No último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o Habeas Corpus 208.240, que discute a validade de provas colhidas em abordagem policial motivada pela cor da pele. O retorno do caso à pauta da corte ainda não tem data marcada, mas espera-se que isso ocorra em breve.

objetivos para combater abordagens motivadas pela cor da pele do suspeito
A decisão do Supremo no julgamento do HC, que foi impetrado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, pode criar parâmetros mais bem definidos para a abordagem policial e dar base jurisprudencial para o banimento da prática do perfilamento racial.
"Essa é uma das questões mais fundamentais no processo penal brasileiro. É preciso criar critérios objetivos para definir o que é fundada suspeita. Isso vai afastar a subjetividade que resulta em perfilamento racial", afirmou o advogado Cristiano Avila Maronna, diretor da Plataforma Justa, uma das entidades que atuam como amici curiae no processo.
Maronna sustenta que o perfilamento racial nas abordagens policiais é uma realidade comprovada por inúmeras pesquisas. "As Polícias Militares trabalham com base na ideia de abordagem aleatória, que sabemos que sempre esbarra em critérios raciais. Isso é ilegal. A lei não autoriza esse tipo de abordagem. Ela exige a existência de fundada suspeita. E fundada suspeita não é tirocínio policial."
Segundo o advogado, disciplinar a atuação das polícias é um papel fundamental do Judiciário na garantia de direitos. "Quem defende direitos tem de estar preparado para sancionar as más práticas das autoridades policiais. Realizar a tarefa de tornar os critérios das abordagens objetivos é, na verdade, aplicar regras próprias de um Estado democrático de Direito".
O presidente da Comissão da Igualdade Racial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Irapuã Santana, também acredita que o julgamento é muito importante, ainda que não seja vinculante. "O STF vai fixar um entendimento em torno desse tema e a tendência é que esse posicionamento passe a nortear todos os julgamentos de HCs e processos que versarem sobre isso."
Perfilamento racial em números
Conforme observou Cristiano Maronna, há vários estudos que indicam a existência de perfilamento racial nas abordagens da PM. Um deles é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que foi divulgado nesta semana.
O levantamento foi conduzido pelo pesquisador Alexandre dos Santos Cunha e analisou 5,1 mil casos de réus presos por tráfico de drogas julgados por Tribunais de Justiça no primeiro semestre deste ano. A conclusão é que a maioria dos abordados é formada por homens (87%), jovens (72%) e negros (67%).
Outro trabalho que desnuda essa realidade é o da pesquisadora Jéssica da Mata, que se tornou o livro Política do Enquadro. O estudo demonstra o crescimento vertiginoso das abordagens aleatórias da Polícia Militar de São Paulo nos últimos anos. Conforme a pesquisa, homens negros entre 15 e 19 anos aparecem sete vezes mais entre os suspeitos abordados pela PM.
"É um dado objetivo. Essas pesquisas são importantes por esse aspecto. É difícil você chegar à conclusão de que há perfilamento racial sem esse elemento", afirma Glauco Mazetto, defensor público e assessor criminal infracional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Ele explica que há uma linha muito tênue entre o que é uma abordagem justa conforme o caso concreto e o que é preconceito. "O que se espera do STF é que crie balizas para diminuir a subjetividade desse tipo de abordagem. Isso é bom também para a polícia, para a PM ter segurança no que ela vai fazer."
Caso concreto
No caso a ser julgado pelo Supremo no HC 208.240, um homem foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína. A abordagem policial ocorreu na cidade de Bauru (SP), em maio de 2020, quando o réu estava parado ao lado de um carro.
No HC, a Defensoria sustentou que a abordagem foi baseada em filtragem racial, ou seja, foi motivada essencialmente pela cor da pele do suspeito, um homem negro. Diante disso, a DPE pediu o arquivamento da ação, em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.
"A decisão do STF pode representar mais um passo na diminuição dos absurdos gerados pelas buscas e reconhecimentos pessoais que são frutos do racismo estrutural, que precisamos combater com todas as forças possíveis. A superação do critério da 'fundada suspeita' exige uma mudança legislativa e, principalmente, de cultura", opinou o advogado, doutor em Direito Processual Penal e professor da PUC-RS Aury Lopes Jr.
A ideia de que a fixação de critérios mais objetivos pelo STF pode mudar a cultura das forças de segurança no Brasil é compartilhada por Glauco Mazetto. "Em um primeiro momento, a decisão é importante para garantir segurança jurídica. Mas, a médio e longo prazos, pode haver até mesmo a diminuição de processos derrubados por abordagem ilegal."
O defensor lembra que, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão paradigmática sobre reconhecimento de suspeitos. "Isso virou uma chave que fez com que delegados e policiais militares se preocupassem em atender àquilo que foi decidido. Lógico que é uma mudança demorada, mas percebemos que começa a ocorrer. Talvez daqui há cinco, dez, 15 anos a gente sinta uma mudança significativa."
Irapuã Santana, por sua vez, afirma que os protocolos para abordagem policial sempre existiram, mas alguns agentes simplesmente os ignoram. Mas ele faz um alerta: não adianta apenas tirar das ruas o policial que aborda suspeitos com base em critérios raciais.
"Uma vez que ocorre uma violação em algum tipo de abordagem, é preciso que toda a cadeia de comando seja responsabilizada, mas não é isso o que acontece. No geral, coloca-se o policial que cometeu a infração em serviços administrativos. Estamos apenas trocando peças. O que vai acontecer com as pessoas que não observarem esse tipo de protocolo? Quando acontece esse tipo de coisa nos Estados Unidos, cai todo mundo. Aqui só se troca o policial e fica por isso mesmo. É mais importante pensar em um sistema de incentivos do que realmente em repensar um protocolo que já existe."
Também ingressaram como amici curiae na ação as seguintes entidades: Conectas Direitos Humanos; Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas; Instituto de Defesa do Direito de Defesa — Marcio Thomaz Bastos (IDDD); Coalisão Negra por Direitos; Instituto Referência Negra Peregum; Educafro Brasil; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro); Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Todas elas defendem que as provas contra o réu são ilícitas, pois alegam que a abordagem foi apoiada em racismo estrutural.
Além das fronteiras
As entidades também criticam a utilização de protocolos subjetivos e inconscientes para justificar abordagens policiais e lembram que o perfilamento racial tem sido condenado por cortes internacionais.
Por essa razão, a insistente utilização do perfilamento racial em abordagens policiais pode fazer o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme observa o pós-doutor em Direito e advogado criminalista Rodrigo Faucz.
"A Corte IDH já se manifestou apontando haver no Brasil violência policial sistêmica contra as pessoas afrodescendentes. Assim, a continuidade da prática do perfilamento racial, se não enfrentada adequadamente pelo Judiciário brasileiro, pode, sim, ser levada para a análise de cortes internacionais."
Faucz se baseia em precedentes da Corte IDH. Em 2020, a Argentina foi condenada pelo tribunal por causa de duas prisões decorrentes de abordagens policiais, justificadas apenas por "atitude suspeita".
Na ocasião, a Corte IDH afirmou que o uso de estereótipos "pressupõe uma presunção de culpa contra qualquer pessoa que se enquadre neles, e não a avaliação caso a caso dos motivos que efetivamente indicam que uma pessoa está ligada ao cometimento de um crime". Na sentença, o tribunal observou ainda que as detenções com bases discriminatórias são "manifestamente desarrazoadas e, portanto, arbitrárias".
HC 208.240

A atitude suspeita (Luis Fernando Veríssimo)
Sempre me intriga a notícia de que alguém foi preso “em atitude suspeita”. É uma frase cheia de significados. Existiriam atitudes inocentes e atitudes duvidosas diante da vida e das coisas e qualquer um de nós estaria sujeito a, distraidamente, assumir uma atitude que dá cadeia!
- Delegado, prendemos este cidadão em atitude suspeita.
- Ah, um daqueles, é? Como era a sua atitude?
- Suspeita.
- Compreendo. Bom trabalho, rapazes. E o que é que ele alega?
- Diz que não estava fazendo nada e protestou contra a prisão.
- Hmm. Suspeitíssimo. Se fosse inocente não teria medo de vir dar explicações.
- Mas eu não tenho o que explicar! Sou inocente!
- É o que todos dizem, meu caro. A sua situação é preta. Temos ordem de limpar a cidade de pessoas em atitudes suspeitas.
- Mas eu estava só esperando o ônibus!
- Ele fingia que estava esperando um ônibus, delegado. Foi o que despertou a nossa suspeita.
- Ah! Aposto que não havia nem uma parada de ônibus por perto. Como é que ele explicou isso?
- Havia uma parada sim, delegado. O que confirmou a nossa suspeita. Ele obviamente escolheu uma parada de ônibus para fingir que esperava o ônibus sem despertar suspeita.
- E o cara-de-pau ainda se declara inocente! Quer dizer que passava ônibus, passava ônibus e ele ali fingindo que o próximo é que era o dele? A gente vê cada uma...
- Não senhor delegado. No primeiro ônibus que apareceu ele ia subir, mas nós agarramos ele primeiro.
- Era o meu ônibus, o ônibus que eu pego todos os dias para ir para casa! Sou inocente!
- É a segunda vez que o senhor se declara inocente, o que é muito suspeito. Se é mesmo inocente, por que insistir tanto que é?
- E se eu me declarar culpado, o senhor vai me considerar inocente?
(continua)
- É a segunda vez que o senhor se declara inocente, o que é muito suspeito. Se é mesmo inocente, por que insistir tanto que é?
- E se eu me declarar culpado, o senhor vai me considerar inocente?
- Claro que não. Nenhum inocente se declara culpado, mas todo culpado se declara inocente. Se o senhor é tão inocente assim, por que estava tentando fugir?
- Fugir, como?
- Fugir no ônibus. Quando foi preso.
- Mas eu não estava tentando fugir. Era o meu ônibus, o que eu tomo sempre!
- Ora, meu amigo. O senhor pensa que alguém aqui é criança? O senhor estava fingindo que esperava um ônibus, em atitude suspeita, quando suspeitou destes dois agentes da lei ao seu lado. Tentou fugir e...
- Foi isso mesmo. Isso mesmo! Tentei fugir deles.
- Ah, uma confissão!
- Porque eles estavam em atitude suspeita, como o delegado acaba de dizer.
- O quê? Pense bem no que o senhor está dizendo. O senhor acusa estes dois agentes da lei de estarem em atitude suspeita?
- Acuso. Estavam fingindo que esperavam um ônibus e na verdade estavam me vigiando. Suspeitei da atitude deles e tentei fugir!
- Delegado...
- Calem-se! A conversa agora é outra. Como é que vocês querem que o público nos respeite se nós também andamos por aí em atitude suspeita? Temos que dar o exemplo. O cidadão pode ir embora. Está solto. Quanto a vocês...
- Delegado, com todo o respeito, achamos que esta atitude, mandando soltar um suspeito que confessou estar em atitude suspeita é um pouco...
- Um pouco? Um pouco?
- Suspeita.
É, tem o famoso caso do STJ, do ministro Sebastião, onde um indivíduo ligado ao PCC ao ver uma viatura policial, tenta se desfazer do celular e de uma sacola com drogas, e mesmo assim segundo o ministro a abordagem policial foi ilegal, é isso que é importante descutir.
É, tem o famoso caso do STJ, do ministro Sebastião, onde um indivíduo ligado ao PCC ao ver uma viatura policial, tenta se desfazer do celular e de uma sacola com drogas, e mesmo assim segundo o ministro a abordagem policial foi ilegal, é isso que é importante descutir.
Apenas uma observação ao seguinte comentário de um dos advogados na matéria:
"disciplinar a atuação das polícias é um papel fundamental do Judiciário na garantia de direitos. "Quem defende direitos tem de estar preparado para sancionar as más práticas das autoridades policiais".
Não nos esqueçamos de que o controle externo da atividade policial deve ser feito pelo MP, o qual infelizmente dorme em berço esplêndido. Se esse se omite não cabe ao Judiciário sancionar policiais.
Tem que dar nome aos bois. É o MP, não o Judiciário, que tem que agir e não age.
Basta que se verifique estudos acerca das denúncias de maus tratos e torturas nas audiências de custódia. O MP não oficia para as corregedorias, não requisita instauração de IPs e muito menos denuncia. Cabe a advogados tomarem a frente disso requerendo o quê de direito.
Então por aí vocês percebem um dos motivos pelos quais chegamos a esse estado de coisas. O fiscal não fiscaliza.
Eu nunca vi ninguém ser preso por estar em atitude suspeita. Geralmente são presos por estar em desacordo com a lei, flagrante delito nesse caso.
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