acontecendo ? onde estavam as entidades internacionais ? As ONGs que poderiam ter feito uma campanha nacional para arrecadação de alimentos ? E estes não serão responsabilizados por omissão ? Todo mundo resolveu aparecer agora ???
Onde estavam? Simples; 1) o MP (PGR) estava a fazer "vista grossa" e a acobertar as ações do genocida-mor; 2) os representantes de ONGs, a par de impedidos de adentrar ao território indígena por quem deveria zelar pelo bem estar daqueles, estavam sendo caçados e assassinados; 3) o STF, quando acionado (ADPF 709), determinou medidas para tentar amenizar as ações genocidas; 4) a imprensa nunca deixou de noticiar os desmandos praticados pela gestão anterior do País, apesar de alguns "patriotas" (ou "patriotários", como designados por muitos) defenderem ou fecharem os olhos para o que estava acontecendo. O que interessa, agora, é salvar aquele povo e aquela parcela da floresta, afastando garimpeiros, caçadores e grileiros ilegais, para que se retorne aos poucos à normalidade, preservando-se a cultura e origem.
Profº Lenio Streck , sempre oportunista!
O MP de Roraima já tinha denunciado. A mídia já tinha feito inúmeras reportagens. Associações indígenas já tinham pedido ajuda, inclusive em reunião com o vice Mourão. Você está enganado.
O fato curioso de toda essa hermenêutica punitivista e de ocasião, outrora e convenientemente garantista a depender dos atores, é que ficamos com a impressão que o problema é atual, específico do governo passado. Ledo engano!
Todos nós sabemos que Jair Bolsonaro é racista e preconceituoso contra negros, mulheres, gays, nordestinos e indígenas: alguém ainda tem alguma dúvida disso? No específico caso dos indígenas, se por um lado, o ex-presidente deliberadamente aparelhou todos os órgãos destinados à proteção e amparo deles para que fizessem exatamente o contrário das suas atribuições, por outro, ordenou ao então ministro do meio ambiente que desse todo apoio a criminosos garimpeiros e madeireiros na invasão e ocupação de terra indígena, e assim foi feito, a boiada foi passando, e eles (os indígenas), sofrendo ataques de todos os tipos. Todo servidor que se voltava contra ataques ao meio ambiente e ao genocídio de indígenas foi punido, por todos, lembremos aqui do delegado federal Saraiva. E onde estava a PGR? Os procuradores da república dos estados do Norte não ficaram inertes, contudo - sabemos todos disso - o PGR se converteu num quase advogado do ex-presidente, e por sua vez, o AGU que oficiava na FUNAI para pasmo de quem preservou a razão, mas gáudio dos marginais e seus apoiadores, chegou mover ação contra indígenas que defendiam suas terras e sua gente. Indígena nunca foi levado a sério e muito menos tratado com respeito neste pais, porém, nunca houve uma deliberada politica direcionada ao extermínio como no desgoverno passado. Não tenho dúvida alguma da ocorrência de genocídio, bem como, não vejo qualquer oportunismo do nobre articulista.
Para entender a interferência da Política (definida da pior forma, como o instrumento social que visa a solução, não violenta, dos conflitos) no Direito, é imprescindível conhecer o caráter brasileiro, com todos os seus defeitos. omia/mf-press/2021/03/27/mf_press_econom ia_economia,1251187/nao-se-compara-intel igencia-com-pontos-de-qi-conheca-as-pess oas-mais-intel.shtml).
Quem é o brasileiro?
O brasileiro é personalista (ele não acredita nas instituições, mas na pessoa que administra as instituições), excessivamente sentimental, defeito (o sentimentalismo passa a ser defeito, quando elevado, adepto do compadrio (profunda intimidade - oi comadre, como você está? E a sua filha vai casar com o Zezinho?), e também defensor do paternalismo, além de ser primitivo, desonesto e, essencialmente, corrupto. Além disso o nosso QI coletivo é de 87, bastante baixo.
"No Brasil, por exemplo, o QI médio é de 87, em Portugal 95, Argentina 96, Itália 102, Alemanha 102, Espanha 99, França 98, Estados Unidos 98, China 100, Reino Unido 100, Angola 68, Moçambique 64, Japão 105 e os campeões são Hong Kong e Coréia do Sul 106 ("https://www.em.com.br/app/noticia/econ
Com o antigo governo essas "deformações de caráter" foram acentuadas (quem não se lembra do filósofo oficial da Direita e a tese do "Terraplanismo"?).
Com o brasileiro precisa de herois, boa parte não hesitou em honrar o "Mito", lançando-se à invasão de prédios representativos de nossas principais instituições políticas. E, agora, assistimos às consequências do genocídio dos primeiros habitantes do Brasil.
O silêncio daqueles que deveriam impedir essa tragédia, que não é grega, mas brasileira, é a sentimentalização brasileira do "Homem Forte" que a tudo atende, em sua imensidão totalitária (continua)
que se projeta em toda a sociedade e é reputado invencível.
Não se pode negar a interferência da política no direito.
O direito colabora para a materialização de um projeto político concreto. Liga-se fundamentalmente à política, e certamente constitui uma forma estilizada de se praticar a política.
Não é o sistema de normas reunidas em conjunto um modelo normativo neutro. Ele não se confunde com a política, mas sofre as interferências respectivas.
Consequentemente, o genocídio dos indígenas decorreu de política que contrariou a Constituição, que procurou a elevação do indivíduo em cidadão, destacando os direitos humanos em capítulo especial. Direitos humanos que não se limitaram a uma parte da população, mas a todos, incluindo os indígenas. A deliberada ação ilegal dos garimpeiros em terras indígenas, com a aprovação do governo anterior, resulta em dolo, que exige punição dentro da lei.
É então o genocídio culposo? Há uma década, o mesmo autor deste artigo dizia (Roxin "não sabe nada" e o TJ-SP confirma minha tese):
"Venho insistindo há muito numa questão prosaica, sem que isso lhe tire a sofisticação teórica. Trata-se da necessidade de que os julgamentos sejam sempre por princípios, e não por presunções ou por raciocínios teleológicos. Já muito escrevi sobre isso. O Direito Processual Penal não se coaduna com enunciados do tipo “primeiro vejo se é culpado para depois encontrar as provas (ou os indícios)”. Trata-se de um raciocínio falacioso, repetindo um princípio de araque do processo penal, que não resiste a trinta segundos de filosofia: o tal “princípio da verdade real”."
Como diz o ditado: a terra, que não é plana, não apenas dá voltas, como capota.
Demétrio Magnoli (que não é jornalista) está coberto de razão - como de costume. Com ele concordam vários juristas e apoiadores do direito. (Não por acaso, várias acusações de "genocídio" que são levadas ao TPI são descaracterizados como tal).
Por motivos políticos (e este site há tempos se tornou mais político que jurídico) estão banalizando a aplicação de vários termos no Brasil, e genocídio é só mais um deles.
Se houve mesmo dolo, e para haver "punição dentro da lei", não cabe a acusação de genocídio.
Sai um "homem forte", um populista, e entre outro. Eis a tragédia brasileira.
P.S. autoritarismo e totalitarismo são coisas diferentes.
Dizer o prof. Lênio que o "jornalista" Demétrio não tem razão é redundante, esse jornalista nunca a tem.
Dos 12 comentários, seis deles se limitam a uma crítica rasa e sem argumentos. Pior, buscam defender o indefensável e destilam sua raiva contra o articulista.
A coluna está muito boa, um texto conciso e embasado sobre essa questão terrível dos indígenas, abandonados propositalmente pelo governo anterior.
Eu ainda lembro do que aconteceu com o indigenista Bruno Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips. Eu ainda lembro do desmonte da Funai e do IBAMA. Eu ainda lembro das falas do então deputado sobre a cavalaria americana.
Eu lembro.
Seu comentário diz muito sobre você e nada sobre o Demétrio.
Mas eles não enganam ninguém (ou só enganam quem já queria mesmo ser enganado).
O articulista fez mais um de seus malabarismos retóricos para apoiar uma narrativa politica.
Alias, por essas e outras cabe a afirmação de que este site é hoje mais político que jurídico.
E o pior, caro Eliakim: estão à espera, de antemão, para comentar os textos da coluna de quinta-feira e à espreita, de prontidão, para comentar os textos esparsos de um articulista que consideram portador de um sem número de qualificações e predicativos negativos e incapacitantes.
Neste ponto talvez só a Psicanálise explique - e desconfio que de forma muito rudimentar. É masoquismo na veia. Um tipo de gozo severo. Se o articulista é tão péssimo assim e o site enviesado/suspeito/contaminado ideologicamente, por que estão aqui? Essencialmente estão a perder tempo e energia (=vida). Queria dizer “que desperdício”, mas isso é pior.
A título de exemplo, li um texto desse Sr. Magnoli tempos atrás e foi o suficiente para não querer repetir a experiência. Esforço-me e mal tenho tempo de ler o que considero importante, o que dirá acompanhar alguém tão “desqualificado” na opinião dos mesmos de sempre. Vai entender; eu até hoje não consegui.
Só o fato de ter chamado o Magnoli, talvez o maior intelectual público do Brasil, de "desqualificado" já o desqualifica para dizer o que disse sobre quem discorda do articulista.
Complementando: e, diferentemente do articulista, Magnoli não deixa suas preferências políticas enviesarem as análises que faz.
Independente das várias manifestações contestatórias às opiniões que se apresentam, não consigo achar coerente e com a isenção deveria nortear as opiniões que acusam determinadas pessoas ou grupos de prática de "crimes". Esta situação dos indígenas Yanomames, garimpeiros e omissão de governos é antiga e tem um cunho político muito forte, daí difícil, pelo menos ao meu sentir uma opinião jurídica com total isenção, ainda mais quando manifestada de forma açodada sem o mínimo de investigação necessária aos esclarecimento fáticos necessário a formalização na necessária responsabilidade penal.
Mas tudo bem. Quem leu com um pouco mais de atenção captou. Vida que segue.
.. após entrevista:
1. Em cima do muro: na entrevista ele falou até em "diferentes interpretações" do Art. 142 da CF.
2. Defende manifestações golpistas como "democráticas";
3. Está no governo, mas não se vê como parte dele: se duvidar, apoiaria até o Bolsonaro, caso este ganhasse.
Conclusão: este Ministro é, nosso ver, um possível "problemão", "passador de mão na cabeça insubordinada" de Forças Armadas, as quais, em tempos recentes, soltaram nota defendendo manifestações golpistas.
Referiu-se a ele ("desqualificado") sim, por analogia.
Que vergonha. Tente ler com mais atenção. O autor do comentário não se referiu ao Magnoli como desqualificado. Nem mesmo com "analogia". Sugiro que escreva outro comentário pedindo desculpa pelo erro grosseiro.
Confirmo: referiu-se a ele sim, por analogia.
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