Os pedidos de vista efetuados antes da validade da Emenda 58/2022, que alterou o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), e as liminares concedidas anteriormente às mudanças ficarão aptos para retornar a julgamento colegiado a partir do próximo dia 20. O prazo de 90 dias úteis, estabelecido na emenda, termina um dia antes.

pedidos de vista está se encerrando
Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da presidência do colegiado, seja do Plenário ou das turmas.
Embora a emenda tenha sido publicada no dia 19 de janeiro deste ano no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência no dia 1º de fevereiro, quando começou o ano judiciário e reabriram-se os prazos processuais.
Vistas e liminares
Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.
Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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