O princípio da publicidade está posicionado no ápice da pirâmide normativa, vocacionado a iluminar o Estado democrático de Direito. Impõe ao Poder Público dever de dar conhecimento dos seus atos ao povo, inclusive dos atos decorrentes do exercício da atividade jurisdicional.
Nessa perspectiva, resta consolidado no artigo 8º, item 5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 e nos artigos 5º, LX, 37 e 93, IX da Constituição Federal do Brasil.
O ânimo de divulgação de atos públicos, porém, é mais antigo. O "Programa Nacional", noticiário de rádio disseminado em cadeia nacional desde 1935, surgiu para propagandear o Governo Getúlio Vargas; em 1962 passou a ser conhecido por "Voz do Brasil", oportunidade em que o Congresso se estabeleceu na segunda meia hora [1].
Em 1995 ingressou no Guiness Book como o programa de rádio mais antigo do Brasil. Um ano depois o Judiciário integrou a programação. São cinco minutos (retirados do Executivo) de notícias oficiais dos tribunais, produzidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Não obstante se tratar de programa de rádio na era de domínio da internet, em 2021 a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) estimou em setenta milhões o número de ouvintes da Voz do Brasil. Atualmente se modernizou e é também reproduzida pela TV Brasil e pelas redes sociais [2].
A parte do Poder Judiciário na Voz do Brasil é desenvolvida pela Rádio Justiça, que veicula programação própria, em tempo integral, pela frequência 104,7 MHz e pela internet [3].
Segundo pesquisa da Kantar Ibope Media 2022 [4], o rádio é ouvido por 83% da população, por 3h58min/dia, sendo que de três a cada cinco escutam todos os dias, 80% pelo rádio comum e 26% pelo celular.
A pesquisa concluiu que formatos de áudio e redes sociais estão convergindo. 7,4 milhões de pessoas ouviram rádio web nos últimos 30 dias, por 2h45min/dia, 70% pelo celular e 30% pelo computador; 40% ouviram podcasts nos últimos três meses, 56% por pelo menos 1 vez por semana.
Relatório de Visão Geral Global Digital 2023 [5] demonstra o poder das redes sociais: há 4,76 bilhões de usuários no mundo, praticamente 60% da população. No Brasil, são 171,5 milhões, aumento de 14,3% entre 2021 e 2022 [6].
O STF (Supremo Tribunal Federal) está no YouTube desde 2005 e no Twitter desde 2009, com 2,7 milhões de seguidores. Em 2020 criou conta no Facebook e no Instagram; em 2021 entrou no Flickr e no TikTok.
Nesse último caso, chama atenção a linguagem leve e bem-humorada utilizada, a começar pela descrição na bio da página: "O Guardião está on".
O TikTok foi o aplicativo mais baixado no mundo pelo 3º ano consecutivo[7]. Com 1 bilhão de usuários ao redor do planeta, o Brasil tem 74,07 milhões (com 18 anos ou mais), atrás dos Estados Unidos e da Indonésia. O público de 18 a 24 anos representa 38,5%, seguido da faixa de 25 a 34 anos, com 34,5% [8].
E o espectro de abrangência se completa com a TV Justiça, precursora da era das câmeras no Judiciário, no ar desde 2002. Chegada no território brasileiro na década de 1950, a televisão goza de enorme prestígio e está presente em 95% dos domicílios, contra 90% dos que têm acesso à internet [9].
Dados de 2023 da Cross Platform View-Kantar IBOPE Media [10] apontam que a participação da audiência da Tv Linear (Tv Aberta e Pay TV [11]) equivale a 86%, e a de Vídeo Online (YouTube, Netflix, Globoplay e Amazon Prime Video) 14%.
Vivemos no tempo do usuário multitelas. Levantamento produzido pelo Google Brasil evidencia que 68% dos brasileiros assistem à televisão e utilizam smartphones ao mesmo tempo [12].
E é a TV que alimenta as outras plataformas, já que 97% dos tuítes sobre conteúdo são de menções à programação televisiva [13].
Estudo intitulado Da TV para as mídias sociais: o impacto do engajamento no Instagram e no Twitter na cobertura jornalística da morte do menino Miguel [14] demonstra a questão com propriedade.
Em 2 de junho de 2020 Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, caiu do 9º andar de um prédio de luxo no centro do Recife.
A cobertura da TV Globo Recife e da TV Jornal SBT Recife apontou o caso como acidente: o menino entrou no elevador, se perdeu, foi parar no 9º andar, subiu na estrutura reservada para aparelhos de ar-condicionado e caiu.
O público, porém, construiu processo de engajamento auto-organizado de conversação online indexado pela hashtag#justicapormiguel, com posicionamentos contrários à exposição jornalística, apontando negligência e crime de abandono de incapaz, com responsabilidade da patroa da mãe de Miguel.

Em 4 de junho de 2020 a hashtag ficou em primeiro lugar no trending do Twitter no Brasil, com 270 mil conteúdos indexados; no Instagram a expressão gerou mais de 45 mil resultados em 6 de junho de 2020.
O engajamento do público nas redes sociais ampliou o debate e ressignificou a versão apresentada pela televisão, na medida em que passou a ocupar o eixo central de cobertura do caso.
Sari Corte-Real foi condenada a oito anos e seis meses de prisão, por abandono de incapaz com resultado morte, cuja sentença foi publicada em 31 de maio de 2022, antevéspera do aniversário do menino. O processo está em fase de recurso [15].
A publicidade do processo brasileiro é mais acentuada do que nos Estados Unidos e na Europa. "Em certo aspecto, temos até mais publicidade do que alguns países que têm democracias mais sólidas do que a nossa e um controle social muito mais vigilante sobre as ações dos juízes" [16].
A publicidade "qualificada", isto é, aquela de frente às câmeras, pode produzir efeitos psicológicos nos magistrados. Se por um lado há críticas de que o Judiciário não pode se transformar em "palco" ou "entretenimento público", por outro, parece válido concluir que o televisionamento exige do julgador postura mais preocupada com a qualidade das suas manifestações [17].
O ex-ministro José Carlos Moreira Alves, do STF, criticou o televisionamento: "ConJur — A dinâmica das sessões do Supremo mudou? Moreira Alves – Sim. A começar por decorrência da própria televisão. Os julgamentos se prolongaram pela extensão dos votos. Na minha época, eram menores. Hoje falam para aparecer mais na televisão" [18].
De fato, "na era pós-TV Justiça, os acórdãos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade cresceram 58,70% de tamanho. Entre 1990 e 2002, eles tinham, em média, 18,16 páginas. Entre 2003 e 2011, passam a ter 28,82 páginas" [19].
Em contrapartida, o número de acórdãos publicados anualmente pelo Supremo caiu. "Quando comparado os dois períodos, tem-se que, entre 1990 e 2002, o Supremo publicava, em média, 179,67 acórdãos por ano, ao passo que, entre 2003 e 2011, passou a publicar 118,40 acórdãos por ano, redução de 34,11%" [20].
A TV Justiça mudou o Judiciário. A temática jurídica, antes restrita aos fóruns, alcançou as reuniões de família e as mesas de boteco. A atuação dos tribunais acompanhou a dinâmica de sociedade implantada pelas redes sociais. É um caminho sem volta, que exige ressignificação de normas de conduta.
Como toda novidade, é necessário período de maturação, mas isso requer planejamento e definição organizada de estratégias, notadamente para consolidar o modelo de publicidade mais adequado à realidade brasileira.
Referências
AGUIAR, Priscilla. Caso Miguel: Sari Corte Real é condenada a 8 anos e seis meses de prisão. Disponível em: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2022/05/31/caso-miguel-sari-corte-real-e-condenada-a-8-anos-e-seis-meses-de-prisao.ghtml. Acesso em: 17 mai. 2023.
BLAKCER, Adam. Líderes de download em todo o mundo e nos EUA 2022. Disponível em: https://blog.apptopia.com/worldwide-and-us-download-leaders-2022. Acesso em: 14 mai. 2023.
CANÁRIO, Pedro. Julgamentos do STF eram mais técnicos na minha época. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-ago-05/entrevista-jose-carlos-moreira-alves-ministro-aposentado-stf. Acesso em: 19 mai. 2023.
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FONTE, Felipe de Melo. O Supremo Tribunal Federal antes e depois da Tv Justiça: rumo à sociedade aberta de telespectadores? Disponível em: https://www.conjur.com.brhttps://cdn-conjur.s3.amazonaws.com/uploads/2023/06/pesquisa-decisoes-colegiadas-stf.pdf. Acesso em: 19 mai. 2023.
GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil: Introdução aos Direito Processual Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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TV é que você quiser. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=8IfSO0q82S0. Acesso em: 17 mai. 2023.
[1] TRAMARIM, Eduardo. A Voz do Brasil: O mais tradicional noticiário de rádio do país. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/270473-a-voz-do-brasil-o-mais-tradicional-noticiario-de-radio-do-pais-03-53/. Acesso em: 13 mai. 2023.
[2] OLIVEIRA, Pedro Ivo de. Com 70 milhões de ouvintes, A Voz do Brasil é celebrada no Sem Censura. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-09/com-70-milhoes-de-ouvintes-voz-do-brasil-e-celebrada-no-sem-censura. Acesso em: 13 mai. 2023.
[3] História da Rádio. Disponível em: https://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/sobreRadio!showHistoriaRadio.action?menuSistema=mn330. Acesso em: 13 mai. 2023.
[4] Inside Radio 2022. Disponível em: https://www.kantaribopemedia.com/wp-content/uploads/2022/09/INSIDE-RADIO-2022_KANTAR-IBOPE-MEDIA.pdf. Acesso em 13 mai. 2023.
[5] O mundo digital em mudança em 2023. Disponível em: https://wearesocial.com/uk/blog/2023/01/the -changing-world-of-digital-in-2023/. Acesso em: 14 mai. 2023.
[6] Digital 2022: Brasil. Disponível em: https://datareportal.com/reports/digital-2022-brazil. Acesso em: 14 mai. 2023.
[7] BLAKCER, Adam. Líderes de download em todo o mundo e nos EUA 2022. Disponível em: https://blog.apptopia.com/worldwide-and-us-download-leaders-2022. Acesso em: 14 mai. 2023.
[8] O aplicativo admite a inscrição de pessoas a partir de 13 anos de idade, mas somente divulga os números de usuários com 18 anos ou mais. TikTok Users, Stats, Data & Trends. Disponível em: https://datareportal.com/essential-tiktok-stats?utm_source=DataReportal&utm_medium=Country_Article_Hyperlink&utm_campaign=Digital_2022&utm_term=Brazil&utm_content=Facebook_Stats_Link. Acesso em: 14 mai. 2023.
[9] Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) Contínua, realizada em 2021 pelo IBGE. Informações Atualizadas sobre Tecnologias da Informação e Comunicação. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/21581-informacoes-atualizadas-sobre-tecnologias-da-informacao-e-comunicacao.html. Acesso em: 16 mai. 2023.
[10] Para representar o universo atual de medição regular, a amostra foi aplicada em 15 regiões metropolitanas: Gde. São Paulo, Gde. Campinas, Gde. Rio de Janeiro, Gde. Belo Horizonte, Gde. Vitória, Gde. Porto Alegre, Gde. Curitiba, Gde. Florianópolis, Gde. Goiânia, Distrito Federal, Gde. Salvador, Gde. Fortaleza, Gde. Recife, Belém e Manaus. Kantar IBOPE Media: Análises. Disponível em: https://kantaribopemedia.com/analises/. Acesso em: 16 mai. 2023.
[11] Tv por assinatura.
[12] Entendendo o Consumidor Brasileiro Multitelas. Disponível em: https://www.thinkwithgoogle.com/intl/pt-br/estrategias-de-marketing/apps-e-mobile/comportamento-consumidor-multiplataforma/. Acesso em: 17 mai. 2023.
[13] TV é que você quiser. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=8IfSO0q82S0. Acesso em: 17 mai. 2023.
[14] PÁDUA, Adriano; OLIVEIRA, Sheila Borges de. Da Tv para as mídias sociais: o impacto do engajamento no Instagram e no Twitter na cobertura jornalística da morte do menino Miguel. Disponível em: https://www.revistageminis.ufscar.br/index.php/geminis/article/view/633. Acesso em: 16 mai. 2023.
[15] AGUIAR, Priscilla. Caso Miguel: Sari Corte Real é condenada a oito anos e seis meses de prisão. Disponível em: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2022/05/31/caso-miguel-sari-corte-real-e-condenada-a-8-anos-e-seis-meses-de-prisao.ghtml. Acesso em: 17 mai. 2023.
[16] GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil: Introdução aos Direito Processual Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015. P. 528.
[17] MOREIRA, José Carlos Barbosa. Notas sobre alguns fatores extrajurídicos no julgamento colegiado. In: Temas de direito processual: sexta série. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 159.
[18] CANÁRIO, Pedro. Julgamentos do STF eram mais técnicos na minha época. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-ago-05/entrevista-jose-carlos-moreira-alves-ministro-aposentado-stf. Acesso em: 19 mai. 2023.
[19] "Embora não se possa afirmar, categoricamente, que a TV Justiça tenha sido a única causa para a produção de votos mais extensos – tal demandaria um estudo comparativo com outros tribunais –, é inequívoco que a partir do ano 2002 ocorre uma guinada na linha que seguia estável". FONTE, Felipe de Melo. O Supremo Tribunal Federal antes e depois da Tv Justiça: rumo à sociedade aberta de telespectadores? Disponível em: https://www.conjur.com.brhttps://cdn-conjur.s3.amazonaws.com/uploads/2023/06/pesquisa-decisoes-colegiadas-stf.pdf. Acesso em: 19 mai. 2023.
[20] Id. Ibid.
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