A prisão preventiva pode ser decretada para resguardo da ordem pública quando considerada a gravidade concreta do crime e a posterior aplicação da lei penal.

Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para determinar a prisão preventiva da professora Monique Medeiros, acusada pela morte do seu filho, Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro, em março de 2021.
A decisão atendeu a recurso extraordinário do pai da vítima, Leniel Borel de Almeida Junior, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou a prisão preventiva de Monique.
Ao analisar o caso, o decano do STF apontou que Monique foi denunciada por outros crimes, além da participação na morte da criança, como falsidade ideológica, coação no curso do processo e fraude processual.
Gilmar destacou que não se trata de discutir a decisão do STJ, mas definir se, diante dos fatos admitidos pelo acórdão recorrido, estão configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos estritos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
"Nesse passo, cumpre destacar que os fatos relatados na denúncia causaram forte clamor público, que beirou o furor popular, contra os indigitados autores, o que, por si só, aponta para o manifesto abalo da ordem pública", sustentou o decano.
O ministro defendeu que o acórdão recorrido desconsiderou uma série de elementos concretos que justificam a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
"Embora ainda seja prematuro formar qualquer juízo de valor definitivo sobre a autoria delitiva — matéria a ser enfrentada durante a instrução criminal, perante o Tribunal do Júri — não há como concordar, com a devida vênia, com as afirmações, contidas no acórdão recorrido, de que a prisão preventiva teria sido decretada apenas com base na gravidade abstrata do delito", resumiu o ministro.
O advogado do pai de Henry Borel, Cristiano Medina da Rocha, que atua como assistente de acusação, classificou a decisão do ministro como histórica, já que protege não apenas a integridade da instrução processual, como também dá voz a todas as vítimas e seus familiares em todo o país.
"Há provas robustas de que a liberdade de Monique configura risco concreto para a ordem pública, instrução processual e aplicação da lei penal, motivo pelo qual, a justiça foi reestabelecida com a decretação de sua prisão."
Clique aqui para ler a decisão
ARE 1.441.912
Oxalá o precedente sirva para inúmeros outros casos semelhantes de delitos hediondos que não possuem a mesma repercussão. Se o sistema jurídico for incapaz de proteger a vida somente restará o caos. Decisão exemplar.
Oxalá o precedente sirva para inúmeros outros casos semelhantes de delitos hediondos que não possuem a mesma repercussão. Se o sistema jurídico for incapaz de proteger a vida somente restará o caos. Decisão exemplar.
O maior erro dessa senhora foi ter se casado novamente. Mãe deve se dedicar ao filho sempre.Mãe deve colocar o filho acima de seus desejos pessoais.
Gosto muito das decisões do Ministro Gilmar, ajude nosso Santos, Ministro.
Essa discordo,data vênia!
Não se configuram os requisitos para a preventiva, ao analisar o caso de longe!
A Preventiva deve ser decretada em casos extremos,excepcionalmente, visando segregar o autor do ilícito da Sociedade.
E comparo ao caso Nardoni: o pai praticou crime com dolo no antecedente e culpa no consequente. Crime preterdoloso!
E madrasta nem não praticou ,nessas duas hipóteses, crime algum.
E ambos foram apenados severamente.
Repercussão na Mídia?
A Mídia não é a melhor julgadora!
Relembro que há uns tempos,houve um homicídio ,com qualificadoras, e não teve repercussão, jornais deram um esmoler de linhas, televisão? Quase um silêncio obsequioso: o acusado era um jornalista.
Quero um País Justo, que quem descumpra a Norma Penal seja apenado com justiça, e não para servir de exemplo ou a mídia condenar , ainda que indiretamente.
Data vênia, Ministro, meus respeitos e admiração; por favor, ajude nosso Santos que está numa agonia nesse Brasileiro.
Já dizia John Lennon... imagine se isso vira precedente mesmo, RE com base em 'falta de fundamentação' (único fundamento tangencialmente constitucional e rejeitado diariamente às toneladas) e ainda jura de pé junto que não reviu prova nenhuma para concluir pela presença dos requisitos da prisão.
Quando um quer, todos julgam.
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