Receita de ministro

Do que precisa um brasileiro para integrar o Supremo Tribunal Federal

Toda vez que se anuncia vaga em tribunais, da segunda instância ao Supremo, o enredo se repete. Das pessoas menos esclarecidas (ou mais distantes desse universo) às mais informadas, todos têm a sua receita de juiz, desembargador ou ministro.

Ricardo Stuckert

Cristiano Zanin foi indicado pelo
presidente da República para o STF

Não se exige do prefeito, governador ou presidente que o candidato saiba administrar ao menos um carrinho de pipocas. Do candidato a legislador não parece ser importante que tenha alguma intimidade com a lei, com as engrenagens da economia ou qualquer conhecimento, como saber o alfabeto, por exemplo. Vigora o mandamento de que o eleitor é sábio e está sempre certo.

Pessoas respeitáveis, e outras nem tanto, fazem ressalvas à indicação de Cristiano Zanin Martins para o Supremo. Na verdade, fazem eco à fantasia popular de que um ministro deve ser, principalmente, uma enciclopédia jurídica. Claro que isso não é um defeito. Celso de Mello, detentor da mais completa cultura jurídica de que se tem conhecimento, embora nunca se tenha interessado por mais do que um diploma de graduação, foi um grande ministro. Construiu a mais sólida jurisprudência e deu sua contribuição, patente em milhões de petições e decisões judiciais que se norteiam pelos fundamentos construídos por ele.

Mostrar como cada ministro se virou para justificar sua passagem pelo Supremo demanda uma coleção de livros. Mas, diferentemente do que supõem os comentaristas, a vida real não corresponde ao seu imaginário — talvez porque as pessoas falem mais de si próprias do que do indicado. É comum que os “avaliadores” esqueçam de falar do quesito coragem. Ou de senso de justiça, humanismo e caráter.

Poucos parecem prestar atenção à importância da capacidade de gestão, já que ao ministro incumbe escalar a melhor equipe possível de assessores, que, forçosamente, cuida da maior parte do trabalho de um gabinete. Não é por acaso que cada ministro precisa se cercar de mais de 50 servidores, assessores e juízes auxiliares.

O ministro é como um maestro. Ele não precisa tocar cada instrumento com perfeição. Ele tem, isto sim, de selecionar os melhores músicos e fazer com que eles façam o melhor trabalho possível. Óbvio que é impossível ter “notório saber” em tudo. Mas se alguém quer se entreter com a ideia ingênua de que o ministro faz tudo sozinho, impossível impedir.

Outro aspecto importante é um dado a que os analistas mais argutos deveriam prestar atenção. O condão de poder escolher quem quiser dá ao presidente a prerrogativa de privilegiar julgadores fiscalistas, que votam quase que automaticamente com o Estado. Ou seja: contra os contribuintes. Evidente: preocupar-se com a governabilidade do país não é defeito. Ao contrário. Mas há de se equilibrar os pratos da balança. Os defensores da iniciativa privada, por exemplo, poderiam ajudar nesse sentido. E festejar que as raízes da formação de Cristiano Zanin cresceram muito longe das hostes fiscalistas, estatais e fazendárias.

Nos anos lavajatistas, viu-se que falta faz a coragem para um julgador. Nos anos de Celso de Mello, viu-se o quanto não faz falta uma coleção de canudos. Em tempos de espoliação do contribuinte por parte do Estado, vê-se o quanto é importante uma visão menos fazendária do Direito.

Luiz Inácio Lula da Silva não escolheu um petista. Sequer um esquerdista. Não se interessou em usar a preciosa cadeira para atenuar sua falta de quórum no Congresso. Não que falte a Zanin o traço fundamental para a evolução política do país: o seu alinhamento com o sistema representativo, que tem sido duramente castigado pelo populismo demagógico e que se traduz na criminalização da política e dos políticos.

O indicado é absolutamente independente. Não tem partido, não faz parte de grupos, setores econômicos ou igrejinhas de qualquer religião. É de se destacar: poucas vezes “concorreram” ao cargo nomes tão bem talhados para o Supremo como desta vez. Alguns tiveram mais exposição do que outros, mas, no geral, não entraram na “lista” por acaso. Entraram e nela continuarão, por exemplo, Luís Felipe Salomão, Bruno Dantas, Pierpaolo Bottini e Lenio Streck.

Outro mérito de Lula foi não ceder às pressões no sentido de compor o tribunal no feitio de um parque temático. A coação praticada em nome desse novo  tabuísmo torna os questionamentos às cotas algo como pecado capital ou crime hediondo. É absolutamente urgente discutir, com frontalidade, o fundamentalismo identitário. Se forçada a lógica para que o STF e o STJ tenham de refletir a cara do país, em breve, por coerência, a maioria nos colegiados terá de ter um teto para o quociente de inteligência. Uma limitação, digamos, de um digito, no máximo.

Noves fora, a escolha de Cristiano Zanin Martins para o Supremo Tribunal Federal é uma boa notícia para o Brasil. Porque homenageia a coragem e a independência, enaltece a política, reverencia a advocacia e, certamente, oferece a esperança de um Brasil melhor.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Rejane G. Amarante disse:
05 de junho de 2023 às 19:32

Logo, logo, saberemos.

Eu também acho que foi uma boa indicação, condicionada à verificação de seu compromisso com o princípio da impessoalidade e da imparcialidade do magistrado.

Professor Edson disse:
05 de junho de 2023 às 20:47

Precisa de algum interesse político ou pessoal do presidente, esse é o STF.

Professor Edson disse:
05 de junho de 2023 às 20:47

Precisa de algum interesse político ou pessoal do presidente, esse é o STF.

Saul Godman disse:
05 de junho de 2023 às 21:02

Um texto vergonhoso para defender uma indicação patética.

Zanin deve fazer parte dos amigos para ter ganhado esse presentinho.

Enfim, por falta de ridículo jamais passaremos tédio.

Valdomiro Nenevê disse:
05 de junho de 2023 às 22:08

Acredito que, nesse caso, não se discute sobre se a pessoa tem um passado brilhante na advocacia. Até pode ter tido. Mas o fato de o presidente da República indicar o seu advogado de confiança para ser juiz (ministro) da Suprema Corte não seria um contrassenso?
Parece-me que só restará quando da sabatina que será submetido perante o Senado Federal, suas excelências perquirirem as seguintes indagações:

1) Para o aspirante a Ministro do STF explique se de fato acredita que o presidente Lula foi de fato absolvido pelo STF?
2) Se porventura responder que NÃO cai por terra a narrativa da esquerda.
Se por acaso responder que SIM irá sobejamente demonstrar que não tem "notável saber jurídico" para assumir a nobre função.

Carlos Alvares disse:
05 de junho de 2023 às 22:54

Na verdade? Um pouco de conhecimento jurídico, reputação ilibada e muiiiiiiiitos ou apenas 1 padrinho (este último é como funciona aqui no Brasil). Alguém já viu o Senado reprovar indicação de ministro do STF? Eu nunca vi.

WLStorer disse:
06 de junho de 2023 às 01:10

Ser aprovado pela Rede Globo!

Arieleletrica disse:
06 de junho de 2023 às 04:39

Parabéns ao autor! Opinião limpa, desapaixonada e muito bem fundamentada sobre o tema.

Arieleletrica disse:
06 de junho de 2023 às 04:43

É impressionante ver um operador do direito, desperdiçando seu conhecimento acadêmico e experiência profissional, para atacar a Imprensa Livre.

Afonso de Souza disse:
06 de junho de 2023 às 05:21

No contexto atual, ser fiel ao presidente de turno (diferentemente do que ele mesmo disse em campanha).

Edson Orlando disse:
06 de junho de 2023 às 08:10

Independência zero em relação a corrupção que estamos metidos. Nós marchando tranquilamente para uma ditadura do direito e esta revista totalmente embriagada na doce ilusão democrática.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
06 de junho de 2023 às 08:53

Não só a "redi grobo", WLStorer (Advogado Autônomo - Previdenciária), também pelo Senado, composto por um dos senadores que vc votou e colocou lá; ainda a CNN e a Jovem Pan. Vai discordar de mim, bolsonarista?

J Melo - Advogado RJ e MG disse:
06 de junho de 2023 às 09:30

Penso, com todo respeito, que a conclusão adotada é extremamente equivocada.
Achava que fazia sentido eleger ao cargo máximo do Poder Judiciário juristas com viés constitucional, como por exemplo o foram o Ministro Barroso e Alexandre de Moraes.
Não é o caso do indicado, e de alguns outros que lá estão. Além disso, acho que deveria haver mudanças nesse processo, com temperamento semelhante ao que existe nos tribunais inferiores (quinto constitucional, por exemplo).
Há notória crise de credibilidade por uma clara razão: impunidade. Muitos a confundem com violação ao devido processo legal, presunção de inocência, etc, etc...
A grande realidade, a meu ver, é esse o principal flagelo que encoraja a corrupção e crimes de "colarinho branco".
O sistema não funciona? Corrijam!
Talvez seja realmente um bom ministro, mas sempre haverá resquícios de eleição por "camaradagem", como já restou expressamente declarado, em contradição ao princípio da impessoalidade, e nesse atual estágio da democracia devemos pensar além dos nossos interesses pessoais.

Marcio M. disse:
06 de junho de 2023 às 10:02

Deixa ver se entendi. Assim como senadores e deputados não tem conhecimento técnico para serem eleitos, o indicado ao STF não precisa ser um conhecedor da Constituição porque o gabinete tem 50 assessores. Resumindo, basta ter um diploma de bacharel e ser amigo do rei.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
06 de junho de 2023 às 10:23

Apenas QI - quem indica. Notório saber jurídico???
Basta ver as decisões que os atuais ministros estão tomando. Rasgam a Constituição diariamente, sempre a favor dos compadres,

Gelezov disse:
06 de junho de 2023 às 10:39

A sociedade precisa exigir mudança neste sistema de escolha.
O STF e o STJ, atualmente, são órgãos políticos, a mercê da vontade de governantes, as consequências sociais são drásticas!
Hoje temos traficantes sendo soltos por pressuposto erro processual ou artifícios jurídicos, ex. traficante solto que estava com 188 kg de cocaína, sob fundamento de ser réu primário, sem contas inquérito do fim do mundo, entre tantas outras aberrações.
A insegurança jurídica do Brasil vem trazendo piora na relação política!

Afonso de Souza disse:
06 de junho de 2023 às 10:48

Ora, ora, esqueceu do principal: o atual presidente da República, o mesmo que disse em campanha que achava errado indicar amigos.

Gabriel Matheus disse:
06 de junho de 2023 às 10:52

Para além da questão da imparcialidade ou viés ideológico do indicado, analisando o eleito apenas pela sua qualificação jurídica: ele não tem praticamente nenhum trabalho acadêmico, foi professor de uma faculdade sem tradição e não tem título de mestre ou doutor. É esse cidadão que validará ou cassará decisões de desembargadores, com anos de janela e aprovados em dificílimo concurso público, coisa que o escolhido sequer prestou. Ele não tem envergadura jurídica para tanto, senão para ser o que era, um ótimo advogado. Mas ministro do STF exige muito mais, como por exemplo, a pessoa que ele sucedeu – desembargador do TJSP, professor da USP, mestre e doutor em direito.

Alex Mavian disse:
06 de junho de 2023 às 11:24

Um dos requisitos para ser ministro do STF/STJ é ser amigo do presidente da república. Imparcialidade, moralidade passou longe da indicação, pode ser legal, mas não atende aos princípios que eu disse.
A imparcialidade do artigo passou longe do que se esperava, mas o respeito.
No mais, há artigos/falas melhores do que o do exposto.
Segue (https://www.youtube.com/watch?v=1VcGQ3l6MDg) A partir da minutagem 3h:33m:00s, para quem quiser ver a fala do ilustre ex ministro do STF dr. Cezar Peluso. O vídeo não é tão recente (10/2020) assim, mas o que é bom nunca deve ser esquecido.
Por fim, a imprensa deve ser livre, todavia ser for imparcial cabe ao cidadão não assisti-la, desta forma eu faço. Eles são livres para noticiar, eu sou livre para assistir e fazer críticas construtivas caso eu queira ou qualquer outro cidadão é livre para criticar, em assim sendo estaremos fazendo valer o princípio da isonomia.

blz disse:
06 de junho de 2023 às 11:37

Como Advogado da iniciativa privada, sinto - me valorizado pela escolha de Zanin. Que seja um bom Ministro na medida da coragem que exerceu a defesa do atual Presidente. Parabéns ao articulista!!!

Izaias Góes disse:
06 de junho de 2023 às 14:11

Ora, é como discutir se ovo tem pêlo, se anjos tem sexo, se cavalo tem guampa. Puro mimimi. Basta somente ser amigo do rei. Que o digam Kassio Nunes e André Mendonça, o terrívelmente evangélico.

Afonso de Souza disse:
06 de junho de 2023 às 14:36

Essa "coragem" não é suficiente, o principal é que ele tenha sólidos conhecimentos jurídicos e que seja imparcial (é preciso atender ao princípio da impessoalidade até nessa indicação).

apenas em comento disse:
06 de junho de 2023 às 15:04

nunca vi uma passada de pano tão corporativista no sentido midiatico como essa, é notório que essa indicação chega a ser inconstitucional , além de ser anti- ética então professor por gentileza apaga isso enquanto pode porque vergonha e bom senso acho que vocês não tem

Palpiteiro da web disse:
06 de junho de 2023 às 15:24

Lula definiu Zanin como “amigo e companheiro, como outros são meus companheiros” .
Eis aí uma amostra do critério, simples assim.

Adcrim disse:
06 de junho de 2023 às 21:03

Realmente vc tem razão. Aliás, a corte nunca teve uma formação com tantos amigos do Rei. Mas, como disse Ivan Lins, "cai o rei de ouro, cai o rei de espadas, cai o rei de paus, cai, não fica nada."
Enquanto isso, os bobos da corte pagam a conta.

Gabriel Matheus disse:
06 de junho de 2023 às 22:07

Pelo menos o terrivelmente evangélico é também terrivelmente estudado, com títulos de mestre e doutor, além de outros tantos, como professor da GV. Já o novo indicado...

JA Advogado disse:
07 de junho de 2023 às 11:51

O ponto não é esse que o artigo aborda. O ponto é o critério constitucional da IMPESSOALIDADE (art. 37). O mesmo dispositivo fala também em moralidade. Isso vale para nomeações ad nutum até para o menor município do Brasil, imagine uma nomeação vitalícia para o órgão máximo do poder judiciário. Foi e é advogado e amigo do presidente, em demandas que julgaram suas condutas ilícitas. Não me parece que estejam cumpridos os requisitos da IMPESSOALIDADE e da moralidade.

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de junho de 2023 às 06:36

Embora com imensas atribuições políticas (no bom sentido), o STF é um órgão do Poder Judiciário, com função de julgar, num sistema em que, diretamente ou por recurso, praticamente todos os processos podem ser julgados por esse Tribunal.
É cada vez menor o número de magistrados de carreira (mesmo que a carreira não tenha iniciado no 1º Grau) no STF. O Tribunal mais alto do Poder Judiciário do Brasil, com função de julgar, é, cada vez mais, composto por pessoas que estreiam na função de julgar diretamente nele.

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de junho de 2023 às 06:38

Há ramos especializados do Poder Judiciário, em que o que escreverei tem diferenças. Falo, para simplificar, só da Justiça Comum (Estadual e Federal).
Para ser magistrado de 1º Grau, é necessário ser aprovado em dificílimo e concorridíssimo concurso público de provas e títulos.
Noventa por cento dos magistrados de 2º Grau foram aprovados em concurso público de provas e títulos (metade do chamado quinto constitucional é de membros do Ministério Público, em que se ingressa só mediante concurso). A escolha do Chefe do Poder Executivo, mesmo para a parcela do quinto oriunda da Advocacia, é bastante regrada: recebe listas prontas para escolher um nome.
No Superior Tribunal de Justiça, 1/3 das vagas é de advogados ou membros do Ministério Público, 1/3 de desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) e 1/3 de desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Esses desembargadores podem ter sido aprovados em concurso, como podem não ter sido, depende de como ingressaram no TJ ou TRF. A escolha do Presidente da República também é bastante regrada, a partir de nomes pré-definidos.
Quanto mais se sobe na escala do Poder Judiciário, menores vão sendo as exigências, até que, para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), basta cumprir expressões de significado aberto (cada um entende o que quer delas): “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Só precisa ser indicado pelo Presidente da República (que, nessa escolha, não está submetido a nenhuma lista de nomes pré-definidos) e aprovado pelo Senado, cuja última rejeição data – é sério – de 1895.

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