Delegado pede para TRF-4 trancar inquérito de grampo de Youssef

O delegado Márcio Adriano Anselmo, da Polícia Federal, que presidiu inquéritos da "lava jato", pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o trancamento da investigação sobre a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na carceragem da PF de Curitiba em 2014.

Agência Câmara

Delegado da PF Márcio Anselmo
é um dos alvos da investigaçãoAgência Câmara

O pedido de Habeas Corpus, impetrado pelo advogado Nelson Willians, também busca o trancamento de qualquer investigação instaurada com base na mesma decisão pela qual o juiz Eduardo Appio determinou a abertura do inquérito principal.

Contexto
No início da "lava jato", Youssef foi apontado como operador financeiro de um esquema de desvios na Petrobras. Ele foi condenado em diversas decisões, mas teve sua pena reduzida porque aceitou relatar sua participação nas irregularidades. Assim, se tornou o delator mais importante da força-tarefa.

Em 2014, quando ainda se recusava a colaborar com as investigações, o doleiro encontrou o grampo em sua cela na carceragem da PF de Curitiba. A corporação alegou que a escuta era antiga e estava desativada.

No último mês de maio, Youssef obteve provas do uso do grampo — incluindo os áudios do que foi ouvido ilegalmente pelos investigadores. Por isso, resolveu pedir a anulação de seu acordo de delação e de suas condenações.

Em seguida, Appio, que estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba (antes de ser afastado por decisão do TRF-4), atendeu a pedido da defesa de Youssef e ordenou a instauração da investigação.

Contra-ataque
No documento enviado ao TRF-4, Anselmo alega desarquivamento indevido do inquérito, ausência de justa causa e excesso de prazo. Ele lembra que os fatos foram apurados em 2014 pela PF, que não constatou delitos ou transgressões disciplinares.

No relatório da investigação, concluiu-se que a escuta encontrada na cela de Youssef estava inoperante e havia sido colocada no local em outro momento, com autorização judicial.

À época, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento da investigação em relação a um agente da PF e cinco delegados, entre eles Anselmo. O então juiz Luiz Antonio Bonat (hoje desembargador), que estava responsável pelo caso, acolheu o pedido. Ele apontou que "não foram encontrados indícios de autoria e materialidade".

Segundo Anselmo, a defesa de Youssef pediu acesso aos procedimentos administrativos disciplinares abertos à época para tentar encontrar novas provas. "Em 2023, os fatos são requentados e um novo inquérito é instaurado, sem qualquer tipo de prova nova, porquanto, o acesso aos procedimentos disciplinares internos não resultou em constatação de fatos adicionais", diz a petição.

O delegado também contesta condutas de Appio, como o fato de conceder entrevista sobre a investigação e citar seu nome logo após a instauração do inquérito. "A conduta do juízo causa estranheza, pois denota-se um caráter revanchista contra os investigadores que participaram da operação 'lava jato'", assinala.

Anselmo destaca que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não pode desarquivar um inquérito policial de ofício. Se houve o arquivamento a pedido do MP, "em virtude de atipicidade do fato, a autoridade judicial não poderá reabri-lo para determinar novas diligências".

Em tese, trata-se de um novo inquérito. Mas o delegado argumenta que os fatos já foram objeto de outra investigação, que foi arquivada. "Assim, percebe-se um desarquivamento implícito/indireto", pontua. Com isso, ele diz que corre o risco de "responder um processo penal eternamente".

Clique aqui para ler a petição
Processo 5025690-40.2023.4.04.7000

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Observador disse:
20 de julho de 2023 às 09:22

Podem se debater, reclamar, argumentar em sentido contrário e espernear, mas praticamente tudo o que foi feito nessa lava-jato era irregular, pra não dizer ilegal. Procuradores e juiz mancomunados, grampos ilegais, conduções desarrazoadas, prisões para delação, sentença copia e cola, denúncia por convicção, pauta de julgamento adiantada, leitura de milhares de folhas em poucos dias, abuso de poder, condescendência criminosa, prevaricação e muito mais.

Impossível bater palma para o que fizeram, seja em detrimento de Lula, Bolsonaro, direita, esquerda, quem for.

Absurdo o Estado cometer ilegalidades por meio de seus agentes para combater corrupção. Eles próprios se corromperam e corromperam os outros (a meu ver corrupção praticado por agentes do Estado é pior).

Gostam tanto do direito americano (do Norte), mas lá nos EUA estariam presos ou no mínimo afastados de suas funções em virtude do que fizeram.

Fora da lei não há salvação nem justificativas ou justificações.

Afonso de Souza disse:
20 de julho de 2023 às 20:06

Quem está esperneando é você, soldadinho.

Rodam, rodam e não conseguem apontar uma única ilegalidade na operação.

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